| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
rural vincula-se o aproveitamento racional do solo
ou o atendimento de sua função social.
§ 1o. A propriedade da terra rural desempenha
integralmente a sua função social quando,
simultaneamente;
a) favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que nela labutam, assim como de
suas famílias;
b) mantém níveis satisfatórios de
produtividades;
c) assegura a conservação dos recursos
naturais;
d) observa as disposições legais que regulam
as justas relações de trabalho entre os que a
possuem e a cultivam;
§ 2o. A lei complementar definirá exploração
racional. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0200-9
Parecer contrário.
A emenda exclui o limite da propriedade que parece
necessário fixar. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. 7o. Pessoa física estrangeira não
residente no País, não poderá possuir terras.
Parágrafo único. Pessoas físicas estrangeiras
residentes no País não poderão possuir terras no
País cujo somatório, ainda que por interposta
pessoa, seja superior a três (3) módulos rurais. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0201-7
Parecer contrário
Pelas razões expostas na emenda 22/7. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Imóvel - em sentido próprio, se entendem o
solo, como tudo o que a ele se fixou em caráter
permanente, assim entendemos que o imóvel pode ser
o solo, os edifícios que podem ser urbanos e
rústicos.
Nos parece oportuno vincular ou tornar
imperativo a ligação Propriedade Rural-Exploração
Racional-Função Social.
Art. 2o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor correspondente.
§ 3o. A desapropriação de que trata este
artigo será feita com o depósito do valor da terra
nua em títulos da dívida agrária e o das
benfeitorias, em moeda corrente do País. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0202-5
Parecer contrário.
A redação da emenda não é compreensível. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Da Ordem Econômica
Reforma Agrária
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo. A decisão sobre o preço das
benfeitorias, o valor da indenização da terra,
nunca se efetivará baseada no valor estabelecido
para arrecadação de impostos, mas sim por uma
Comissão formada por um representante da
Secretaria da Agricultura, um representante da
Prefeitura Municipal em que o imóvel estiver
localizado, um representante do Sindicato dos
Trabalhadores e outro do Sindicato Patronal, um
representante do INCRA e um representante do
Ministério da Agricultura." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0203-3
Parecer contrário
A comissão proposta pela emenda tornaria inviável a reforma
agrária. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | O art. 6o. do anteprojeto teráa seguinte
redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios
somente serão transferidos a pessoas físicas
brasileiras que se qualifiquem para o trabalho
rural mediante concessão de direito real de uso da
superfície por tempo determinado, limitada a
extenção a 30 (trinta) módulos rurais, excetuados
os casos de cooperativas de produção, projetos de
colonização públicas ou privadas, e processos de
reforma agrária." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0206-8
Parecer favorável em parte.
Com nova redação, incluindo-se as Cooperativas de produção. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00207 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. É atribuição do Estado garantir
mecanismos que viabilizem a produção e
comercialização de alimentos básicos.
§ 1o. Os produtos considerados alimentos
básicos serão estabelecidos por lei;
§ 2o. Será dada prioridade de crédito e
aplicação de política de preços mínimos ao pequeno
e médio produtor;
§ 3o. Será dada prioridade para pesquisa
agropecuária voltada para alimentos básicos;
§ 4o. Será obrigatório o plantio de alimentos
básicos e, no mínimo, 10% (dez por cento) das
áreas dos imóveis rurais que receberem
financiamentos de quaisquer fontes bancárias. | | | | Parecer: | Parecer - prejudicada.
A matéria contida nos parágrafos 2o. e 4o. está prevista no
anteprojeto. 20.05.87. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. O Art. 13 anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
............................................
"Art. 13. Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos
títulos provisórios de domínio, pelo prazo de 5
(cinco) anos, gravados com ônus de
inalienabilidade.
Parágrafo único. O título definitivo de
domínio do lote será concedido, após aprovação do
Órgão competente, e a sua alienação ou a sucessão
hereditária deverá obedecer o princípio de
indivisibilidade da gleba." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0208-4
Parecer contrário. O prazo de cinco (5) anos parece
insuficiente para consolidação da propriedade. 20.05.87 | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda para o art. 1o. do anteprojeto, que
terá a seguinte redação:
Art. 1o. À propriedade rural corresponde uma
função social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder à
função social poderá ser desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização, na forma da lei;
§ 2o. A propriedade rural responde à função
social, quando, simultaneamente:
a) é racionalmente utilizada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) cumpre as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) obedece o zoneamento agropecuário regional
e o tamanho estabelecido em lei." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0216-5
Parecer contrário.
