Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21878 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 267
Dê-se ao artigo 267 a redação a seguir,
criando, também, um parágrafo com a redação que
segue:
"Art. 267 - O produtor rural que explora sua
propriedade em regime de economia familiar, sem
empregados permanentes, contribuirá à Seguridade
Social através da aplicação de uma alíquota sobre
o resultado da comercialização da produção
agrícola e obterá os benefícios com valor
equivalente ao salário mínimo, podendo
equiparar-se ao segurado autônomo, na forma que a
lei estabelecer.
Parágrafo único - Equiparam-se ao produtor
rural, para os efeitos da Previdência Social, o
parceiro, o meeiro, o arrendatário e seus
respectivos cônjuges, inclusive o daquele." | | | Parecer: | A matéria da emenda emenda não deve figurar no texto
constitucional, vez que exige o tratamento pormenorizado da
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21879 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 272
Dê-se a seguinte redação ao artigo 272:
Art. 272 - O deficiente ou portador de doença
congênita, impossibilitado ao trabalho, e todo
cidadão com 65 anos de idade, independente de
prova de recolhimento para a seguridade social e
desde que não possua outra fonte de renda, fará
jus à percepção de pensão mensal equivalente a um
salário mínimo." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23242 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPISITIVO EMENDADO: art. 265, letra "c"
Dê-se a seguinte redação a alínea "c" do
artigo 265:
"art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, ...(idem)
a)
b)
c) Por velhice aos 55 anos de idade às mulhe-
res e aos 60 anos aos homens". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23300 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 246 - A União e os Estados promoverão a
desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que
não esteja cumprindo a sua função social, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, assegurada a sua aceitação
como meio de pagamento de até cinquenta por cento
do imposto sobre a propriedade territorial rural.
§ 1o. - É insusceptível de desapropriação,
para fins de reforma agrária, o imóvel rural, cujo
proprietário não possua outro imóvel rural e cuja
área total não exceda a:
I - quinhentos hectares nas Regiões Norte e
Centro-Oeste;
II - duzentos hectares nas demais regiões.
§ 2o. - As benfeitorias necessárias e úteis
serão indenizadas em dinheiro.
§ 3o. - O orçamento fixará, anualmente,
volume total de títulos da dívida agrária, assim
como o montante de recursos em moeda correntenão
inferior a cinco por cento da receita orçamentária
prevista, para atender ao programa de reforma
agrária, no exercício.
§ 4o. - O valor da indenização da terra e das
benfeitorias será determinado, conforme dispuser a
lei, deduzidos os valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais e tendo como parâmetro os
valores declarados para efeito de cálculo do
imposto sobre a propriedade territorial rural. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23301 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido de parágrafo
4o.:
"Art. 246 -
§ 4o. - O Presidente da República poderá
delegar aos Estados e Municípios as atribuições
para desapropriação de imóveis rurais, por
interesse social, para fins de reforma agrária". | | | Parecer: | As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência
para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma
de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri-
moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7,
ES33612-6 e ES32443-8.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23302 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O art. 247 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 247 - A desapropriação, por interesse
social, será precedida de processo administrativo
consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão
fundiário nacional ou estadual, facultada a
presença, mediante cientificação, do proprietário
do imóvel e de representante do sindicato dos
trabalhadores rurais ou peritos por eles
indicados". | | | Parecer: | Em que pese à boa intenção do autor em assegurar a pre-
sença de representante sindical durante a vistoria do imóvel
passível de desapropriação, somos de opinião que é dispensá-
vel explicitar quem será o representante do desapropriado,
que poderá indicar ou não um representante sindical.
Quanto a sugestão de descentralizar o ato de desapro-
priação para a esfera estadual, consideramos mais viável dei-
xá-lo na competência exclusiva da União, por ser esta esfera
de governo mais isenta a pressões políticas locais.
Assim, somos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23303 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O § 2o. do Art. 209 do Substitutivo do
Projeto de Constituição passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 209 -
§ 2o. No que se refere ao imposto de que
trata o item I:
I - não incidirá sobre as pequenas glebas
rurais, nos termos definidos em lei estadual;
II - nos casos de incidência, as alíquotas
serão diferenciadas, obedecendo a critérios de
progressividade e regressividade, de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades que não cumpram a sua
função social;
III - A União manterá cadastro de imóveis
rurais a cujas informações terá acesso o Estado
para cálculo e lançamento do imposto sobre a
propriedade territorial rural". | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do
§ 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Quer estabelecer
que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios
de progressividade e regressividade, de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que
não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto,
que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a
formação de latifúndios e a manutenção de propriedades impro-
dutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis ru-
rais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e
lançamento do imposto.
