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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (106)
Banco
expandEMEN (106)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (85)
APROVADA (20)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (60)
PFL (18)
PT (12)
PDS (11)
S/P (4)
PDT (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (106)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01314 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 30 Dê-se ao Artigo 30 a seguinte redação: "Artigo 30 - O Governador e o Vice-Governador de Estado serão eleitos até noventa dias antes do término de mandato de seu antecessor, para mandato de cinco anos, e tomarão posse no dia 31 de janeiro do ano subsequente, aplicando-se a regra do Artigo 91."" 
 Parecer:  Pretende o autor aumentar o prazo de quarenta e cinco para noventa dias antes do término do mandato de seu ante- cessor nas eleições para Governador. Entendemos que o prazo de quarenta e cinco dias é sufi- ciente para a conclusão dos trabalhos e processos eleitorais. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01315 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34 Dê-se ao Artigo 34 a seguinte redação: "Artigo 34 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, serão eleitos até noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, para mandatos de cinco anos, e tomarão posse no dia 31 de janeiro do ano subsequente, aplicando-se a regra do artigo 91 para a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito de município com mais de duzentos mil eleitores."" 
 Parecer:  Propõe o autor mandato de cinco anos para Prefeito, Vice- Prefeito e Vereador e que a regra do art. 91 maioria absoluta seja aplicada apenas nos municípios com mais de duzentos mil eleitores. Somos pelo mandato de quatro anos para Prefeito e Vereador, por ser da tradição do sistema eleitoral brasileiro e pela exigência de maioria absoluta nas eleições de Prefeito em todos os municípios, sem exceção, conforme parecer à emenda 850-0 Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01332 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 13 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "A DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO: Art. 13. As empressas de mais de cinquenta empregados reservarão pelo menos cinco por cento dos cargos de seus quadros de pessoal efetivo para preenchimento por maiores de quarenta e cinco anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00270-6. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01369 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 206 Dê-se ao art. 206 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresas de capital exclusivamente de brasileiros, mediante autorizaçaõ ou concessão da união, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei. é Único - Quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas, só poderão ser efetuadas por empresas estatais." 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de reservar a atividade de pesquisa e aproveitamento de recursos minerais exclusivamente para brasileiros ou empresas de capital exclusivamente brasileiro. Com esse princípio, pretende-se evitar que as reservas não renováveis do País sejam exauridas e carreadas para o exterior sem que o povo brasileiro dele se tenha beneficiado. Deseja-se geralmente, limitar a exploração mineral em faixa de fronteira ou em terras indigenas às em- presas estatais. Ocorre que a imposição de tais restrições num texto constitucional poderia dificultar muito e até inviabilizar a exploração mineral no País. Não há capitais nacionais sufici- entes para desenvolver o setor à altura do seu potencial para o País. Além dissoo dificilmente nossas estatais, com suas funções já tão ampliadas, teriam condições materiais e técni- cas para se responsabilizar por toda a exploração em faixa de fronteira ou área indigenas. Concluimos pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01370 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: seção I, Título VIII Inclua-se na Seção I do Título VIII do Projeto um artigo com a seguinte redação: Art. - Constituirá monopólio da união a importação de medicamentos e de matérias primas básicas da indústria farmacêutica. 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte Célio de Castro propõe a monopolização pela União da importação de medicamentos e de matérias primas básicas da indústria farmacêutica. A justificação baseia-se no argumento de que a proposta é fundamental para se garantir a eficácia e a independência efetiva do pais na área da produção e comercialização de medicamentos. O risco de burocratizar esta área da economia, a possibilidade de haver dificuldades para suprimento do mercado nacional, uma vez que as multinacionais dominam o setor em todo mundo ocidental, e a tendência para o estado brasileiro retirar-se o máximo possível da economia, levam o relator a manifestar-se pela rejeição da Emenda. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01371 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 19, inciso I Dê-se ao inciso I do art. 19 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 19 - I - caráter nacional, aos partidos com diretórios organizados em pelo menos 9 (nove) unidades da Federação: 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte Célio de Castro procura dar ao item I do Art. 19 do Projeto, redação mais restritiva exigindo que os Partidos para terem caráter nacional, tenham diretórios organizados em pelo menos nove unidades federati- vas. A redação contida no Projeto foi resultado de um verda- deiro consenso entre os partidos e foi adotada após intensas negociações. Por este motivo nosso parecer é pela rejeição da propos- ta. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01449 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica a redação do "Caput" do art. 233 do Projeto de Constituição (A). Art. 233 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada a hierarquizada e constituem sistema público único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I) Comando administrativo único em cada nível de governo; II) Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas; III) Descentralização político- administrativa; IV) Participação da comunidade. