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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (868)
Banco
expandEMEN (868)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (380)
NÃO INFORMADO (229)
APROVADA (103)
PARCIALMENTE APROVADA (90)
PREJUDICADA (64)
Partido
PMDB[X]
Uf
AL (23)
AP (15)
BA (82)
CE (19)
DF (54)
ES (9)
GO (53)
MA (16)
MG (53)
MS (8)
MT (29)
PA (17)
PB (46)
PE (75)
PR (122)
RJ (62)
RN (17)
RO (13)
RS (52)
SC (38)
SE (1)
SP (64)
TODOS
Date
421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural vincula-se o aproveitamento racional do solo ou o atendimento de sua função social. § 1o. A propriedade da terra rural desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente; a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividades; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam; § 2o. A lei complementar definirá exploração racional. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0200-9 Parecer contrário. A emenda exclui o limite da propriedade que parece necessário fixar. 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 7o. Pessoa física estrangeira não residente no País, não poderá possuir terras. Parágrafo único. Pessoas físicas estrangeiras residentes no País não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (3) módulos rurais. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0201-7 Parecer contrário Pelas razões expostas na emenda 22/7. 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Imóvel - em sentido próprio, se entendem o solo, como tudo o que a ele se fixou em caráter permanente, assim entendemos que o imóvel pode ser o solo, os edifícios que podem ser urbanos e rústicos. Nos parece oportuno vincular ou tornar imperativo a ligação Propriedade Rural-Exploração Racional-Função Social. Art. 2o. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor correspondente. § 3o. A desapropriação de que trata este artigo será feita com o depósito do valor da terra nua em títulos da dívida agrária e o das benfeitorias, em moeda corrente do País. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0202-5 Parecer contrário. A redação da emenda não é compreensível. 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Ordem Econômica Reforma Agrária "Art. 2o. .................................. Parágrafo. A decisão sobre o preço das benfeitorias, o valor da indenização da terra, nunca se efetivará baseada no valor estabelecido para arrecadação de impostos, mas sim por uma Comissão formada por um representante da Secretaria da Agricultura, um representante da Prefeitura Municipal em que o imóvel estiver localizado, um representante do Sindicato dos Trabalhadores e outro do Sindicato Patronal, um representante do INCRA e um representante do Ministério da Agricultura." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0203-3 Parecer contrário A comissão proposta pela emenda tornaria inviável a reforma agrária. 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  O art. 6o. do anteprojeto teráa seguinte redação: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície por tempo determinado, limitada a extenção a 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção, projetos de colonização públicas ou privadas, e processos de reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0206-8 Parecer favorável em parte. Com nova redação, incluindo-se as Cooperativas de produção. 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 PREJUDICADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. É atribuição do Estado garantir mecanismos que viabilizem a produção e comercialização de alimentos básicos. § 1o. Os produtos considerados alimentos básicos serão estabelecidos por lei; § 2o. Será dada prioridade de crédito e aplicação de política de preços mínimos ao pequeno e médio produtor; § 3o. Será dada prioridade para pesquisa agropecuária voltada para alimentos básicos; § 4o. Será obrigatório o plantio de alimentos básicos e, no mínimo, 10% (dez por cento) das áreas dos imóveis rurais que receberem financiamentos de quaisquer fontes bancárias. 