Data vênia, mais aferível concretamente será a produti-
vidade da terra do que o cumprimento da função social, que,
aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos.
Quanto ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa
constitucional com competência tributante, o que de qualquer
forma, não merece importância constitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23304 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O § 33 do art. 6o. do Substitutivo do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 33. - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá os
procedimentos para a desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, mediante justa
indenização, ou por interesse social nos termos
desta Constituição. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar a propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano decorrente desse uso". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O Art. 248 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 248 - A declaração do imóvel como de
interesse social, para fins de reforma agrária,
autoriza a União ou o Estado a propor ação de
desapropriação, cuja imissão na posse será
automática, permitindo o registro deste na
matrícula correspondente.
Parágrafo Único - Se decisão judicial
reconhecer que a propriedade cumpria sua função
social, o valor da indenização será totalmente
pago em moeda corrente, corrigida até a data do
efetivo pagamento". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23306 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O parágrafo Único do art. 250 do Substitutivo
do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 250 -
Parágrafo Único - O título de domínio será
conferido ao homem e à mulher, maiores de dezoito
anos, independente do estado civil". | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulos I
e II, da Seguridade e da Saúde.
Introduzir, onde couber, a presente Emenda,
nos seguintes termos:
"Art. - É dever e obrigação do Poder Público,
a todos os cidadãos, iguais oportunidades de
acesso à saúde permitindo o pleno estado de bem
estar físico, mental e social de todos
proporcionando, ainda as melhores condições
ambientais e de saneamento.
Art. - É de competência exclusiva da União,
Estados e Municípios:
I - Promoção e atendimento da saúde sem
qualquer tipo de discriminação em todos os níveis
médicos de seguridade social, com base em recursos
orçamentários dos Poderes Públicos e nos oriundos
de seguridade social;
II - Elaboração de um Plano Nacional de Saúde
integrando as ações e serviços de saúde da União,
Estados e Municípios, definindo suas
responsabilidades na prestação dos serviços de
caráter local, regional e nacional, com
participação em nível de decisão, de entidades
representativas da população na formulação de
todas as políticas e ações de saúde em todos os
níveis.
Art. - O Plano Nacional de Sáude abrangerá
prioritária e permanentemente entre outras
iniciativas:
I - Medicina Social, envolvendo a
assistência-médico sanitária preventiva;
II - Medicina curativa, compreendendo a
assistência médico-hospitalar e
profissional;
III - Reabilitação;
IV - Assistência odontológica preventiva e
curativa;
V - Assistência farmacêutica nas internações
hospitalares e à nível ambulatorial a todos os
trabalhadores;
VI - Assistência laboratorial e radiológica;
VII - Expansão dos serviços de atenção
primária;
VIII - Estímulo e amparo ao esporte e a
educação física;
IX - Desenvolvimento da formação da carreira
e da organização dos profissionais da saúde.
§ Único - Os serviços de assistência de que
tratam os ítens I, II, III, I, V, V e VI serão
prestados com gratuidade total, sendo
expressamente proibida sua cobrança a qualquer
título.
Art. - O conjunto de ações de qualquer
natureza na área da saúde, desenvolvidas por
pessoa física ou jurídica, é de interesse social,
sendo pois de exclusiva competência do Estado sua
manutenção e controle, coibindo severamente a
mercantilização e elitização das atividades e
serviços.
Art. - A utilização dos serviços de saúde da
rede privada, se fará segundo as necessidades
definidas pelo Poder Público sendo sua prestação
em regime de gratuidade aos usuários, de
conformidade com o estabelecido no artigo
anterior, ítens I a VI.
Art. - É instituída a caderneta individual de
saúde, sendo seu uso obrigatório, para registro da
história clínica do portador e as anotações serão
de responsabilidade exclusiva dos profissionais ou
dos serviços que o assistiram.
Art. - O financiamento das ações e dos
serviços de saúde será provido por receitas
públicas, cujos valores serão estabelecidos em lei
segundo às necessidades levantadas pelo Plano
Nacional de Saúde, não podendo ser inferiores a
12% (doze por cento) das respectivas receitas
tributárias arrecadadas pela União, Estado e
Municípios.
