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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JAMIL HADDAD in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (87)
Banco
expandEMEN (87)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
APROVADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
NÃO INFORMADO (10)
PREJUDICADA (4)
Partido
PSB (87)
Uf
RJ (87)
Nome
JAMIL HADDAD[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (52)
08 (1)
07 (34)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25010 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título VI - Capítulo I - Seção II Dê-se ao art. 184 a seguinte redação: "Art. 184 - O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração, as normas necessárias à execução, as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso, o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas." 
 Parecer:  A Emenda itenta formular nova redação para o artigo 184 do Substitutivo. Em que pese as razões aduzidas na justificação, preferimos manter o texto, que nos parece mais adequado. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25011 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (supressiva) TÍTULO IX - CAPÍTULO V Suprima-se, no § 1o. do art. 291, a expressão final "nos termos da lei". 
 Parecer:  Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas recebidas e das opções feitas como resultado de negociação, propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo consenso. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25012 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (supressiva) TÍTULO V - CAPÍTULO III - SEÇÃO I Suprima-se, no caput do art. 122, a expressão "que compõem a maioria". 
 Parecer:  Ainda que a maioria seja mutável, a consulta deve ser dirigida a ela, pois do contrário, a nomeação do Primeiro Ministro não terá suporte para sua sustentação. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25013 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (supressiva) Título V - Capítulo I - Seção II "Suprima-se o texto do inciso VI do art. 76". 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda a supressão do ítem VI do art. 76, que prevê possa, mediante lei, ser transferida temporari- amente a sede do Governo Federal. O nobre Autor da Emenda justifica-a sob o argumento de que tal previsão "daria margem a contínuas tentativas de gru- pos insatisfeitos com a transferência da Capital para o Cen- tro do País". Não vemos razão para os temores do nobre Autor da Emenda. O preceito vem constando de nossas Constituições desde 1934, com exceção da de 1937, e mesmo após transferida a Capital para o Planalto Central a existência da previsão não logrou, em mais de vinte e cinco anos, os incômodos assinalados na justificativa da Emenda. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25014 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) TÍTULO VIII - CAPÍTULO I Substitua-se, no caput do art. 239, a expressão "do Estado" pela expressão "do Poder Público". 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25015 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (supressiva) TÍTULO VII - CAPíTULO II - SEÇÃO I Suprimir no § 3o. do art. 218 a expressão final: "ressalvados os casos previstos em lei". 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir a ressalva constante do pará- grafo 3o., "fine", do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A supressão proposta implica em dificultar a operação de inúmeros órgãos e entidades da administração Pública que, por dificuldades de natureza geográfica ou operacional, não con- tam com instituições financeiras oficiais próximas. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25016 APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (supressiva) Título II - Capítulo I Suprima-se, no § 48 do art. 6o., as expressões finais: "Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação." 
 Parecer:  Propõe supressão na redação do parágrafo 48 do artigo 6o.,para não assegurar exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias relativas a direitos autorais. A matéria po- derá ser objeto de melhor atenção se deixada ao legislador ordinário. Pela aprovação. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25017 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (supressiva) Título VII - Capítulo II - Seção II "Suprima-se o texto do § 2o. do art. 221". 
 Parecer:  A Emenda do eminente Constituinte suprime o §2o.do art.221, que estabelece que as Emendas oferecidas ao Projeto de Lei Orçamentária serão apresentadas na Comissão. Do exame da justificação da Emenda, chegamos à conclusão de que ela não se harmoniza com a opinião da maioria dos Membros desta Comissão, vez que o dispositivo não restringe o direito da emenda, a qual pode ser apresentada na Comissão, como também em plenário. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25018 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título IX - Capítulo III Substitua-se, no § 2o. do art. 279, a expressão "fundamental" pela expressão "de primeiro grau". 
