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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (868)
Banco
expandEMEN (868)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (380)
NÃO INFORMADO (229)
APROVADA (103)
PARCIALMENTE APROVADA (90)
PREJUDICADA (64)
Partido
PMDB[X]
Uf
AL (23)
AP (15)
BA (82)
CE (19)
DF (54)
ES (9)
GO (53)
MA (16)
MG (53)
MS (8)
MT (29)
PA (17)
PB (46)
PE (75)
PR (122)
RJ (62)
RN (17)
RO (13)
RS (52)
SC (38)
SE (1)
SP (64)
TODOS
Date
741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. O poder público concederá dedução fiscal, relativa a gastos efetuados por pessoas físicas e jurídicas, com a adaptação e a aquisição de equipamentos necessários ao exercício profissional das pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, tendo-se determinado que a lei disporá sobre o assunto, a qual é, mais apropriadamente, ma- téria a ser tratada em legislação ordinária. 
742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. O Estado isentará de impostos as atividades relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa, produção, importação e comercialização de material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. Dessa emenda foi aprovada a proposta de isentar de impostos o desenvolvimento de pesqui - sas relacionadas às pessoas portadoras de deficiência. Entre- tanto, o dispositivo proposto no Substitutivo alcança apenas as entidades sem fins lucrativos. Por outro lado, determinou- se que a lei disporá sobre isenção de tributos para a aquisi- ção de material ou equipamento especializados para pessoas portadoras de deficiência. 
743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente, onde couber, o presente artigo e seus parágrafos: "Art. Ao Ministério Público compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, judicial e extra-judicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 1o. A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material e imaterial, o iteresse dos índios, a preservação e restauração dos seus direitos, a reparação de danos e a promoção de responsabilidade dos ofensores. § 2o. Em toda relação contratual de que puder resultar prejuízo aos direitos dos índios, será obrigatoria a interveniência do Ministério Público sob pena de nulidade." 
 Parecer:  Emenda aprovada. É plenamente justificável a inserção, em ar- tigo específico, do papel do Ministério Público e da proteção que deve merecer o direito dos índios. 
744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o caput do artigo 15 e suprime os §§ 2o. e 3o., transformando o § 1o. em é Único: "Art. 15. Os índios, suas comunidades e organizações, o Ministério Público e o Congresso Nacional, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios." 
 Parecer:  Aprovada. A idéia de inclusão do Congresso Nacional entre as partes legítimas para ingressar em Juízo ou defesa dos inte- resses indígenas é meritória e merece nossa aprovação. 
745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o caput do art. 14 e seus parágrafos e adiciona um 4o. parágrafo: "Art. 14 São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios. § 1o. A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do poder público que tenha autorizado a pretensão ou emitido título responderá civilmente. § 2o. O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou de seu litisconsorte na posse de terra indígena. § 3o. O disposto no parágrafo primeiro deste artigo não impede o direito de regresso do órgão do poder público, nem elide a responsabiização penal do agente. § 4o. Os atos que possibilitem, autorizem ou constituam invasão de terras indígenas ou restrição ilegal a algum dos direitos aqui previstos, caracterizam delito contra o patrimônio público da União." 
 Parecer:  Emenda aprovada. A aceitação da emenda deveu-se ao fato de considerarmos que a nova redação permite uma maior garantia dos direitos de posse sobre as terras ocupadas pelos índios, fundamental à sua sobrevivência física e cultural. 
746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Altera os §§ 1o. e do artigo 13: "§ 1o. Caberá preferencialmente ao Serviço Geográfico do Exército implementar a medida prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir, pelo menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por cento) das Terras reconhecidas ocupadas pelos índios. § 3o. Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer medida que limite seus direitos à posse e ao usufruto exclusivo." 
 Parecer:  A proposta de emenda ao §1o. do art.13 foi rejeitada. Tendo em vista que a demarcação das terras indígenas é questão pri- oritária para a sobrevivência física e cultural dos índios, entendemos que é fundamental e oportuno a determinação de or- gão executor capaz de atender ao dispositivo contido na Carta Magna. Quanto à proposta de alteração do §3o. do art.13 foi aprovada apenas parcialmente, pois entendemos a necessidade de especificar situações determinadas que exigem a remoção das populações indígenas. 
747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprime o artigo 12 e seus parágrafos, renumerando-se os que seguem: 
 Parecer:  Emenda aprovada. As disposições do artigo 12 e seu parágrafo, devido à pertinência com o artigo anterior, mere - cem, de fato, serem fundidas no artigo único. 
