ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23543 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o § 3o. do artigo 293 | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do §3o. do Art.292, que entende-se
referir ao §3o. do art.293, pela justificação. Alega já exis-
tir o Dentel.
Compreende o relator que o referido órgão, ligado ao Executi-
vo, atua sob as ordens de uma elite que tem distribuído a
"coisa pública" entre os seus, e pretende, com o parágrafo
alterar esse estado de coisa, razão porque propõe a rejeição
da emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26078 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao inciso IV do Art. 7o.:
Art. 7o. ....................................
IV - Salário mínimo capaz de satisfazer
obrigatoriamente o atendimento das necessidades
vitais básicas e de sua família com habitação,
alimentação, vestuário, educação, saúde,
transporte, lazer e seguridade social, como forma
de garantia existência digna. | | | Parecer: | A nosso ver, o texto constitucional deve assegurar ao
trabalhador salário mínimo que satisfaça suas necessidades
básicas e as de sua família.
No que se refere à enumeração das necessidades, é sabido
que o que se entende por básico varia com o tempo. Há consen-
so, é certo, no que se refere à alimentação e moradia, por
exemplo. O grau de necessidade de outros aspectos da vida in-
dividual para uma existência digna é objeto de debate. A ten-
dência previsível, contudo, é o progressivo crescimento do
número de necessidades consideradas básicas a par do desen-
volvimento sócio-econômico do país.
Nesse caso, a inclusão da enumeração proposta, por mais
exaustiva que pareça, deixará, a futura Constituição, em de-
fazagem permanente em relação à realidade sujeitando-a a
constantes e desnecessárias alterações. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26079 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O Art. 69 passa a ter a seguinte redação:
Art. 69 - São assegurados ao servidor público
civil o direito à livre associação sindical e o de
greve. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26080 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 44 passa a ter a seguinte redação:
art. 44 - Os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e dos vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, para cada exercício, dentro dos
limites fixados na Constituição Estadual. | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessário o acréscimo da pro-
positura, tendo em vista que o substitutivo adotou o regime
parlamentarista. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26081 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 276 passa a ter a seguinte redação:
Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, salva para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos,
supervisão e controle da qualidade e fixação de
preços, que serão exercidos pelao poder público. | | | Parecer: | Pleiteia-se, através da adoção da presente Emenda, a in-
clusão da fixação de preços dentre os casos de interferência
do Poder Público no funcionamento das instituições particula-
res de ensino.
A medida, não obstante o elevado alcance social, fere o
principio da livre iniciativa.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26082 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | "O § 3o. do Art. 236 passa a ter a seguinte
redação".
Art. 236 ....................................
§ 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas mediante títulos da dívida pública,
com cláusula de correção monetária, resgatáveis,
no prazo de até dez anos, a partir do segundo ano
de sua emissão, cuja utilização será definida em
lei.
I - A desapropriação será em dinheiro, quando
se tratar de imóvel que serve de moradia do
proprietário. | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição do parágrafo 3o. do arti-
go 236. Entretanto, além de suprimir partes importantes a
serem consideradas, enfoca matéria específica de legislação
complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26083 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Art. .... É criada a Zona Franca de Parnaíba
e Luís Correia, no Estado do Piauí, com
características, de área de livre comércio de
exportação e importação de produção industrial de
exportação, e de incentivos fiscais, por prazo
determinado. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona
Franca de Parnaíba e Luís Correia, no Estado do Piauí, com
características de área de livre comércio de exportação e im-
portação de produção industrial de exportação, e de incenti-
vos fiscais, por prazo determinado.
A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma-
naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre-
tanto, seria prudente que a providência não deveria depender
de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí-
da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após
demorados estudos de viabilidade.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28293 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se os §§ 4o. e 5o. do art. 222,
com a seguinte redação:
Art. -
§ 4o. - A lei instituirá sistema de revisão e
controle dos planos, de modo que assegure a
coordenação dos investimentos previstos, evite
duplicidade de ação e proporcione a máxima
produtividade dos recursos públicos.
