ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea (B) do artigo 31, em
decorrência da inclusão de inciso III e do
parágrafo terceiro, no artigo 30, na forma abaixo:
"Art. 30 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - para eliminação ou controle de
atividade poluente.
§ 1o. -......................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. - Excepciona-se o disposto no § 2o.,
deste artigo, na cobrança da taxa prevista no item
III". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção da Organização do Estado
Capítulo III
Art. 8o. Compete à União:
XIX - legislar sobre...
.
.
.
S - Meios de comunicação, publicidade,
propaganda e comunicação visual ao ar livre. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda 300545-3 apresentada ao anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo:
Acresca-se ao artigo 11 (atual 39), em seu
inciso III, o que segue:
Art. 11 São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
..................
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais, sociais e coletivos, especialmente a
garantia ao gozo de um ambiente sadio e
equilibrado;
....." | | | Parecer: | Rejeitada. Não está de acordo com a orientação dada ao Substi
tutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 1o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários, tendo por limite total
a despesa realizada e por limite individual o
acréscimo de valor que resultar para cada imóvel
beneficiado. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., inciso III, item C a
seguinte redação:
Artigo 7o. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, Distrito Federal e aos Municípios:
III - Cobrar tributos:
c) não alcançados pelo disposto na letra
anterior, em cada exercício, sem que a lei que
houver instituído ou aumentado esteja em vigor
antes do exercício financeiro. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01272 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação dada ao inciso IX, do art. 89:
"...
IX - exigir estudo muldisciplinar de impacto
ambiental, previamente à tomada de decisão por
órgão público ou entidade privada, relacionada a
obras ou a investimentos em projetos, programas ou
planos potencialmente causadores de degradação
ambiental, que terá caráter vinculante e ampla
divulgação, em cuja avaliação será assegurada a
participação da comunidade interessada. | | | Parecer: | Rejeitada.
Os pormenores acrescidos ao original definem procedimentos a
serem regulamentados posteriormente, tendo em vista a norma
genérica constitucional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 89, inciso VII:
"... monitoramento ...". Em lugar de "...
monotorização..." | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo optou por termo já dicionarizado que parece a-
tender, em sentido lato, ao propósito do dispositivo | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01280 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação data ao art. 92, alínea
"b":
"...
b) a instalação ou ampliação de usinas
nucleares, de usinas hidroelétricas de grande
porte, de indústrias de alto potencial poluidor, e
de depósitos de rejeitos nucleares, após consulta
plebiscitária à comunidade local interessada". | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que os descaminhos trilhados pelo programa
nuclear brasileiro, até o momento, decorreram, em grande par-
te, da autonomia de decisão descabida e autoritária do Poder
Executivo, em matéria que envolve o mais alto interesse na-
cional e a própria vida da comunidade. A participação decisi-
va do Congresso Nacional nas definições do setor é inovação
necessária e suficiente para colocá-las em discussão qualifi-
cada com a sociedade, visto que envolve aspectos de alta tec-
nologia, a serem aprofundados com as entidades científicas
idôneas dedicadas ao assunto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 40
§ 1o. - Consideram-se meios de comunicação os
serviços de radiodifusão, televisão, jornais e
periódicos e exibição em "outdoors". | | | Parecer: | Rejeitada, pelo fato de que qualquer definição é restritiva e
não contempla a dinâmica e evolução da tecnologia. Os meios,
hoje, podem ser outros amanhã. | |
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