| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 10. As sociedades indígenas gozarão da
proteção especial prevista neste capítulo, sem
prejuízo de outros direitos instituídos por lei.
§ 1o. A proteção de que trata o caput do
artigo se dará pela implementação de medidas que
visam a garantir o apoio social e econômico às
referidas populações, assegurando-lhes a proteção
aos bens materiais e imateriais, inclusive a
preservação de sua identidade étnica e cultural.
.
Proposta
Nova redação do caput do art. 10.
Art. 10. As sociedades indígenas gozarão da
proteção especial da União que, sem prejuízo de
outros direitos instituídos por lei, buscará o
desenvolvimento das comunidades indígenas, bem
como a sua harmoniosa integração à sociedade
nacional, respeitando suas culturas e tradições. | | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que o propósito do anteproje-
to não é promover a integração dos índios à comunhaõ nacional
e sim preservá-los física e culturalmente. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 2o. do Art. 10. O apoio de que trata o
parágrafo anterior ficará a cargo de órgão
específico da Administração Federal, subordinado a
um Conselho de representações indígenas.
.
Proposta
Cancelar o parágrafo. | | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois pretende-se uma política indigenista
orientada pela realidade das próprias populações indígenas. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 1o. do art. 15. A competência para dirimir
disputas sobre os direitos indígenas será sempre
da Justiça Federal.
............................................
Proposta
Alterar o texto.
§ 1o. A competência para dirimir disputas
sobre o patrimônio da União, de posse das
populações indígenas, será sempre da Justiça
Federal. | | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que a redação original atende
de forma mais abrangente os direitos dos índios. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | "Art. 18. .
.
§ 2o. São pessoas portadoras de deficiência
aquelas que, temporária ou permanentemente,
estejam total ou parcialmente incapacitadas de
prover suas necessidades." | | | | Parecer: | Rejeitada. É extremamente difícil, e mesmo impossível, defi-
nir o que seja uma pessoa portadora de deficiência. A pessoa
portadora de qualquer tipo de deficiência permanente será uma
pessoa deficiente. O Conceito definido na emenda não apresen-
ta o grau desejável de precisão, de vez que, segundo ele,
qualquer pessoa incapaz de prover os meios de sua subsistên-
cia seria pessoa portadora de deficiência, o que não corres-
ponde a verdade. Assim, sendo falho, o conceito sugerido não
pôde ser acatado. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial disporá sobre a
assistência devida pelo Estado às pessoas
deficientes, nos campos de saúde, social,
trabalho, cidadania, ensino e investimentos, de
forma a garantir sua integração à sociedade." | | | | Parecer: | Rejeitada. O Anteprojeto substitutivo, genericamente, comtem-
pla o assunto consubstanciado na emenda de forma, ampla.Vári-
as disposições do Anteprojeto (do art. 17 ao 24) cuidam, com
mais detalhes, da proteção e cuidados que devem merecer por
parte do Estado, as pessoas portadoras de deficiência física. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA  | | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | | Texto: | O parágrafo 2o. do artigo 11, do anteprojeto
da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias passa a ter a
seguinte redação:
"§ 2o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minerais e riquezas naturais em áreas indígenas
somente poderão fazer-se no interesse nacional,
conforme disposto em lei complementar." | | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A importância da questão justifica a manu -
tenção da redação original, sem desconsiderarmos, evidente -
mente, a necessidade de se contemplar na legislação ordiná -
ria, a ser elaborada posteriormente, as especificidades que
garantam a plena execução das diretrizes máximas contidas no
anteprojeto. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substituir o texto do artigo 21 pelo
seguinte:
"Art. 21. Qualquer estabelecimento de ensino
poderá ministrar aulas de religião, de idiomas e
de cultura popular. Nas escolas superiores a
paranormalidade poderá ser pesquisada e ser objeto
de atividade experimental." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, quanto a estender-se às escolas
públicas o dispositivo. No mais, manteve-se a terminologia o-
riginal e não se tocou na questão da paranormalidade, por não
dizer respeito às necessidades das minorias e ser de caráter
muito específico. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | emenda aditiva ao item I do § 1o. do Art. 18
do anteprojeto do Sr. Relator:
Art. 18. idem
§ 1o. idem
I A educação especial e gratuita em todos os
graus inseridos porém nas escolas regulares com
assistência e acompanhamento especializados. | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista existirem formas
ou graus de deficiência que obrigam as pessoas portadoras a
receberem educação em classes especiais. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 3o. do anteprojeto da
Subcomisão o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Constitui igualmente crime
inafiançável impedir ou dificultar o acesso de
grupos étnicos, raciais ou de cor, ou pessoas
pertencentes aos mesmos, a quaisquer
estabelecimentos, sejam eles residenciais,
comerciais, ou de ensino, bem como à realização de
eventos de quaisquer natureza, sejam eles de
iniciativa pública ou privada." | | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que o artigo 2o. já contem-
pla de forma ampla seu conteúdo, não havendo necessidade da
especificação. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Direitos e garantias
Alterar o art. 2o. para:
"Todos os seres humanos são, universalmente,
iguais e particular e singularmente diferentes
perente a lei, que punirá como crime inafiançável
