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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (868)
Banco
expandEMEN (868)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (380)
NÃO INFORMADO (229)
APROVADA (103)
PARCIALMENTE APROVADA (90)
PREJUDICADA (64)
Partido
PMDB[X]
Uf
AL (23)
AP (15)
BA (82)
CE (19)
DF (54)
ES (9)
GO (53)
MA (16)
MG (53)
MS (8)
MT (29)
PA (17)
PB (46)
PE (75)
PR (122)
RJ (62)
RN (17)
RO (13)
RS (52)
SC (38)
SE (1)
SP (64)
TODOS
Date
521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PREJUDICADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Texto Constitucional: "Art. Lei complementar assegurará aposentadoria aos trabalhodores, incluídas as donas de casa e as camponesas, que deverão contribuir para a Previdência Social na forma qu a Lei definir. Parágrafo Único. A aposentadoria será por tempo de serviço e por idade, na forma que a lei dispuser. 
 Parecer:  O art. 2, ítem XXXIII já assegura a aposentadoria por tempo de serviço a todos os trabalhadores, urbanos, ru- rais, domésticos e donas de casa. Portanto, fica prejudicada a presente emenda. 
522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Texto Constitucional: "Art. Os trabalhadores rurais, homens e mulheres, terão os mesmos direitos previdênciarios dos trabalhadores urbanos." Parágrafo Único. O marido ou companheiro terá direito a usufruir dos benefícios previdênciarios decorrentes da contribuição da esposa ou companheira. 
 Parecer:  Em relação ao artigo proposto, o ítem XII do artigo 1o. do nosso Anteprojeto já assegura a igualdade de direitos a todos os trabalhadores, urbanos e rurais. Consequentemente, no que tange a aposentadoria do trabalhador rural, ela já es- tá implícita, embora não seja citada nominalmente, no artigo 2, ítem XXXIII. Portanto, discriminação e injustiça social hoje existente no que se refere à aposentadoria do trabalha- dor rural, já foi eliminada no nosso antepojeto. Quanto ao parágrafo proposto, não compete a essa Subcomissão analisar por se tratar de matéria que diz respei- to à Subcomissão de seguridade social. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 PREJUDICADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 2 . XXVI - Seguro desemprego, em níveis suficientes para atendimento das necessidades do trabalhador e as de sua família, na forma que a lei dispuser." 
 Parecer:  Assegura o seguro-desemprego em níveis suficientes para o a- tendimento das necessidades do trabalhador e sua família, na forma que a lei dispuser. Suprime do texto do Anteprojeto a expressão "...até a data do retorno da atividade". Em nossa opinião, o atendimento das necessidades do trabalha- dor e sua família é inerente a própria definição do seguro- desemprego. Dessa maneira consideramos a emenda já contempla- da no texto do Anteprojeto que guarda ainda a vantagem da ex- plicitação do período de pagamento. Consideramos, portanto, a emenda prejudicada. 
524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 2 . XII - Licença renumerada da gestante, antes e depois do parto, ou no caso de interrupção de gravidez." 
 Parecer:  Reporte-se ao parecer dado à emenda no. 7a0057-4. Pela rejeição. 
525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 . XXX - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros, salvo no caso de micro- empresas e nas de cunho estritamente familiar. 
 Parecer:  Parece-nos oportuna e justa a pretensão do autor ao estabelecer uma ressalva no caso de micro-empresas e nas de cunho estritamente familiar. De fato, é necessário permitir a referida exceção a fim de evitar a inviabilização dos empre- endimentos dos migrantes, por exemplo. Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação. 
526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... XV - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à negociação coletiva. 
 Parecer:  A substituição do termo "obrigatoriedade" pela pa- lavra "incentivo", é desejada pelo autor da emenda como ga- rantia de absoluta liberdade. Contudo, o texto do Anteprojeto, na forma como se encontra, não tolhe essa liberdade. Pelo contrário, estimula, porque ao obrigar dá condições no sentido de que todos compa- reçam às negociações coletivas, o que não vem acontecendo atualmente da parte do empregador. Consequentemente, ficaria também tolhido um direito do trabalhador que é a própria ne- gociação coletiva. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... IV - Décimo terceiro salário, com base na remuneração integral. 