Art. - O Estado tem por dever garantir por
intermédio de planos de seguro social, com a
contribuição da União, Estados e Municípios e, das
empresas e dos segurados, na forma da lei, os
dispêndios:
I - Para cobertura de doenças, invalidez e
incapacidade parcialmente, morte, bem como nos
casos de acidente do trabalho, de velhice, de
tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos
dependentes economicamente.
II - Para a proteção à maternidade e às
gestantes;
III - Para os serviços médicos de natureza
preventiva, curativa e de reabilitação;
IV - Para os serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa e da família:
V - Para cobertura do seguro desemprego
extensivo a todos os trabalhadores.
Art. - As trabalhadoras rurais assim
entendidas esposas, companheiras e filhas
solteiras, bem como as assalariadas rurais terão
assegurada sua aposentadoria.
§ Único - Para efeito da contribuição para
aposentadoria será considerada, como fonte de
custeio, a contribuição indireta escolhida sobre a
comercialização da produção agropecuária.
Art. - nenhuma prestação de benefícios e
mesmo de serviços de seguridade social poderá ser
criada, majorada ou estendida, e aprovada por lei
sem que a mesma tenha a correspondente fonte de
custeio.
Art. - Os organismos de seguridade social e
de assistência social criarão colônias de férias e
clínicas de recuperação de convalescença, mantidas
pelos Poderes Públicos, com verbas orçamentárias
próprias aprovadas anualmente.
Art. - Será permitida a previdência privada
através de lei especial, com a permanente
fiscalização do Poder Público complementar
facultativamente ao segurado, os planos de seguro
social.
Art. - Os órgãos de seguridade social serão
obrigatoriamente compostos de forma colegiada e
paritária por representantes da União,
empregadores e trabalhadores.
Art. - Os benefícios da seguridade social e
de assistência social serão distribuídos em
igualdade de direitos entre o trabalhador urbano e
rural não podendo ser inferior ao valor de um
salário mínimo vigente.
Art. - Obrigatoriamente o orçamento da União
deverá consignar dotações específicas e
suficientes, depositadas mensalmente em conta
especial, para cobertura das necessidades de
custeio dos planos de seguridade social, como
complementação ao montante da contribuição dos
empregadores e trabalhadores.
Anexo a Proposta de Texto Constitucional do
Capítulo Saúde e Seguridade Social.
Benefícios Reivindicados pelos trabalhadores
rurais:
1 - Aposentadoria por tempo de serviço ou por
idade aos 55 anos para o homem e 50
para a mulher;
2 - Auxílio-doença;
3 - Auxílio reclusão;
4 - Pensão por morte;
5 - Salário-família;
6 - Salário-maternidade;
7 - Abono de permanência em serviço;
8 - Aposentadoria para a Trabalhadora Rural;
9 - Auxílio natalidade;
10- Acidente do trabalho. | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33159 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Substitutivo do
Projeto de Constituição o § 34 do art. 6o.: | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art.60 do
Substitutivo, que assegura ao proprietário de imóvel rural o
direito de obter do Poder Público declaração, renovável pe-
riodicamente , de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33160 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao Capítulo II do Título VIII, da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária,
artigo com a seguinte redação, onde couber:
"Art. Todo aquele que, não sendo proprietário
rural, possuir como sua, por três anos
ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área
rural particular ou devoluta contínua, não
excedente a três módulos rurais, e a houver
tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver
sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio
mediante sentença declaratória, a qual servirá de
título para o registro imobiliário respectivo." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão do instituto do usucapião no
texto constitucional.
Entendemos, contudo, que esse é um assunto estranho a uma
Constituição política, que deve conter disposições que, pela
sua relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade
das leis ordinárias.
Trata-se, pois, de matéria de direito privado, regulada
pelo Código Civil e pela Lei no. 6.969, de 10 de dezembro de
1981, que dispõe sobre o usucapião especial.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33162 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O Art. 251 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 251 - O plano nacional de
desenvolvimento agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional e de execução plurianual, englobará,
simultaneamente, as ações de política agrícola,
política agrária e reforma agrária." | | | Parecer: | O Plano Nacional de Desenvolvimento Agrário deverá ficar
na órbita do Executivo. A finalidade do Poder Legislativo é
fazer leis e não planos.
Pela rejeição da Emenda. | |
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