A emenda exclui o limite da propriedade que parece
necessário. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária:
Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. O proprietário ou possuidor direto
ou indireto, de imóvel rural de área contínua ou
descontínua superior a (100) módulos rurais,
ficará sujeito à tributação adicional não inferior
a 80% (oitenta) da incidência normal, sendo-lhe
vedada a concessão de financiamento por entidades
oficiais e a utlização de incentivos fiscais". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0243-2
Parecer contrário
Jamais houve no mundo reforma agrária mediante tributação. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Altera:
"O Quadro no. 2 - Módulos fiscais máximos
atualmente em vigor, para Unidades da Federação
selecionadas:
Unidade Tamanho do Módulo
Federativa Máximo (ha)
Distrito Federal 5
São Paulo 40
Pernambuco 70
Amazonas 200
Mato Grosso do Sul 220 | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0244-1
Parecer contrário. Módulo é para ser fixado em Lei
Ordinária, não em Emenda Constitucional. 20.05.87. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00245 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte:
"Art. Lei ordinária regulamentará programa
sócio-econômico para a fixação do homem no campo,
estabelecendo planos de colonização e justiça
social." | | | | Parecer: | Parecer - Prejudicada.
O objetivo da Emenda está previsto ao longo dos 24 (vinte e
quatro) Artigos do anteprojeto, embora considerando acertada
a proposição do nobre Deputado Cássio Cunha Lima verifico que
ela é demasiada sucinta. 20.05.87 | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00246 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Será garantido o direito da mulher de
trabalhador rural, viúva, concubida, separada, mãe
solteira ou abandonada pelo marido, de ser
beneficiária das terras distribuídas pela reforma
agrária." | | | | Parecer: | Parecer - Prejudicada.
Parecer na emenda 14-6 (Irma Passoni). 20.05.87 | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para o § 1o. do art. 5o.:
"Art. 5o. ..................................
§ 1o. O Poder Público criará condições
favoráveis à família camponesa na ocupação e
exploração da terra." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0247-5
Parecer contrário.
A denominação proposta é de difícil reconhecimento. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Art. 1o.É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural, que deve cumprir uma função
social.
Parágrafo único. A função social da
propriedade é cumprida quando:
a) é recionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho; e
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem.
Art. 2o. Compete à União promover a
desapropriação de propriedade territorial rural
improdutiva, para fins de reforma agrária, em
zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de
justa indenização em títulos da dívida agrária,
com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas
anuais, iguais e sucessivas; será sempre paga
previamente, a preço justo, em dinheiro, a
indenização das benfeitorias existentes nas áreas
desapropriadas.
§ 1o. Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade improdutiva a que se
refere este artigo; disporá, também, sobre o
processo de desapropriação, assegurando plena
defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com
a urgência da medida.
§ 2o. A emissão da dívida agrária, para as
finalidades previstas neste artigo, obedecerá a
limites fixados anualmente em lei, por ocasião da
aprovação do Orçamento da União.
§ 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a
que se refere o presente artigo, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado para com a União ou
outra utilização prevista em lei.
§ 4o. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a tranferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo.
§ 5o. A desapropriação de que trata este
artigo é dee competência exclusiva do Presidente
da República.
Art. 3o. Lei ordinária disporá sobre as
condições de legitimação da posse e de preferência
para a aquisição por quem não seja proprietário,
de até 100 (cem) hectares de terras públicas,
desde que o pretendente as tenha tornado
produtivas com seu trabalho e de sua família, e
nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por 5
(cinco) anos ininterruptos.
Parágrafo único. Dependerá de prévia
aprovação do Senado Federal a alienação ou
concessão de terras públicas com área superior a
três mil hectares.
Art.4o. Compete ao Poder Executivo quando da
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da
área efetivamente utilizada, em proporção aos
benefícios concedidos, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores.
Art. 5o. Lei complementar disporá sobre a
fundiária, considerando os seguintes instrumentos:
a) Assentamento e colonização;
b) Estímulos e imposições tributárias;
c) Crécito fundiário; e
d) Desapropriação.
Art. 6o. A atividade rural será regulada por
Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no
prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará
competitivamente em relação aos demais setores da
economia e garantia de tratamento equânime às
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. A Lei Agrícola criará um Conselho dee
Política Agrícola, definindo sua composição e
atribuição, e disporá sobre os instrumentos de
política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) dar suporte aos programas de reforma
agrária;
g) programa de habitação que garanta
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
a sua terra preferencialmente em agrovilas.