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Milton Reis, pretende modificar a redação do "caput" do artigo 233 do Projeto da Constituição (A) aditando as palavras "públicos" e "público", respectiva - mente após "ações e serviços" e após "sistema". Busca, por - tanto, limitar o sistema único de saúde às ações e serviços públicos de saúde e não a todos os serviços de saúde que prestem atendimento à população. A justificação está baseada na necessidade de manter fo- ra do sistema único a iniciativa privada, pois a sua inclusão seria medida "discriminatória" e desistimularia a moderniza - ção e melhoria dos serviços prestados e o aperfeiçoamento técnico e desenvolvimento dos profissionais de saúde. Tendo em vista a aprovação da emenda 2P00304-4, que adi- ciona a palavra "civis" ao texto do Art. 233, esta emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01450 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Adote-se no Projeto da Constituição (3) da Comissão de Sistematização, mediante adaptação de seu Título IV e das Disposições Transitórias: a) o regime presidencial de governo nos termos da Constituição de 1946; b) com eleições presidenciais a 3 de outubro de 1989, a posse dos eleitos a 31 de janeiro de 1990; c) atribuindo-se ao Presidente e Vice- Presidente da República mandato de cinco anos; d) eleitos por sufrágio universal, direto e secreto; e) implicando a eleição do Presidente na do Vice-Presidente com ele registrado; f) Marcando nova eleição dentro de trinta dias da proclamação do resultado da primeira, no caso de nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta; g) concorrendo ao segundo escrutínio somente os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a adaptação do Título IV e das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, com vis- tas a restabelecer o regime presidencial de governo, nos ter- mos da Constituição de 1946, e marcar eleições presidenciais para outubro de 1989, com posse dos eleitos em 31 de janeiro de 1990, por sufrágio universal, direto e secreto e, se ne- cessário, em dois turnos. Entende seu autor que o regime presidencial de governo se identifica com as mais autênticas aspirações do povo bra - sileiro, e que a opção pelo presidencialismo previsto na Constituição de 1946 elimina os excessos do chamado presiden- cialismo imperial imposto pela Carta de 67. Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos a proposta parla - mentarista constante do Projeto de Constituição como a que me lhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação brasileira. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01451 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Adote-se no Projeto da Constituição (Cabral 3) da Comissão de Sistematização, mediante adaptação de seu Título IV e das Disposições Transitórias: a) o regime presidencial de governo nos termos da Constituição de 1946; b) eleitos por sufrágio universal, direto e secreto; c) implicando a eleição do Presidente na do Vice-Presidente com ele registrado; d) marcando nova eleição dentro de trinta dias da proclamação do resultado da primeira, no caso de nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta; e) concorrendo ao segundo escrutínio somente os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a adaptação do Título IV e das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, com vis- tas a restabelecer o regime presidencialista de governo, nos termos da Constituição de 1946, com eleições presidenciais por sufrágio direto, universal e secreto e, se necessário, em dois turnos. Entende seu autor que o regime presidencial de governo se identifica com as mais autênticas aspirações do povo bra - sileiro, e que a opção pelo presidencialismo previsto na Constituição de 1946 elimina os excessos do chamado presiden- cialismo imperial imposto pela Carta de 67. Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos a proposta parla - mentarista constante do Projeto de Constituição como a que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação brasileira. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01456 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Da Saúde Art. - a proteção à saúde é direito de todos e dever do Estado. Art. - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada, hierarquizada e descentralizada, organizada em sistema unificado na forma que a lei dispuser. Parágrafo único - O sistema unificado público de saúde será financiado com recursos orçamentários da União e da Seguridade Social, de acordo com a lei. Art. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, de acordo com os preceitos éticos e técnicos estabelecidos em lei. Art. - As instituições privadas poderão participar do sistema público unificado de saúde, mediante contrato ou convênio, tendo preferência para este fim as entidades filantópicas e sem fins lucrativos § 1o. - É vedada a participação de empresas e capitais estrangeiros no sistema público unificado de saúde, salvo nos casos previstos em lei. § 2o. - A lei disporá sobre remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa, vedado todo tipo de comercialização. Art. - A lei regulamentará o sistema nacional único de saúde, com as seguintes atribuições, além de outras que estabelecer. I - Fiscalizar a produção e controlar a qualidade de medicamentos, equipamentos imunológicos, hemoderivados e outros insumos, e dela participar; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica e cooperar com a saúde ocupacional; III - orientar a formação e a utilização de recursos humanos e as ações de saneamento básico, na área de interesse imediato; IV - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico; V - fiscalizar a produção e controlar a qualidade nutricional dos alimentos; VI - estabelecer normas para o controle e fiscalizar a utilização de tóxicos e inebriantes; VII - colaborar para proteção do meio ambiente. Artigo 207 Acrescente-se um parágrafo ao art. 207, com a seguinte redação: é - A lei disciplinará a distribuição de derivados de Petróleo e Álcool carburante, preservando-se a livre iniciativa, com prioridade para as empresas com maioria de capital nacional. 
 Parecer:  A emenda modifica toda a Seção I do Capítulo II - DA SAÚDE, especialmente nos aspectos seguintes: - a proteção à saúde e não a saúde em si como direito de todos e dever do Estado; - sistema unificado público de saúde em vez de sistema único de saúde; - financiamento através de recursos orçamentários da União e da Seguridade Social, excluídos os recursos orçamen- tários dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos Territórios e outras fontes; - a participação do setor privado é condicionada a pre- ceitos éticos e técnicos; - descentralização da rede de serviços de saúde do sis- tema unificado; - omissão das diretrizes organizacionais do sistema de saúde; - omissão do dispositivo que veda a destinação de re- cursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde com fins lucrativos; - omissão do dispositivo que atribui ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações e serviços de saúde. A emenda tem um sentido mais privatizante e não apresen- ta justificativa. Rejeitada nos termos do art. 3o. item II do Projeto de Resolução no. 21-B, de 1987, que altera o Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: " ... II - emendas indi- viduais, que deverão incidir sobre artigo, parágrafo, inciso ou alínea do Projeto de Constituição, ..." 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01457 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Artigo 207 Acrescente-se um parágrafo ao art. 207, com a seguinte redação: é - A lei disciplinará a distribuição de derivados de Petróleo e Álcool carburante, preservando-se a livre iniciativa, com prioridade para as empresas com maioria de capital nacional. 
 Parecer:  A emenda vem preencher lacuna existente no texto. Por esse motivo, somos pela sua aceitação, nos termos e com a redação da emenda no. 2p00874-7. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01458 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 207 Acrescente-se um § 2o. ao art. 207, passando o atual parágrafo único a § 1o. "§ 2o. - É vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo em casos de reciprocidade, em relação àqueles países onde entidades brasileiras exerçam ou venham a exercer tais atividades."" 
 Parecer:  Aprovada na parte referente à exploração de jazidas de pe- troleo e gas natural, no caso de reciprocidade, nos termos do parecer à emenda numero 2p00397-4. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01459 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Disposições Transitórias Inclua-se o seguinte artigo: Ficam anistiadas as dívidas contraídas em estabelecimentos bancários e entidades financeiras pelas microempresas, assim como aos pequenos e médios produtores rurais situados nas áreas da SUDENE, SUDAM e Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais. § 1o. - A classificação de médios e pequenos produtores rurais far-se-á obedecendo-se os critérios do Manual de Crédito Rural. § 2o. - É vedada aos atuais Constituintes a concessão dos benefícios deste artigo. § 3o. - O benefício da presente anistia abrangerá apenas as microempresas e produtores que demonstrarem ou sobre os quais fique demonstrada a impossibilidade do pagamento das dívidas contraídas, por fatores supervenientes. § 4o. - Os benefícios da anistia não se aplicam aos tomadores que não tenham cumprido os objetivos a que se destinarem os empréstimos. § 5o. - A presente anistia aplicar-se-á aos débitos contraídos até o dia 31 de dezembro de 1987. Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do § 1o. do art. 236 pela seguinte: Art. 236. - ................................ § 1o. - Para fins previdenciários, é recíproca a relação de dependência entre os cônjuges e companheiros estáveis. 
 Parecer:  A Emenda n. 2P01459-3 proõe anistia às microempresas e aos pequenos e médios produtores rurais, situados nas àreas da SUDENE, SUDAM e Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais, das dívidas contraídas junto a estabelecimentos bancários e enti- dades financeiras. A proposição não específica quem irá suportar o ônus des- sa anistia. Se serão os próprios credores, a União ou os Estados onde estas pessoas estão localizadas. Se forem os credores, a Emenda peca por punir justamente os estabeleci- mentos que concederam masis créditos aos pequenos produtores e empresários. Se forem a União ou os Estados, a Emenda acaba por sobrecarregar financeiramente essas entidades, cujos orçamentos, via de regra, são deficitários. Pelas razões expostas, proponho a sua rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01477 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Artigo 3o. do Projeto de Constituição (A), inciso de número IV, com a seguinte redação: Artigo 3o.: São objetivos fundamentais do Estado: I - ... II - ... III - ... IV - Criar condições para a participação de todos os cidadãos brasileiros na produção da riqueza e na geração da prosperidade geral. 
 Parecer:  Emenda que acrescenta item ao art. 3o., introduzindo como objetivo fundamental do Estado a criação de condições para a participação de todos na produção da riqueza e na ge- ração da prosperidade em geral. O assunto, dos mais relevantes, já está contido nos itens I e II desse mesmo artigo. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01478 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA A letra "b" do item III do Artigo 46o. do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Artigo 43: III - ... a) - ... b) - após trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério ou de bancário, se do sexo masculino, e vinte e cinco anos, se do sexo feminino. 