 Parecer:  A Emenda propõe a substituição da expressão " ensino fundamental " por "ensino de primeiro grau". Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25019 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título IX - Capítulo III Substitua-se, no art. 273, a expressão "do Estado" pela expressão "do Poder Público". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto do substitutivo. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25020 APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) TÍTULO V - CAPÍTULO I - SEÇÃO IV Dê-se ao inciso VI do art. 104 a seguinte redação: "Art. 104 - ................................ VI - A fiscalização da aplicação de recursos repassados, mediante convênio, pela União, a Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25021 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (aditiva) Título VI - Capítulo I - Seção III Acrescente-se ao texto do art. 189 a seguinte expressão: "nem votada lei complementar". 
 Parecer:  O acréscimo parece exagerado, pois não se deve limitar o funcionamento do Poder Legislativo nas ocasiões aludidas no art. 189 supracitado. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25022 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título VI - Capítulo II Inclua-se, no art. 193, um parágrafo, com a seguinte redação: "Art. 193 .................................. .................................................. § 3o. - A lei poderá estabelecer, como alternativa, em tempo de paz, a prestação de serviço civil de interesse da pátria". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A inclusão do parágrafo é dispensável, pois a regra cons- tante do § 2. já atende aos objetivos da proposição. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25023 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) TÍTULO IV - CAPÍTULO IV Inclua-se, após o art. 45, um dispositivo com a seguinte redação, renumerando-se as demais. "Art. - O processo de ocupação do solo deve obedecer a planejamento municipal plurianual com o objetivo de garantir o atendimento das necessidades sociais referentes à habitação, saneamento básico e urbanismo de todos os que moram ou vivem na cidade, através dos seguintes instrumentos jurídico-urbanísticos: I - tributação progressiva sobre propriedades territorias não edificadas ou sub-utilizadas e sobre propriedades prediais desocupadas ou sub- utilizadas; II - desapropriação por interesse ou necessidade social realizada mediante indenização com valor equivalente ao utilizado para o cálculo dos tributos urbanos, podendo o Poder Público pagá-la em títulos da dívida municipal resgatáveis em um prazo máximo de vinte anos; III - requisição urbanística de propriedades territoriais, por interesse ou necessidade social, para promover obras de urbanização ou edificação de loteamentos que não tenham sido realizados conforme as determinações legais, transferindo ao proprietário ou responsável pelo loteamento os custos dos investimentos; IV - confisco dos bens e rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por loteamento que não tenham sido realizados conforme as determinações legais, até o limite dos gastos públicos com a regularização, urbanização, e edificação dos referidos loteamentos; V - preferência pública para a aquisição de propriedades territoriais, compelindo os seus titulares a oferecer ao Poder Público municipal o seu imóvel, antes de colocá-lo à venda, o que só poderá ser feito após cento e vinte dias a contar da data da oferta e da ausência de uma resposta positiva do município; VI - reserva fundiária municipal, através da acumulação de propriedades territorias para a realização futura de obras de urbanização ou edificação de loteamentos de instalações prediais públicas ou para fins de preservação ecológica; VII - parcelamento, edificação ou utilização compulsórias, podendo compelir o titular de propriedade territorial urbana, não-edificada ou sub-utilizada, à sua utilização por interesse ou necessidade social, em condições e prazos determinados, sob pena de desapropriação ou tributação progressiva que sobre ela recaia; VIII - locação compulsória, compelindo o titular de propriedade territorial urbana desocupada, em prazo determinado, a alugá-la, sob pena de desapropriação ou da incidência de tributos progressivos que sobre ela recaiam; IX - discriminatória de terras públicas, com a finalidade de recuperar para o patrimônio público as propriedades irregularmente adquiridas, independentemente da época de sua apropriação; X - legitimiação de posse, assegurando o direito de propriedade ao ocupante de próprios territorias, cujo titular seja o Município; XI - concessão de direito real de uso aos ocupantes de próprios territoriais, cujo titular seja o Município. § 1o. - Lei municipal regulará o disposto neste artigo, definido as áreas, condições e prazos, para a execução dos referidos instrumentos. § 2o. - Os planos municipais sobre o uso e a ocupação do solo urbano só poderão ser realizados mediante mensagem do Poder Executivo e a sua aprovação pelo respectivo Legislativo do Município. § 3o. - As associações de moradores e demais entidades representativas das comunidades terão legitimação para propor emendas aos planos municipais sobre o uso e a ocupação do solo urbano. § 4o. - Fica autorizada a realização de convênios entre municípios de áreas urbanas contíguas para a gestão conjunta do uso e da ocupação do solo, por iniciativa das respectivas Prefeituras e aprovação dos respectivos Legislativos." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) TÍTULO IX - CAPÍTULO III Dê-se ao art. 280 a redação seguinte: "Art. 280 - O Poder Público assegurará recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo como base padrões máximos de qualidade e mínimos de custos, definidos nos termos da lei." 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re- ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en- sino. Pela aprovação parcial. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25025 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) TÍTULO V - CAPÍTULO III - SEÇÃO II Dê-se ao art. 129 a redação seguinte: "Art. 129 - São requisitos para ser nomeado Primeiro-Ministro a condição de brasileiro nato e a idade superior a trinta e cinco anos. Parágrafo único - O Primeiro-Ministro indicará o seu substituto, em caso de impedimento, dentre os membros do Conselho de Ministros." 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25026 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (supressiva) Suprima-se, no art. 241, "caput," a expressão final: "respeitado o princípio de reciprocidade". 
 Parecer:  A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de se normatizar a política de transportes do País. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25027 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (supressiva) TÍTULO V - CAPÍTULO II - SEÇÃO II Suprima-se, no inciso XXIV do art. 115, a expressão "quando presente". 
 Parecer:  A ressalva "quando presente" indica que não é atribuição precípua do Presidente da República presidir o Conselho de Ministros, daí a necessidade dessa menção de deferência à autoridade máxima do Executivo. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25028 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II Dê-se o § 5o. do art. 220 a redação seguinte: "Art. 220 - ................................ .................................................. § 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de investimentos das empresas estatais, compatibilizados com o plurianual de investimentos, terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades econômicas interregionais." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda suprimir o critério populacional para reduzir desigualdades interregionais além de esclarecer as desigualdades que deverão ser reduzidas, que ele propõe serem as desigualdades econômicas. É verdade que em País de dimensão continental como o Brasil, com a população distribuída por suas diversas regiões com étnias diferentes, sempre deverão existir diferenças regionais, com as de caráter cultura, político, social, religioso, étnico, etc, que não podem ser igualadas por meio de orçamentos. É verdade também que nem sempre se pode aplicar critério populacional para a distribuição de todos os recursos (recursos para energia atômica, ou eólica, ou de marés, etc só podem ser aplicados por critérios técnicos e nunca populacionais; recursos de desenvolvimento de ....... ou de determinadas atividades agrícolas, depende de critérios técnicos, climáticos, de solo, etc e não populacionais; apenas para citar 02 exemplos. Entretanto o entendimento de parte significante dos Constituintes consultados leva à manutenção do texto original. Assim, somos pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25029 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título V - Capítulo I Seção VIII Subseção II Inclua-se, no "caput" do art. 93, entre as expressões "aos Tribunais Superiores" e "aos cidadãos na forma prevista nesta Constituição", a seguinte expressão: "aos Partidos Políticos". 
 Parecer:  Visa a Emenda assegurar aos partidos políticos a compe- tência de iniciativa do processo legislativo. Não vemos razão para tanto, especialmente tendo em vista que as agremiações partidárias, de regra, já estão represen- tadas nas Casas Legislativas e, obviamente, sendo de seu in- teresse a aprovação de determinada lei o respectivo objetivo poderá ser impulsionado através da iniciativa de seus filia- dos detentores de mandato legislativo. Por outro lado a ex- tensão aos partidos políticos da competência para dar início ao processo legislativo contemplaria, imerecidamente, as a- gremiações partidárias que nem sequer lograram fazer-se re- presentar numa ou noutra Casa Legislativa. Pela rejeição. 
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