748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o artigo 11, e seus parágrafos, e acrescenta parágrafo, de número 5, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 11 As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, independendo de demarcação, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, assegurando o direito de navegação. § 1o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para caça, pesca, extração, coleta, agricultura e outras atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. As terras indígenas são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruti dos próprios índios. § 3o. Aos índios é permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas próprias terras. § 4o. Excepcionalmente, a pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas poderão ser feitas apenas pela União, em regime de monopólio, com prévia autorização dos índios que as ocupam, quando houver relevante interresse nacional, assim declarado pelo Congresso Nacional para cada caso, provada a inexistência de reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno da riqueza mineral em questão em outras partes do território Brasileiro. § 5o. Nos casos previstos no parágrafo anterior, o lucro resultante da lavra será integralmente revertido aos índios." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que os dispositi vos propostos são de maior eficácia quanto à garantia de usu- fruto exclusivamente das riquezas naturais do solo e subsolo existentes nas terras ocupadas pelos índios. Do caput do art. 11 suprimiu-se a expressão "independendo de demar- cação", pois deve-se lutar pela demarcação urgente das terras indígenas, garantia de sobrevivência física e cultural das populações indígenas. Foi alterada a redação do parágrafo 5o., para contemplar a despesa com as atividades de mineração, a propriedade dos ín- dios sobre as riquezas naturais existentes no solo e subsolo de suas terras e ainda a garantia de comercialização em valo- res vigentes no mercado. 
749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente um artigo: "Art. A execução da política indigenista, submetida aos princípios e direitos estabelecidos neste capítulo, será coordenada por órgão próprio da administração federal, subordinado a um conselho de representações indígenas, a serem regulamentados em lei." 
 Parecer:  Aprovada. Não prejudica a auto-aplicabilidade dos demais dis- positivos e deixa que a lei regulamente o Órgão e Conselho previstos,garantindo, assim, a participação do Congresse Na- cional na discussão de temas que afetam as populações indíge- nas. 
750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o artigo 10, e seus parágrafos, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 10. Os índios gozarão dos direitos especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo de outros instituídos por lei. § 1o. Compete à União a proteção às terras, às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e à educação dos índios. § 2o. São reconhecidos aos índios e a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, tradições e seus direitos originários sobre as terras que ocupam." 
 Parecer:  Emenda aprovada. Define direitos, uniformiza terminologia e fixa responsabilidades da União sobre proteção desse direitos . 
751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o caput do artigo 16 e suprime o seu é Único: "Art. 16. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios." 
 Parecer:  Emenda aprovada. O espírito da Lei Maior não deve e não pode ser modificado por atos normativos de orgãos do Poder Execu - tivo. 
752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "A lei regulará a transferência de recursos públicos a instituições privadas que prestem relevantes serviços educacionais à comunidade." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0056-0 Concordamos que a transferência de recursos públicos deve favorecer instituições privadas que prestem relevantes serviços à comunidade.É, aliás, o que consta do Anteprojeto. Somos, porém, de parecer que. já no texto constitucional, figurem os elementos básicos para identificação dessas instituições. Pelo não acolhimento. 
753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10, § 4o. a seguinte redação: "Os Municípios com mais de cem mil habitantes organizarão Conselhos de Educação, que velarão pelo ensino de 1o. e 2o. graus ministrado em seu território, nos termos da lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0058-6 Embora compreendendo as nobres preocupações do Autor, somos de parecer que o propósito do dispositivo original é estender o controle democrático da educação mesmo a Municípios menores. A participação da comunidade nas decisões educacionais é um imperativo, inclusive, para que a própria Carta Magnaalcance o seu integral e efetivo cumprimento. Pelo não acolhimento. 
754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 19, parágrafo 2o., a palavra "educacionais", após a expressão "as entidades culturais". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0059-4 Apesar de aceitar a defesa do Autor em relação aos vínculos entre a cultura e a educação, parece que, com excessão dos casos previstosem lei,não cabe isenção fiscal generalizada a instituições educacionais, que inclusive, podem ter fins lucrativos. A educação em geral acha-se beneficiada no anteprojeto com a previsão de insentivos fiscais (art. l4). Pelo não acolhimento. 
