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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
SE (8)
Nome
DJENAL GONÇALVES[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00854 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no final do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, um artigo com numeração própria, com a seguinte redação: "Art. É obrigatório a prévia audiência pelo poder público das classes sociais interessadas, através de suas organizações mais representativas, antes de qualquer deliberação em matéria econômica, social, ou de previdência social". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00871 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 6o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00872 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 3o. e 4o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 5o. do Anteprojeto pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "Art. 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para organizar setor de interesse coletivo relevante que comprovadamente não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de concorrência e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. § 1o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade, só poderão ser instituídos por lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, a qual determinará o prazo de vigência e os motivos justificadores. § 2o. - A intervenção ou o monopólio cessarão assim que desaparecerem os motivos que os determinaram independentemente do prazo estabelecido na lei instituidora. § 3o. - Não poderá ser estipulado tabelamento de preços que exclua a justa remuneração do capital, inclusive a renovação de estoques a preços correntes de mercado. O tabelamento deverá ser feito nos casos previstos em lei e será sempre de caráter temporário, não superior a seis meses. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00877 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 2o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00879 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação, acrescentando-se um item VII: "Art. 1o. - A ordem econômica funda-se na liberdade de iniciativa de mercado, de contratação e na valorização do trabalho, tendo por fim assegurar a todos existência digna, segundo os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - propriedade privada dos meios de produção; II - livre concorrência; III - igualdade de oportunidades; IV - função social da propriedade e da empresa; V - defesa do meio ambiente, sem prejuízo do desenvolvimento social e tecnológico; VI - expansão das oportunidades de emprego produtivo sem perda das condições de competitividade e desenvolvimento do setor produtivo; VII - justo tratamento do lucro". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, seja substituída a redação proposta para o Art. 40 e seus parágrafos (§§ 1o. e 2o.), pelo seguinte texto: "Art. 40 - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei." 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao antreprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se a seguinte redação ao Art. 39 que trata da composição do Superior Tribunal Militar. "Art. 39 - O Superior Tribunal Militar, compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis." Em consequência, alterar a redação dos intens a e b do § 1o. do art. 39, respectivamente: "§ 1o. - .................................... a) - pelo menos um dentre advogados ........ b) - pelo menos um dentre auditores ."."."." 
 Parecer:  Rejeitada.