ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25010 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título VI - Capítulo I
- Seção II
Dê-se ao art. 184 a seguinte redação:
"Art. 184 - O decreto do Estado de Sítio
indicará sua duração, as normas necessárias à
execução, as garantias constitucionais cujo
exercício ficará suspenso, o executor das medidas
específicas e as áreas abrangidas." | | | Parecer: | A Emenda itenta formular nova redação para o artigo 184 do
Substitutivo.
Em que pese as razões aduzidas na justificação, preferimos
manter o texto, que nos parece mais adequado.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25011 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
TÍTULO IX - CAPÍTULO V
Suprima-se, no § 1o. do art. 291, a expressão
final "nos termos da lei". | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25012 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
TÍTULO V - CAPÍTULO III - SEÇÃO I
Suprima-se, no caput do art. 122, a
expressão "que compõem a maioria". | | | Parecer: | Ainda que a maioria seja mutável, a consulta deve ser
dirigida a ela, pois do contrário, a nomeação do Primeiro
Ministro não terá suporte para sua sustentação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25013 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título V - Capítulo I - Seção II
"Suprima-se o texto do inciso VI do art. 76". | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda a supressão do ítem VI do art.
76, que prevê possa, mediante lei, ser transferida temporari-
amente a sede do Governo Federal.
O nobre Autor da Emenda justifica-a sob o argumento de
que tal previsão "daria margem a contínuas tentativas de gru-
pos insatisfeitos com a transferência da Capital para o Cen-
tro do País".
Não vemos razão para os temores do nobre Autor da Emenda.
O preceito vem constando de nossas Constituições desde 1934,
com exceção da de 1937, e mesmo após transferida a Capital
para o Planalto Central a existência da previsão não logrou,
em mais de vinte e cinco anos, os incômodos assinalados na
justificativa da Emenda.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25014 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO VIII - CAPÍTULO I
Substitua-se, no caput do art. 239, a
expressão "do Estado" pela expressão "do Poder
Público". | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25015 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
TÍTULO VII - CAPíTULO II - SEÇÃO I
Suprimir no § 3o. do art. 218 a expressão
final: "ressalvados os casos previstos em lei". | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir a ressalva constante do pará-
grafo 3o., "fine", do artigo 218 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização.
A supressão proposta implica em dificultar a operação de
inúmeros órgãos e entidades da administração Pública que, por
dificuldades de natureza geográfica ou operacional, não con-
tam com instituições financeiras oficiais próximas.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25016 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva) Título II - Capítulo I
Suprima-se, no § 48 do art. 6o., as
expressões finais:
"Caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação." | | | Parecer: | Propõe supressão na redação do parágrafo 48 do artigo
6o.,para não assegurar exclusivamente ao Estado a arrecadação
das importâncias relativas a direitos autorais. A matéria po-
derá ser objeto de melhor atenção se deixada ao legislador
ordinário.
Pela aprovação. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25017 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva) Título VII - Capítulo II
- Seção II
"Suprima-se o texto do § 2o. do art. 221". | | | Parecer: | A Emenda do eminente Constituinte suprime o §2o.do art.221,
que estabelece que as Emendas oferecidas ao Projeto de Lei
Orçamentária serão apresentadas na Comissão.
Do exame da justificação da Emenda, chegamos à conclusão de
que ela não se harmoniza com a opinião da maioria dos Membros
desta Comissão, vez que o dispositivo não restringe o direito
da emenda, a qual pode ser apresentada na Comissão, como
também em plenário.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25018 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título IX - Capítulo
III
Substitua-se, no § 2o. do art. 279, a
expressão "fundamental" pela expressão "de
primeiro grau". | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição da expressão " ensino
fundamental " por "ensino de primeiro grau".
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25019 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IX - Capítulo III
Substitua-se, no art. 273, a expressão "do
Estado" pela expressão "do Poder Público". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto do substitutivo.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25020 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO V - CAPÍTULO I - SEÇÃO IV
Dê-se ao inciso VI do art. 104 a seguinte
redação:
"Art. 104 - ................................
VI - A fiscalização da aplicação de recursos
repassados, mediante convênio, pela União, a
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25021 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (aditiva) Título VI - Capítulo I - Seção
III
Acrescente-se ao texto do art. 189 a seguinte
expressão: "nem votada lei complementar". | | | Parecer: | O acréscimo parece exagerado, pois não se deve limitar o
funcionamento do Poder Legislativo nas ocasiões aludidas no
art. 189 supracitado.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25022 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VI - Capítulo II
Inclua-se, no art. 193, um parágrafo, com a
seguinte redação:
"Art. 193 ..................................
..................................................
§ 3o. - A lei poderá estabelecer, como
alternativa, em tempo de paz, a prestação de
serviço civil de interesse da pátria". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A inclusão do parágrafo é dispensável, pois a regra cons-
tante do § 2. já atende aos objetivos da proposição.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25023 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
TÍTULO IV - CAPÍTULO IV
Inclua-se, após o art. 45, um dispositivo com
a seguinte redação, renumerando-se as demais.
"Art. - O processo de ocupação do solo deve
obedecer a planejamento municipal plurianual com o
objetivo de garantir o atendimento das
necessidades sociais referentes à habitação,
saneamento básico e urbanismo de todos os que
moram ou vivem na cidade, através dos seguintes
instrumentos jurídico-urbanísticos:
I - tributação progressiva sobre propriedades
territorias não edificadas ou sub-utilizadas e
sobre propriedades prediais desocupadas ou sub-
utilizadas;
II - desapropriação por interesse ou
necessidade social realizada mediante indenização
com valor equivalente ao utilizado para o cálculo
dos tributos urbanos, podendo o Poder Público
pagá-la em títulos da dívida municipal resgatáveis
em um prazo máximo de vinte anos;
III - requisição urbanística de propriedades
territoriais, por interesse ou necessidade social,
para promover obras de urbanização ou edificação
de loteamentos que não tenham sido realizados
conforme as determinações legais, transferindo ao
proprietário ou responsável pelo loteamento os
custos dos investimentos;
IV - confisco dos bens e rendimentos de
pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por
loteamento que não tenham sido realizados conforme
as determinações legais, até o limite dos gastos
públicos com a regularização, urbanização, e
edificação dos referidos loteamentos;
V - preferência pública para a aquisição de
propriedades territoriais, compelindo os seus
titulares a oferecer ao Poder Público municipal o
seu imóvel, antes de colocá-lo à venda, o que só
poderá ser feito após cento e vinte dias a contar
da data da oferta e da ausência de uma resposta
positiva do município;
VI - reserva fundiária municipal, através da
acumulação de propriedades territorias para a
realização futura de obras de urbanização ou
edificação de loteamentos de instalações prediais
públicas ou para fins de preservação ecológica;
VII - parcelamento, edificação ou utilização
compulsórias, podendo compelir o titular de
propriedade territorial urbana, não-edificada ou
sub-utilizada, à sua utilização por interesse ou
necessidade social, em condições e prazos
determinados, sob pena de desapropriação ou
tributação progressiva que sobre ela recaia;
VIII - locação compulsória, compelindo o
titular de propriedade territorial urbana
desocupada, em prazo determinado, a alugá-la, sob
pena de desapropriação ou da incidência de
tributos progressivos que sobre ela recaiam;
IX - discriminatória de terras públicas, com
a finalidade de recuperar para o patrimônio
público as propriedades irregularmente adquiridas,
independentemente da época de sua apropriação;
X - legitimiação de posse, assegurando o
direito de propriedade ao ocupante de próprios
territorias, cujo titular seja o Município;
XI - concessão de direito real de uso aos
ocupantes de próprios territoriais, cujo titular
seja o Município.
§ 1o. - Lei municipal regulará o disposto
neste artigo, definido as áreas, condições e
prazos, para a execução dos referidos
instrumentos.
