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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 05::Capítulo 04::Seção 01::Art. 193 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC: ART:193  
 Texto:  Art. 193 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista sêxtupla pelos Órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único - Recebida a indicação o Tribunal formará a lista tríplice enviando-a ao Poder Legislativo, que escolherá um dos integrantes para nomeação. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, ADVOGADO, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, PROBIDADE, TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO PROFISSIONAL, LISTA DE ESCOLHA, ORGÃOS, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA.