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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ARNALDO FARIA DE SÁ in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PTB (2)
Uf
SP (2)
Nome
ARNALDO FARIA DE SÁ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 3o. XIX M - ... nas audiências será preservada a integridade da vitíma, não expondo-a diante do criminoso. Nas audiências criminais, muitas vítimas omitem fatos probatórios, intimidados pela presença do criminoso. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  ART. 3o. XIX - A idade mínima para a imputabilidade penal será de 16 anos. O aliciamento de menores tem sido o sortilégio utilizado por contraventores contumazes para garantir a impunibilidade do crime. Por outro lado, os adolecentes, em formação de caracteres, e, portanto, fáceis de se envolverem, são portadores de uma conscientização que lhes garante o cometimento de qualquer tipo de infração, pois são incapazes perante a lei. A diminuição do limite mínimo de idade para 16 anos visa a frear, a bem dizer no seu nascedouro, a onda de violência que ora campeia em todo o País. 
 Parecer:  A matéria compete à Legislação Ordinária. Prejudicada.