755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 5o. os itens VII, VIII e IX, e dê-se a seguinte redação aos itens III e IV: III - obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental comum e de igual qualidade para todos os brasileiros, dos sete aos quatorze anos de idade; IV - atendimento gratuito e especializado tanto aos deficientes físicos, mentais e sensoriais a partir de zero ano de idade, em todos os níveis de ensino como aos superdotados; ............................................ VII - manutenção de escolas públicas gratuitas em todos os níveis de ensino, garantida liberdade à iniciativa particular; VIII - garantia de salário e condições profissionais condignas para os que trabalham na escola nos vários níveis de ensino; IX - previsão orçamentária de recursos que assegurem as condições e os meios de cumprimento dessas obrigações pela União, pelos Estados da Federação, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e pelos Governos dos Territórios Federais. § 1o. A obrigatoriedade do ensino fundamental para todos terá a duração de oito anos. § 2o. A gratuidade do ensino público fundamental se estenderá ao material escolar e à alimentação fornecida pela escola. § 3o. A gratuidade do ensino público fundamental compreenderá igualmente todos os jovens e adultos excluídos da escola ou que a ela não tenham tido acesso na idade própria. § 4o. A gratuidade do ensino público fundamental incluirá também os cursos técnicos e agrotécnicos profissionalizantes em nível de 1o. e 2o. graus. § 5o. A União aplicará anualmentenão menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mínimo vinte e cinco por cento da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, excluídos - para efeito de cálculo - os recursos destinados aos programas de assistência ao estudante. Art. É assegurado a todos os brasileiros, na qualidade de pessoa física ou de pessoa juridicamente constituída, o direito a exigir judicialmente do Estado o cumprimento de suas obrigações constitucionais para com a Educação através de mandado de injunção, previsto nesta Constituição. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0060-8 Os itens VII, VIII e IX, assim como os §§ 1o., 2o. e 3o. e o artigo não numerado já se encontram, em essência, incluídos no Anteprojeto. A fixação de uma faixa etária para a obrigatoriedade do ensino fundamental afigura-se-nos pouco propício à sua efetividade, uma vez que o atraso escolar e a reprovação retardam significativamente o fluxo de alunos no Brasil. Quanto ao iten IV, por ultrapassar a competência deste Órgão, mereceria ser cogitada por outra Subcomissão, que tratasse dos direitos em geral dos deficientes. O disposto no § 4o. ainda nos parece prematura para as condições de desenvolvimento do País, dada a dificuldade de cumpri os dispositivos constitucionais vigentes. Aliás, quanto à obrigatoriedade escolar, ainda lutamos para atender a dispositivo da Carta de 1934. Quanto à vinculação de recursos, que apoiamos, sugerimos a elevação dos seus percentuais para atender às amplas necessidades do Brasil. Pelo não acolhimento. 
756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentem-se à proposta no. 1, relativa aos Direitos dos Trabalhadores e oriunda da Subcomissão de Educação, dois parágrafos com os seguintes dizeres: "§ 1o. Será compulsória a aposentadoria para o professor aos 60 (sessenta) anos de idade e, para a professora, aos 55 (cinquenta e cinco) em efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0061-6 O Rebaixamento do idade para a aposentadoria compulsória poderá limitar o direito de os professores trabalharem e de o País usufruir da sua capacidade. Somos de opinião, portanto, que a subcomissão discuta a proposta, examinando se não seria mais conveniente a manutenção da aposentadoria especial voluntária. Quanto à estabilidade, fica sujeita a normas a serem estatuídas por outra Subcomissão, já que se trata de funcionários públicos. Pelo não acolhimento. 
757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 14 do anteprojeto do Relator pelo seguinte: "Art. 14. A União incentivará e promoverá o desenvolvimento cultural do País, inclusive mediante distribuição de prêmios e condecorações aos melhores alunos das escolas públicas e privadas dos três graus de ensino, na forma de lei complementar. § 1o. Com a finalidade explicitada no caput deste artigo, ficam criadas a Ordem do Mérito "Osvaldo Cruz", para o ensino universitário; "Santos Dumont", para o 2o. grau e "Rui Barbosa" para o 1o. grau. § 2o. Aos laureados será assegurada viagem- prêmio com todas as despesas pagas pelo erário público a centros culturais renomados, no período de férias ou ao final do curso." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0062-4 Tendo em vista a tradição do Direito brasileiro, os dispositivos propostos mereceriam agasalho em lei ordinária, em vez do texto constitucional. Pelo não acolhimento. 
758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Artigo 15 passa ter a seguinte redação: Art. 15. Os recursos públicos destinados a educação somente serão aplicados no sistema educacional público. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0063-2 Reiteramos nosso ponto de vista de que o Estado por si só não tem podido atender satisfatóriamente às necessidades educacionais.Por isto não pode prescindir da atuação das instituições nascidas da comunidade, de fins não lucrativos. Pelo não acolhimento. 
759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Artigo 13 passa ter a seguinte redação: "Art. 13. Os candidatos ao ensino superior quando economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um limite de vagas que a lei estabelecerá." Parágrafo único. Aos indígenas são asseguradas vagas especiais nas universidades. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0064-1 O caput do artigo proposto pelo Anteprojeto. Tendo em vista o reduzido númerode indígenas e a necessidade de comunhão nacional, o Parágrafo Único pode ser incluído. Pelo não acolhimento. 
760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Institue a educação pré-escolar. Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. O Estado assegura a toda criança de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e onze meses a educação pré-escolar obrigatória, laica, pública e gratuíta, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento bio-social-psico-afetivo e intelectual. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0066-7 Embora participe integralmente da opinião do autor quanto à relevância social da educação pré-escolar, consideramos que a obrigatoriedade em exame aumentaria a população na faixa de educação compoulsória em mais de 50 por cento.Tememos, pois, que o seu custeio seja ainda mais difícil que o do ensino fundamental hoje. Assim, a proposição não poderia ser abrigada em sua forma. Pelo não acolhimento. 
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