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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC: ART:193
Base
ANTE
Fase
I - Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
193
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Data
13-07-87
Texto
Art. 193 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista sêxtupla pelos Órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único - Recebida a indicação o Tribunal formará a lista tríplice enviando-a ao Poder Legislativo, que escolherá um dos integrantes para nomeação.