 Parecer:  Realmente, parece-nos oportuna a contribuição do nobre constituinte ao suprimir a referência ao pagamento "em dezembro de cada ano".Já existe, inclusive, a tradição de se adiantar ao empregado até 50% do décimo terceiro salário. Um benefício que a nova Constituição não pode modificar. Contudo, no intuito de aperfeiçoar ainda mais o texto desse Inciso IV, optamos pela expressão: "com base na remuneração integral de dezembro de cada ano". Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial da emenda. 
528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... VIII - Jornada de trabalho não superior a quarenta horas semanais, não excedendo de oito horas diárias, e intervalo paa descanso, salvo casos especiais prvistos em lei. 
 Parecer:  O art. 2, item VIII virá estabelecer o preceito reivin- dicado pela massa esmagadora de trabalhadores. Não foi colo- cada qualquer expressão porque o item IX trata dos serviços emergenciais ou nos casos de força maior. Com relação a cer- tas categoria profissionais, que por dever de ofício, devem fazer plantões, o item VIII não impede. Efetivamente, quando fazem plantão à noite, por exemplo, têm o dia seguinte para o desconse. Ressalvar casos especiais poderia, mais tarde, abrir tantas exceções que o princípio constitucional se tor- naria inútil. 
529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão o seguinte inciso: "XXXV - Aposentadoria para os trabalhadores rurais no valor mínimo vigente no país." 
 Parecer:  O art. 1, item XII conjugado ao art. 2, item XXXIII dá plena garantia de aposentadoria ao trabalhador rural. Assim sendo, fica a presente emenda prejudicada. 
530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão o seguiante inciso: "XXXVI - Previdência social e assistência especial para os trabalhadores rurais." 
 Parecer:  O art. 1, item XII conjugado ao art. 2, item XXXIII garantem previdência social e assistência para os trabalhado- res rurais. Diante disso, fica prejudicada a presente emenda. 
531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XXXIV do Artigo 2o. do Artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão: "XXXIV - Aposentadoria para as donas de casa e as trabalhadoras rurais, que deverão contribuir para seguridade social." 
 Parecer:  O art. 1, item XII conjugada ao art. 2, item XXXIII garantem plenamente a aposentadoria para as donas de casa e as trabalhadoras rurais. Ante o exposto, fica prejudicada a presente emenda. 
532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. das Disposições Transitórias a redação seguinte: "Art. 3o. É assegurada a efetivação no serviço público federal, constituindo quadro em extinção, aos ocupantes de cargos de confiança que, na data da promulgação desta Costituição, tenham completado dois anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  O anteprojeto quer efetivar, no serviço público fe- deral, os ocupantes, há dois anos, de cargos de confiança. Esta medida viria beneficiar não concursados, em gritante contradição com a exigência universal de concurso para ingresso no serviço público, consagrada no anteprojeto. Em nome da sustentação da orientação do anteprojeto opinamos pela rejeição da emenda. 
533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 8o. inclui parágrafo 1o., renumerando o seguinte: "§ 1o. É assegurada a participação de representantes de trabalhadores em comissões de sindicância ou investigação e prevenção de acidente e incidentes de trabalho, patrocinados por órgãos dopoder público." 
 Parecer:  Visa a emenda a incluir, no art. 8o. do anteprojeto paragráfo que assegura participação de representantes de tra- balhadores em comissões de sindicância e prevenção de aciden- tes de trabalho. Embora reconheçamos a relevância desse assunto es- pecífico para os trabalhos, dele depende em última análise sua saúde, consideramos que se encontra já contemplado no ca- put do artigo. Assegura este, de forma geral, a participação dos trabalhadoress em todos os organismos que tratem de seus interesses profissionais, sociais e previdências. Em consequência consideramos a emenda prejudicada. 
534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 10 a seguinte redação: "Atendidos os requisitos de capacidade, experiência e tempo de serviço, os cargos de direção e assessoramento e de chefia serão, a partir do terceiro escalão em ordem decrescente, obrigatoriamente destinados a ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "atendidos os requisitos de capacidade, experiência e tempo de serviço, os cargos de direção e assessoramento e de chefia serão, a par- tir do terceiro escalão em ordem decorrente, obrigatoriamente destinados a ocupantes de cargos de carreira técnica ou pro- fissional". O autor justifica que sempre foi da tradição do serviço público, onde se pretende o espírito de carreira, a destinação dos cargos de chefia e de direção a ocupantes das diversas carreiras. O Anteprojeto no Título "Dos servidores públicos civis", item IV e VI, define com consistência, os direitos propostos pelo antes da emenda. Desta forma, opina- mos pela rejeição. 