 Parecer:  Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria previsto no art. 46. Pela rejeição nos termos do parecer aferecido à Emenda 2p01563-8. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01479 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 1o. do Projeto de Constituição (A), passa a ter a seguinte redação: Artigo 1o. A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária, e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, o trabalho, a dignidade e o bem estar das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Emenda ao art. 1o., pela inclusão das expressões "o tra- balho" e "e o bem estar" na definição da república brasilei- ra. As duas expressões apenas explicitariam o que já está contido na redação desse artigo pois ninguém constrói uma so- ciedade sem trabalho, e ela nunca será livre e soberana sem que tenha como primado o bem estar de tantos quantos dela participam. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01537 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 205 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. "Art. 205 - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e serão administrados pela União."" 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade substituir, no texto do art. 205, caput, do Projeto de Constituição, a expressão "pertencem à União" por "serão administrados pela União". O Projeto inclui dentre os bens da União (art. 22, VII ) "os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica". Coerentemente, no Capítulo que trata do regime da propriedade do subsolo, consagra a determinação de que "as jazidas, minas e demais recursos minerais" pertencem à União. O propósito que transparece do texto foi o de espancar quaisquer dúvidas sobre a propriedade dos bens minerais exis- tentes no País. A falta de disposição explícita sobre o as - sunto nas Cartas Constitucionais anteriores ensejou, sempre , acirradas discussões sobre a propriedade desses bens, cuja exploração e aproveitamento é outorgado por ato do Poder Pú - blico federal. Significativa corrente doutrinária, simpática aos interesses dos concessionários, insiste em aproximar o instituto da concessão do domínio. O Projeto de Constituição de que se cogita encerra tal controvérsia. A emenda não pode prosperar. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01538 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Concessão de uso de potenciais de energia hidráulica aos Estados Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 1o, do artigo 205, Título VII, Capítulo I, do Substitutivo da Comissão Sistematização. 
 Parecer:  A emenda sob exame propõe a supressão do §1o. do art. 205 do Projeto, segundo o qual "a lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica existentes no seu território, obedecidas as normas deste ar - tigo". O referido preceito apenas institui a possibilidade de lei específica vir a atribuir às unidades da Federação essa modalidade de concessão, exigindo, porém, o respeito aos princípios gerais de que os potenciais de energia hidráulica pertencem à União e a ela compete explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água. Não é, pois, em nada incompatível com a sistemática aco- lhida pelo Projeto, nem representa uma ameaça potencial de estadualização dos serviços de eletricidade no País. Tão-somente, constitui norma de flexibilização do modelo federal que a tradição constitucional e legal brasileira con- sagra e o Projeto respeita. Somos, por isso, pela manutenção do dispositivo e conse- quente rejeição da emenda. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01539 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. O disposto no Título VI não prejudicará a cobrança do empréstimo compulsório destinado ao setor elétrico. 
 Parecer:  A Emenda em refêrencia acrescenta o seguinte Artigo ao Título IX do Projeto: " O disposto no Título VI não prejudicará a cobrança do empréstimo compulsório destinado ao setor elétrico". Argumenta o autor que " a continuidade da execução dos programas e projetos no setor de energia elétrica depende da manutenção das respectivas fontes de recursos, entre as quais tem significado especial o empréstimo compulsório intituído em 1962 em favor da Eletrobrás". A partir da vigência do novo Sistema Tributário consa- grado na futura Carta Magna, somente serão extintos automáti- camente os empréstimos compulsórios que estiverem em desacor- do com os princípios aprovados, não se justificando a manu- tenção, "a priori", de qualquer deles no texto do ato das Disposições Contitucionais Gerais e Transitórias. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01540 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 176 Acrescente-se ao artigo 176 um parágrafo com a seguinte redação: § 2o. - As contribuições instituídas por este artigo sujeitar-se-ão aos prazos de decadência e de prescrição previstos para os tributos. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sujeitar as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das catego- rias profissionais ou econômicas aos prazos de decadência e de prescrição previstos para os tributos. Tal matéria, relativamente a tributos, é objeto de lei complementar, segundo disposto no art. 172, III, "b". Ocorre que, nos termos da Emenda No.2P01743-6, por nÓs a- colhida, as contribuições sociais e de intervenção no domÍnio econÔmico observarão a referida lei complementar, o que im- porta dizer que se submeterão às regras estabelecidas para os tributos, inclusive no que concerne aos prazos de decadência e de prescrição. Desse modo, desnecessária resulta a adição proposta. Pela rejeição. 
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