§ 2o. - Os planos municipais sobre o uso e a
ocupação do solo urbano só poderão ser realizados
mediante mensagem do Poder Executivo e a sua
aprovação pelo respectivo Legislativo do
Município.
§ 3o. - As associações de moradores e demais
entidades representativas das comunidades terão
legitimação para propor emendas aos planos
municipais sobre o uso e a ocupação do solo
urbano.
§ 4o. - Fica autorizada a realização de
convênios entre municípios de áreas urbanas
contíguas para a gestão conjunta do uso e da
ocupação do solo, por iniciativa das respectivas
Prefeituras e aprovação dos respectivos
Legislativos." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
Dê-se ao art. 280 a redação seguinte:
"Art. 280 - O Poder Público assegurará
recursos financeiros para a manutenção e
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo
como base padrões máximos de qualidade e mínimos
de custos, definidos nos termos da lei." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25025 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO V - CAPÍTULO III - SEÇÃO II
Dê-se ao art. 129 a redação seguinte:
"Art. 129 - São requisitos para ser nomeado
Primeiro-Ministro a condição de brasileiro nato e
a idade superior a trinta e cinco anos.
Parágrafo único - O Primeiro-Ministro
indicará o seu substituto, em caso de impedimento,
dentre os membros do Conselho de Ministros." | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25026 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Suprima-se, no art. 241, "caput," a expressão
final: "respeitado o princípio de reciprocidade". | | | Parecer: | A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de
se normatizar a política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25027 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
TÍTULO V - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
Suprima-se, no inciso XXIV do art. 115, a
expressão "quando presente". | | | Parecer: | A ressalva "quando presente" indica que não é atribuição
precípua do Presidente da República presidir o Conselho de
Ministros, daí a necessidade dessa menção de deferência à
autoridade máxima do Executivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25028 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
Dê-se o § 5o. do art. 220 a redação seguinte:
"Art. 220 - ................................
..................................................
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades econômicas interregionais." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda suprimir
o critério populacional para reduzir desigualdades
interregionais além de esclarecer as desigualdades que
deverão ser reduzidas, que ele propõe serem as desigualdades
econômicas. É verdade que em País de dimensão continental
como o Brasil, com a população distribuída por suas diversas
regiões com étnias diferentes, sempre deverão existir
diferenças regionais, com as de caráter cultura, político,
social, religioso, étnico, etc, que não podem ser igualadas
por meio de orçamentos. É verdade também que nem sempre se
pode aplicar critério populacional para a distribuição de
todos os recursos (recursos para energia atômica, ou eólica,
ou de marés, etc só podem ser aplicados por critérios
técnicos e nunca populacionais; recursos de desenvolvimento
de ....... ou de determinadas atividades agrícolas, depende
de critérios técnicos, climáticos, de solo, etc e não
populacionais; apenas para citar 02 exemplos. Entretanto o
entendimento de parte significante dos Constituintes
consultados leva à manutenção do texto original.
Assim, somos pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25029 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título V - Capítulo I Seção
VIII Subseção II
Inclua-se, no "caput" do art. 93, entre as
expressões "aos Tribunais Superiores" e "aos
cidadãos na forma prevista nesta Constituição", a
seguinte expressão: "aos Partidos Políticos". | | | Parecer: | Visa a Emenda assegurar aos partidos políticos a compe-
tência de iniciativa do processo legislativo.
Não vemos razão para tanto, especialmente tendo em vista
que as agremiações partidárias, de regra, já estão represen-
tadas nas Casas Legislativas e, obviamente, sendo de seu in-
teresse a aprovação de determinada lei o respectivo objetivo
poderá ser impulsionado através da iniciativa de seus filia-
dos detentores de mandato legislativo. Por outro lado a ex-
tensão aos partidos políticos da competência para dar início
ao processo legislativo contemplaria, imerecidamente, as a-
gremiações partidárias que nem sequer lograram fazer-se re-
presentar numa ou noutra Casa Legislativa.
Pela rejeição. | |
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