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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JESUALDO CAVALCANTI in nome [X]
1988::07::01 in date [X]
REJEITADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
PI (4)
Nome
JESUALDO CAVALCANTI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Transitórias: Art. - O governo da União promoverá atrabés de organismo próprio, que criará no prazo de doze meses, o aproveitamento das potencialidades do vale do rio Parnaíba. 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda, que é de relevante impor- tância para o desenvolvimento do Nordeste, constitui-se em matéria própria para a legislação ordinária, não sendo reco- mendada sua inclusão no texto Constitucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 11 das disposições transitórias: Art. 11 - Serão estatizadas, à medida que forem vagando, as serventias do foro judicial e extrajudicial, passando seus servidores a ser remunerados pelo cofres públicos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A estatização das serventias do foro judicial, previstas no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária. Longe de representar "restrição injustificável ao legislador ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi- nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias do foro judicial", que podem não ser o mesmo que "serventia judicial" e, até mesmo, englobar as próprias "extra - judi- ciais". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do art. 123 e seus parágrafos pela seguinte: Art. 123 - As erventias de foro judicial e extrajudicial são providas na forma da legislação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o critério de nomeação exclusivamente mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Optamos pela regulamentação mais minuciosa do Projeto. Pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 7o. Art. 7o. - .................................. I - estabilidade no emprego, após dois anos de efetivo serviço na empresa, com indenização em dobro em caso de despedida imotivada, salvo: 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0.