535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao último artigo das disposições transitórias a seguinte redação: "Art. Os vencimentos que estejam sendo recebidos em níveis superiores aos estabelecidos nesta Constituição terão a diferença caracterizada como vantagem pessoal ou ficará sujeita apenas aos reajustes gerais de vencimentos e salários, não podendo, entretanto, servir de base para o cálculo de qualquer nova vantagem." 
 Parecer:  Propõe o autor que os vencimentos percebidos a níveis supe- riores que os estabelecidos na Constituição, tenham a dife- rença caracterizada como vantagem pessoal, sujeita aos rea- justes gerados de vencimentos e salários, não podendo, contu- do, servir de base para cálculo de novas vantagens. A redação atual do Anteprojeto prevê o congelamento das remu- nerações que se encontram na referida situação até o momento em que se enquadrem nos limites constitucionais. Não se trata aqui de punir o servidor, mas de promover sua adequação gradual aos limites que a Carta Magna considera to- leráveis, respeitado o princípio da irredutibilidade de salá- rios. Mantemos, portanto, nossa posição favorável ao Anteprojeto e nos manifestamos pela rejeição da emenda. 
536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item XII do art. 10o. a seguinte redação: XII - no setor público, o maior vencimento não poderá exceder o menor em mais de 25 (vinte e cinco) vezes." 
 Parecer:  Objetiva o autor a substituir no item XII do artigo 10, o termo remuneração por vencimento. Considera que o vencimento exprime a unidade de ganho mensal de caráter formal, pela in- vestidura em cargo público.Remuneração, por sua vez, acrésci- mos temporais ou acidentais aos vencimentos. Esse ter- mo então seria mais apropriado para definir o intervalo das diferenças salariais permitidas. Acolheríamos de bom grado a emenda se outra fôsse a realidade de nosso país. São comuns, aqui, casos em que "acréscimos a- cidentais" superam em três ou quatro vezes o vencimento pro - priamente dito.Manter uma escala com esse parâmetro seria dispor de limites totalmente ilusórios e, em último análise , perpetuar a situação atual que o dispositivo visa a alterar. Por essa razão nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  No item XXXIII do art. 2o., substitua-se a expressão "remuneração igual" por "remuneração não inferior". 
 Parecer:  É mais afirmativa a expressão proposta de que não deve ser inferior. Ante o exposto, opinamos pela aprovação da emenda. 
538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. o seguinte item: "XXXVI - sobre os proventos e as pensões não incidirão qualquer imposto ou contribuição." 
 Parecer:  A emenda sob análise é matéria que não compete à mesma subcomissão e, portanto, opinamos pela sua rejeição. 
539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. *É assegurado ao servidor público o direito à livre associação profissional ou sindical, devendo os dissídios individuais ou coletivos decorrentes da sua relação de trabalho serem julgados ou conciliados na Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  Assegura ao servidor público o direito a livre associação profissional ou sindical e transfere dissidios individuais de coletivo da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho. O direito a livre associação profissional ou sindical encon- tra-se assegurado no texto do Anteprojeto. A transferência de alçada dos dessídios individuais ou co- letivos para a Justiça de Trabalho aperfeiçoa, a nosso ver, consideravelmente o Anteprojeto. Como lembra, com pertinencia o autor, a Justiça do Trabalho tem compromisso com o traba- lhador enquanto a Justiça Federal encontra-se mais voltada para a defesa dos interesses do Estado. Somos, por conseguinte,pela aprovação parcial da emenda. 
540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Elimine-se o item XII do art. 10o. do anteprojeto. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do item XII do artigo 10 do Ante- projeto que limita a maior remuneração no Serviço Público em 25 vezes o valor do menor. Sem dúvida, a disparidade salarial na Administração Pública atingiu níveis escandalosos.Convive a massa que percebe salário mínimo com os chamados marajás. É inegável, também, que a desejável redução dessas disparida- des não decorrerá exclusivamente de norma constitucional. A nosso ver, deve, no entanto, a Carta Magna delimitar os ex - tremos no interior das quais a diferença salarial é conside - rada aceitável. O comportamento, dentro desses limites das várias faixas de salário, será de função de outros fatores a ser normatizados em lei ordinária ou não. Em consequência , somos pela rejeição da emenda. 
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