§ 5o. - Os planos e orçamento deverão ser
elaborados levando em conta a necessidade de
desenvolvimento regional e setorial harmoniosa,
observadas as singularidades culturais e a
participação dos diversos segmentos e organismos
políticos, profissionais e sociais e dos vários
níveis de governo. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda
incluir parágrafos no Art. 222 que no nosso entendimento são
meritórios mas devem ser objeto de legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28294 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar o inciso XXV no art. 7o. com a
seguinte redação:
Dos Direitos Sociais
Art. 7o. - Além dos outros, são direitos dos
trabalhadores:
XXV - A aposentadoria para o professor e a
professora após vinte e cinco anos de efetivo
exercício em função do magistério. | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28295 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 227 a seguinte redação:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro de caráter produtivo ou que introduzam
tecnologia nova adequada ao País serão admitidos
no interesse nacional e disciplinados na forma da
lei. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30 do Projeto de Constituição
(A) a seguinte redação:
Art. 30 - O Governador do Estado será eleito
até quarenta e cinco dias antes do término do
mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos
parágrafos 1o. e 2o. do artigo 91 nas eleições dos
Estados com mais de cinco milhões de eleitores. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda
2P00309-5. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Projeto de Constituição
(A) a seguinte redação:
Art. 34 - O Prefeito será eleito té quarenta
e cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 91 nas eleições dos municípios com
mais de quinhentos mil eleitores. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
2P00309-5. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dêse ao art. 200, do projeto "A" da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 200 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo o controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente e exclusivo, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País ou de entidade de direito
público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - A lei instituirá programas destinados
a fortalecer as condições de competitividade
interna e internacional do capital nacional
priorizando para efeito de concessão de incentivos
fiscais e credifícios e de preferência nas compras
do setor público:
I - os produtos e serviços cuja
comercialização e prestação estejam protegidos por
patentes industriais, registros de marca e
direitos autorais pertencentes à pessoas físicas e
jurídicas domiciliadas no País.
II - cumulativamente quando comercializados
ou prestados por empresa nacional.
§ 3o. - A lei poderá conceder proteção
especial às atividades consideradas estratégicas
para a defesa nacional para as indústrias de
ponta. | | | Parecer: | A emenda retira a expressão incondicional ao caput do
art 200, dá nova redação ao parágrafo 2o. deste, englobando
numa formulação única, inclusive os dois itens do texto ori-
ginário da Comissão de Sistematização, bem assim o parágrafo
3o., ao tempo em que, em dois novos itens, distingue, para
efeito de concessão de incentivos e de preferência nas com-
pras do setor público, os produtos e serviços protegidos por
patentes industriais, registro de marca e direitos autorais,
pertencentes a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no
País e, cumulativamente, quando comercializados ou prestados
por empresa nacional. Dá também nova redação ao parágrafo
3o.,em que trata da proteção às atividades consideradas
estratégicas para a defesa nacional e para as indústrias de
ponta.
Deixar o controle decisório e de capital votante ao sa-
bor de condicionalidades,é um risco, que afinal pode frustrar
as demais cláusulas constantes do texto emanado da Comissão
de Sistematização.
Por sua vez, embora a nova redação proposta para o pará-
grafo 2o. do Projeto tenha alguma concisão, não deixa de con-
ter também um certo desfiguramento da intenção original do
texto, qual seja a de, tomando por base o conceito de empresa
nacional, dar a essa função estratégica, tendo em vista al-
cançar o objetivo da soberania nacional. Na verdade, o texto
proposto engloba na concessão de incentivos e preferência nas
compras todas as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no
País, desde que tenham produtos e serviços protegidos por pa-
tentes, registros ou direitos autorais, no que inclui a em-
presa nacional. Mas esta formulação genérica contraria o ob-
jetivo que o texto original propõe. Este, se distingue, não
discrimina ou exclui, mas contém, insofismável, o respeito a
um princípio fundamental.
No que respeita à proteção de atividades estratégicas, o
Projeto prevê a instituição de programas destinados àquelas.
O texto proposto na emenda, por outro lado, é condicional,
além de trocar a expressão "desenvolvimento tecnológico", bem
mais abrangente e dinâmica por "indústrias de ponta".
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda:
Suprimir do art. 30, inciso II, a
expressão...
"Aplicadas as regras do art. 79, no caso de
Municípios com mais de duzentos mil eleitores." | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda:
Suprimir do art. 28 a expressão..."
Observado, quanto ao mais, o disposto no art. 79." | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "observado, quanto
ao mais, o dispositivo no artigo 79", que trata da eleição em
dois turnos para a escolha do Governador e Vice-Governador de
Estado.
A eleição por maioria absoluta é mais democrática e a es-
colha sempre recai no candidato que tem a preferência da
maioria do eleitorado.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir do art. 207 - inciso III, os termos
"de primeiro ou segundo grau." | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
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