ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) cinqüenta Deputados;
d) vinte Senadores;
e) Assembléia Legislativa, por decisão da maioria de seus
membros;
f) dez mil cidadãos;
g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por
lei e com mais de um ano de funcionamento;
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. | | | Indexação: | DIREITO, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCOSTITUCIONALIDADE,
TESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO,
MAIORIA, MEMBROS, CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE,
AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO,
DEFENSOR DO POVO, QUESTIONAMENTO, DIREITOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a
requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou
reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso
Nacional;
e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por
inércia do Poder Público. | | | Indexação: | DIREITOS, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCONSTITUCIONALIDADE,
OMISSÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, OFICIO, REQUERIMENTO,
CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE, AMBITO NACIONAL,
CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO,
TRIBUNAIS, (STF), (TFR), (TSE), (TST), (STM), PERCENTAGEM,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, VIOLAÇÃO,
DIREITOS, INERCIA, PODER PUBLICO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - O procedimento de acusação contra o Presidente da
República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a
declaração de sua destituição do cargo, por violação intencional da
Constituição, será oferecido pelo Presidente do Senado Federal e
deverá ser precedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada
por dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROCEDIMENTO, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE
ESTADO, OBJETIVO, ALCANCE, DECLARAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CARGO,
VONTADE, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OFERECIMENTO, SENADO
FEDERAL, MOÇÃO, PERCENTAGEM, SUBSCRIÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Os recursos para o Tribunal Constitucional são
restritos à questão da inconstitucionalidade. | | | Indexação: | RECURSOS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, RESTRIÇÃO, QUESTÃO DE FATO,
INCONSTITUCIONALIDADE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Quando a Corte declara a ilegitimidade
constitucional de uma norma legal ou de um ato com força de lei, a
norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da
sentença. | | | Indexação: | CESSAÇÃO, EFICACIA, VIGENCIA, LEIS, NORMAS, NORMA LEGAL,
DECLARAÇÃO, TRIBUNAIS, LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal
que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em
parte. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, RETROATIVIDADE, EFEITO, SENTENÇA JUDICIAL, SENTENÇA
NORMATIVA, TRIBUNAIS, SENTENÇA DECLARATORIA,
INSCONSTITUCIONALIDADE, NORMAQS. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - No exercício de suas atribuições, o Tribunal
Constitucional poderá dividir-se em Câmaras. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, DIVISÃO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBJETIVO,
EXERCICIO, COMPETENCIA. | |
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