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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
NÃO INFORMADO (2)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (6)
Uf
SP (6)
Nome
FÁBIO FELDMANN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00299 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar no inciso XXIII, o seguinte: "XXIII - a propriedade, subordinada à função social, ao bem estar da coletividade, a conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00300 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: O inciso XII do artigo passa a ter a seguinte redação: "XII - a prática de culto religioso que não fira a dignidade da pessoa humana e não contrarie a moral e os bons costumes, ficando vedada a realização de eventos de relevante interesse público em dias e datas cuja guarda é observada por cultos religiosos de representação expressiva na sociedade brasileira, será prestada, nos termos da lei;" 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso VIII do artigo "C" passa a ter a redação abaixo, eliminando-se, em consequência, o disposto no § 3o. do mesmo artigo: "Art. C. .................................... VIII - as terras ocupadas pelos índios que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das utilidades e recursos naturais do solo e do subsolo." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0158-1 Propõe nova redação ao inciso VIII do art. C (art. 3o. do texto numerado). A argumentação convincente leva à adoção da emenda. Pela aprovação integral, na forma do Anteprojeto final do Relator. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso I do artigo "C" passa a ter a seguinte redação: "Art. C. .................................... I - a porção de terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, às vias de comunicação e à preservação ambiental." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0159-9 Sugere nova redação ao inciso I do art. C (art. 3o. do texto numerado), para incluir, entre os Bens da União, a porção de terras devolutas indispensável à preservação ambiental. A proposta, sustentada em convincente argumentação, enriquece o Anteprojeto. Pela aprovação integral. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00160 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso XII do artigo "F" passa a ter a seguinte redação: "Art. F. .................................... XII - estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, habitação, informática e gerenciamento costeiro;" 
 Parecer:  Pretende incluir o gerenciamento costeiro no âmbito da competência da União. A argumentação é convincente. O parecer é pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  A letra c do inciso III do art. 3o. passa a ter a seguinte redação: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das instituições e entidades de educação, assistência social e de proteção ao meio ambiente e consumidor, observados os requisitos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição.