ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25324 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | TITULO VIII - DA ORDEM ECONôMICA E FINANCEIRA
CAPITULO II - DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA
E DA REFORMA AGRÁRIA
NOVA REDAÇÂO AO PARÁGRAFO 1o. DO ARTIGO 246
"Parágrafo 1o: As benfeitorias úteis e
necessárias, seram indenizadas em dinheiro,
excluídas a cobertura florestal nativa". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do parágrafo 1o. do art. 246.
O nível de detalhamento da proposta, no nosso entender, é
matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25325 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo I - do Legislativo
Incluir Parágrafo no Artigo 90 (Ondo Couber):
"Parágrafo : Compete as comissões
permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, determinar a prisão administrativa e, se
necessário, o sequestro dos bens dos dirigentes e
funcionários de órgãos e entidades da
Administração Federal, direta e indireta, que, no
exercício de suas funções, não estejam cumprindo
obrigações legal ou desobedeçam as determinações
das refedidas Comissões ditadas no interesse de
sua função fiscalizadora encarregado o órgão do
Ministério Público das providências de que se
fizerem necessárias". | | | Parecer: | A pretensão revelada na emenda está muito melhor atendi-
do, a nosso ver, no poder fiscalizador do Tribunal de Contas
da União que, aplicado corretamente, inibirá a maioria dos
atos ilegais dos agentes públicos. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25645 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO
SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO 291 | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
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