ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08019 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (Modificações correlatas)
"Suprimam-se os artigos 171, 172, §§1o., 2o.,
3o. e 173", renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com a opção da Comissão
de Sistematização pelo Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08022 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TEXTO
"Suprima-se o inciso X do artigo 100". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08023 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 108
Acrescente-se o seguinte inciso no artigo
108:
X - legislar, em caso de urgência, durante o
período em que a Câmara estiver dissolvida, sobre
todas as matérias de competência da União. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08026 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDAS ADITIVAS A DISPOSITIVOS DO TÍTULO V,
DO CAPÍTULO II, SEÇÃO I (Implicam modificações
correlatas, na forma admitida pelo § 2o. do art.
23, do Reg. Int. da ANC)
TEXTO
Acrescente-se:
Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente
da República.
Art. 152 - São elegíveis para Presidente e
Vice-Presidente da República os brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos.
Parágrafo único - Substitui o Presidente, em
caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Art. 153 - a eleição para Presidente e
Vice-Presidente da República far-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1o. - sem alteração
§ 2o. - sem alteração
§ 3o. - sem alteração
§ 4o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considerar-se-á eleito em virtude da
eleição do candidato a Presidente com o qual
estiver registrado.
§ 5o. - As candidaturas a Presidente e a
Vice-Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político,
independentemente de filiação dos nomes indicados.
Art.154 - O mandato do Presidente e do
Vice-Presidente da República é da 5 anos, vedada a
reeleição.
§ 1o. - O início do mandato do Presidente e
do Vice-Presidente da República coincidirá com o
início do exercício financeiro.
§ 2o. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República deixarão o exercício de suas funções,
improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o
seu período constitucional, sucedendo-lhes, de
imediato, os recém-eleitos.
Art. 155 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse perante o Congresso
Nacional que, se não estiver reunido, será
convocado para tal fim, prestando o seguinte
compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituiçao, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro zelar pela união,
integridade e independência da República.
§ 1o. - Se, decorridos dez dias da data
fixada para a posse, o Presidente e o
Vice-presidente não tiverem, salvo motivos de
força maior, assumido o cargo, este será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2o. - A não-realização da posse do
Presidente da República não impedirá a do
Vice-Presidente.
Art. 156 - O Presidente e o Vice-Presidente da
da República não poderão ausentar-se do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo.
Art. 157 - Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
ausência do País ou de vacância, serão chamados ao
exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente
da Câmara Federal, o Presidente do Senado da
República e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
§ 1o. - sem alteração
§ 2o. - sem alteração. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti-
tituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição
e já examinada em fases anteriores.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14767 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneos,
fluentes em depósito ou emergentes.
Dispositivo emendado: artigo 56
O inciso I do art. 56, do Anteprojeto,
passaria a ter a seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - os lados em terrenos que lhes pertençam,
assim como quaisquer correntes de água que neles
tenham nascente e foz." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação do inciso I do art. 56, resultou do Consenso en
tre os membros da Comsissõa e por ela optamos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14768 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
Inclusão:
Dispositivos a serem incluídos:
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
VI - produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes líquidos
ou gasosos e de energia elétrica, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência de outro tributo
sobre elas;
VII - a extração, a circulação ou o consumo
dos minerais do País enumerados em lei, imposto
que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, observado o disposto no final do item
anterior. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir impostos sobre minerais, energia elétrica, combustí-
veis líquidos, gasosos e lubrificantes.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os
Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no
sentido de que estes impostos devem ser da competência dos
Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14771 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 427, § 1o.:
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização das populações indígenas
envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional,
caso a caso.
Supressão:
Dispositivos a serem suprimidos:
O § 1o. do artigo 427. | | | Parecer: | A autorização das populações indígenas e do Congresso
Nacional para exploração das riquezas minerais em terras in-
dígenas, em nosso entendimento, é imprescindível, para evi-
tar-se as distorções que frequentemente recorrem, com graves
consequências para os índios.
Por tais razões, não podemos acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14772 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Inciso VII do art. 408:
"VII - exigir, para a instalação de
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, cuja avaliação será feita em audiências
públicas."
Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 408
O inciso VII passaria a ter a seguinte
redação:
Art. 408 - Incumbe ao Poder Público:
.............................................
VII - exigir, para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental." | | | Parecer: | A redação proposta não atende aos propósitos do dispositi
vo, de fundamental importância para o desenvolvimento auto-
sustentado do país.No que poderia ser complementada pelo art.
410-b,entende o relator que a materia aí disposta deverá ser
deslocada para Título próprio, que trate das competências dos
poderes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14773 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
§ 1o. - Compete ainda aos Municípios:
............................................
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
Supressão
Dispositivo a Ser Suprimido:
Artigo 66, § 1o. inciso VI. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo
do Relator adotou a permanência do dispositivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15041 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas, como privilégio da
União, no caso de o exigir o interesse nacional e
de inexistirem reservas conhecidas e suficientes
para o consumo interno, e exploráveis, em outras
partes do território brasileiro.
Emenda Modificativa:
Dispositivo a ser Modificado:
O art. 427, com a seguinte redação:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minério e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas, como privilégio da
União, no caso de o exigir o interesse nacional. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
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