qualquer desrespeito ou discriminação a igualdade
abstrata e as diferenças particulares e singulares
atentatórias aos direitos humanos e aos aqui
estabelecidos". | | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A formulação original do artigo e de seu
§1o. contempla amplamente as disposições que o texto da emen-
da tenta particularizar, garantindo o artigo a igualdade abs-
trata e o §1o. o respeito às diferenças particulares e singu-
lares. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00063 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Alterar o título de: "Pessoas Portadoras de
Deficiências Físicas, Mentais e Sensoriais, para
"Pessoas Portadoras de Deficiência". | | | | Parecer: | Emenda aprovada. Sem dúvida, as deficiências mentais e senso-
riais são intrinsecamente físicas.Entretanto, tem-se asso-
ciado o conceito de deficiência física à do aparelho motor,
conferindo-se conceitos específicos às demais formas. Com es-
se entendimento restritivo, as normas encimadas pelo título
"Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Mental e Senso-
rial".Poderão não abrigar formas de deficiência que no futuro
venham a se tornar relevantes. Nesse sentido a alteração pro-
posta pela Emenda possui inteira justeza, devendo, pois, ser
aceita. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Exclua-se o Art. 18. | | | | Parecer: | Emenda aprovada.A Emenda tem o objetivo de facilitar a inser-
ção dos dispositivos contidos no originário artigo 18 nos ca-
pítulos da nova Constituição que tratem das matérias perti-
nentes a cada um dos mencionados dispositivos.Assim, em vez
de os direitos das pessoas portadoras de deficiência serem
tratadas como capítulo à parte, discriminando-as, a matéria
de cada dispositivo poderá ser inserida no capítulo da nova
Carta em que seja tratada a relativa aos demais cidadãos. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00066 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se como Artigo 18:
"Art. 18. O Estado assegurará às pessoas
portadoras de deficiência o direito à educação
básica e profissionalizante gratuita, sem limite
de idade, desde o nascimento." | | | | Parecer: | Emenda aprovada, por contribuir para tornar mais explícita a
garantia de direitos à educação básica e profissionalizante
das pessoas portadoras de deficiência, além de assegurar a
fonte de financiamento para a consecução de tal garantia. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O Poder Público garantirá às pessoas
portadoras de deficiência a assistência,
tratamento médico-hospitalar, habilitação,
reabilitação com todos os equipamentos necessários
e integração na vida econômica e social do País." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, visto que foram feitas modifi-
cações na redação com o objetivo de tornar mais apropriado o
alcance do dispositivo. Nesse sentido, a expressão "com todos
os equipamentos necessários" foi substituída por "adequadas". | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Cabe ao Poder Público garantir às
pessoas portadoras de deficiência meios que lhes
permitam prover sua subsistência, enquanto em
processo de reabilitação ou habilitação, até que
possam ser inseridas no mercado de trabalho
competitivo." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. As disposições contidas no Art.
e no §1o. passam a ser supridas pelo art.25, que prevê pen -
são de valor não inferior a 1(um) salário mínimo para as pes-
soas portadoras de deficiência sem condições de habilitação
profissional ou em processo de habilitação ou reabilitação ,
desde que carentes de recursos. Quanto ao §2o., ele está ge -
nericamente previsto no §2o. do art.19, que estipula que a
lei tratará do papel da Administração Pública na integração
da pessoa portadora de deficiência na vida econômica e social
do País. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00069 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Será proibida a discriminação quanto à
admissão ao trabalho e direitos decorrentes,
relativos às pessoas portadoras de deficiência." | | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo sido feita pequena modificação visando
a dar redação mais apropriada. Com pequena modificação quanto
a redação, a Emenda propõe a transformação de inciso do ante-
projeto em artigo, tendo, portanto,sido acolhida. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O Poder Público assegurará às pessoas
portadoras de deficiência o livre acesso a
edifícios públicos e particulares de frequência
aberta ao público, a logradouros públicos e a
transportes coletivos." | | | | Parecer: | Emenda aprovada. Essa emenda acrescenta, ao texto inicial, a
expressão "particulares de frequência aberta ao público", o
que representa proposição de reconhecida justeza. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Compete ao Poder Público assegurar o
direito à informação e à comunicação às pessoas
portadoras de deficiência sensorial e da fala,
considerando-se as adaptações necessárias." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. Essa emenda foi escoimada da
cláusula que impunha exclusivamente ao Poder Público a obri -
gatoriedade de assegurar, às pessoas portadoras de deficiên -
cia visual ou da fala, o direito à informação e à comunica -
ção. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental. | | | | Parecer: | Emenda aprovada. Na realidade, essa emenda, mantendo a reda -
ção anterior, tão-somente transforma um inciso em artigo. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Será garantida a aposentadoria opcional
por tempo de serviço aos 20 anos de trabalho, para
as pessoas portadoras de deficiência que tenham a
expectativa de vida reduzida. | | | | Parecer: | Emenda rejeitada. O assunto é, indiscutivelmente, de extraor-
dinária relevância. Todavia deve ser objeto de legislação
ordinária. O texto constitucional não comportaria, por imper-
tinência, tema sobre aposentadoria especial, apesar da indis-
cutível justiça da matéria. | |
|