§ 2o. A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado interno e comércio
exterior;
h apoio ao cooperativismo e associativismo; e
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural.
Art. 7o. A Justiça Federal, criará Varas
Especiais para resolver conflitos fundiários nas
regiões de tensão ruiral. | | | | Parecer: | Parecer contrário.
O substitutivo do nobre Deputado Rosa Prata, subscrito
pelos Deputados Alysson Paulinelli, José Egreja, Jona Pi-
nheiro, Cardoso Alves, Jorge Viana, Victor Fontana, Virgílio
Galassi e pelos Senadores Saldanha Derzi e Mauro Borges apre-
senta uma proposta de fortalecimento da grande propriedade.
Para tanto, suprime qualquer limite à extensão da propriedade
territorial de modo a assegurar "a garantia e tranquilidade
rural produtiva no Brasil independentemente do tamanho"; sub-
mete à lei ordinária a definição das zonas prioritárias para
desapropriação o que levaria a Reforma Agrária para as calen-
das; confere aos títulos da dívida agrária poder liberatório
igual ao da moeda corrente, permitindo que paguem qualquer
tributo federal; ressuscita o dispositivo de concessão de
3 (três) mil hectares de terras públicas, mediante aprovação
do Senado (Constituição de 1946); joga para a lei complemen-
tar as normas de desapropriação e assentamento; remete para a
lei ordinária toda a política agrícola.
Como se vê, todas as aspirações de 7 (sete) milhões de
trabalhadores rurais e suas famílias num total de cerca de 40
(quarenta) milhões de pessoas, vivendo em pobreza absoluta e
clamando por terra para subsistência, são totalmente ignora-
das pelos ilustres subscritores do substitutivo que estão
preocupados apenas com "a garantia e a tranquilidade da pro-
priedade rural".
Ouso lembrar aos ilustres Constituintes a afirmação do
saudoso Presidente Tancredo Neves: "enquanto houver um homem
sem alimento, sem emprego e sem teto no país, toda a prospe-
ridade será falsa". 20.05.87 | | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao § 2o., do artigo 1o., do
Anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 1o. Idem.
§ 1o. Idem.
§ 2o. A propriedade imóvel rural corresponde
a obrigação social quando simultaneamente."
Acrescentar letra e, com a seguinte redação:
"e) Suas atividades estejam enquadradas nos
planos de desenvolvimento agropecuários aprovados
pelo Poder Legislativo." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0254-8
Parecer contrário.
Não parece acertdo submeter toda propriedade aos planos de
desenvolvimento. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 4o., do
Anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 50
(cinquenta) módulos regionais de exploração
agrícola." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0255-1
Parecer contrário.
O ilustre Senador pelo Ceará não percebeu o objeto do artigo
5o. - a segurança da pequena e média propriedade. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o.,
do anteprojeto do Senhor Relator:
"Art. 2o. Idem.
§ 1o. Idem.
§ 2o. Idem.
§ 3o. A desapropriação de que trata este
artigo se aplicará tanto a terra nua, semoventes e
benfeitorias, sendo que as últimas serão
indenizadas a dinheiro." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0256-4
Parecer contrário.
A emenda prevê indenização de semoventes por títulos, o que
não parece aceitável. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do
anteprojeto do Senhor Relator:
"Art. 2o. Caput, idem.
§ 1o. Idem.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União terá sua imissão
imediata na posse do imóvel, mediante o depósito
do valor declarado para pagamento do Imposto
Territorial Rural, em títulos da dívida agrária,
limitada a contestação do valor depositado pelo
expropriante." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0257-2
Parecer contrário.
A emenda exclui o processo judicial, o que não parece
aceitável. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva do art. 1o., do anteprojeto do
Senhor Relator:
"Art. 1o. Idem.
§ 3o. Os imóveis rurais que permanecerem
inexplorados durante três anos consecutivos terão
o seu domínio e posse transferidos ao órgão
executor da reforma agrária, por sentença
declaratória, sem qualquer indenização por terra." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0258-1
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco da propriedade, que não me parece
aceitável.
tf | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00259 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 20, do
anteprojeto do Senhor Relator:
"Artigo 20. Os proprietários de imóveis
rurais com área superior ao limite máximo fixado
nesta constituição, matriculados nos respectivos
registros imobiliários anteriormente à promulgação
desta, só poderão obter crédito rural se
promoverem a produção de alimentos básicos para o
mercado interno, no mínimo, em dez por cento da
área de su propriedade." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0259-9
Parecer contrário. Nos termos do parecer da Emenda no.
157/6. 20.05.87. | |
|