 Parecer:  Parecer - prejudicada. A matéria contida nos parágrafos 2o. e 4o. está prevista no anteprojeto. 20.05.87. 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. O Art. 13 anteprojeto passa a ter a seguinte redação: ............................................ "Art. 13. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos títulos provisórios de domínio, pelo prazo de 5 (cinco) anos, gravados com ônus de inalienabilidade. Parágrafo único. O título definitivo de domínio do lote será concedido, após aprovação do Órgão competente, e a sua alienação ou a sucessão hereditária deverá obedecer o princípio de indivisibilidade da gleba." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0208-4 Parecer contrário. O prazo de cinco (5) anos parece insuficiente para consolidação da propriedade. 20.05.87 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda para o art. 1o. do anteprojeto, que terá a seguinte redação: Art. 1o. À propriedade rural corresponde uma função social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à função social poderá ser desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização, na forma da lei; § 2o. A propriedade rural responde à função social, quando, simultaneamente: a) é racionalmente utilizada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) cumpre as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) obedece o zoneamento agropecuário regional e o tamanho estabelecido em lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0216-5 Parecer contrário. A emenda exclui o limite da propriedade que parece necessário. 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária: Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. O proprietário ou possuidor direto ou indireto, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a (100) módulos rurais, ficará sujeito à tributação adicional não inferior a 80% (oitenta) da incidência normal, sendo-lhe vedada a concessão de financiamento por entidades oficiais e a utlização de incentivos fiscais". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0243-2 Parecer contrário Jamais houve no mundo reforma agrária mediante tributação. 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Altera: "O Quadro no. 2 - Módulos fiscais máximos atualmente em vigor, para Unidades da Federação selecionadas: Unidade Tamanho do Módulo Federativa Máximo (ha) Distrito Federal 5 São Paulo 40 Pernambuco 70 Amazonas 200 Mato Grosso do Sul 220 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0244-1 Parecer contrário. Módulo é para ser fixado em Lei Ordinária, não em Emenda Constitucional. 20.05.87. 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 PREJUDICADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte: "Art. Lei ordinária regulamentará programa sócio-econômico para a fixação do homem no campo, estabelecendo planos de colonização e justiça social." 
 Parecer:  Parecer - Prejudicada. O objetivo da Emenda está previsto ao longo dos 24 (vinte e quatro) Artigos do anteprojeto, embora considerando acertada a proposição do nobre Deputado Cássio Cunha Lima verifico que ela é demasiada sucinta. 20.05.87 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. Será garantido o direito da mulher de trabalhador rural, viúva, concubida, separada, mãe solteira ou abandonada pelo marido, de ser beneficiária das terras distribuídas pela reforma agrária." 
 Parecer:  Parecer - Prejudicada. Parecer na emenda 14-6 (Irma Passoni). 20.05.87 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o § 1o. do art. 5o.: "Art. 5o. .................................. § 1o. O Poder Público criará condições favoráveis à família camponesa na ocupação e exploração da terra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0247-5 Parecer contrário. A denominação proposta é de difícil reconhecimento. 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO Art. 1o.É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, que deve cumprir uma função social. Parágrafo único. A função social da propriedade é cumprida quando: a) é recionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; e d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. Art. 2o. Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva, para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas; será sempre paga previamente, a preço justo, em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo; disporá, também, sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com a urgência da medida. § 2o. A emissão da dívida agrária, para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a tranferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo. § 5o. A desapropriação de que trata este artigo é dee competência exclusiva do Presidente da República. Art. 3o. Lei ordinária disporá sobre as condições de legitimação da posse e de preferência para a aquisição por quem não seja proprietário, de até 100 (cem) hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família, e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por 5 (cinco) anos ininterruptos. Parágrafo único. Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art.4o. Compete ao Poder Executivo quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, em proporção aos benefícios concedidos, para projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. 5o. Lei complementar disporá sobre a fundiária, considerando os seguintes instrumentos: a) Assentamento e colonização; b) Estímulos e imposições tributárias; c) Crécito fundiário; e d) Desapropriação. Art. 6o. A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará competitivamente em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. A Lei Agrícola criará um Conselho dee Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos programas de reforma agrária; g) programa de habitação que garanta dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. § 2o. A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado interno e comércio exterior; h apoio ao cooperativismo e associativismo; e i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural. Art. 7o. A Justiça Federal, criará Varas Especiais para resolver conflitos fundiários nas regiões de tensão ruiral. 
 Parecer:  Parecer contrário. O substitutivo do nobre Deputado Rosa Prata, subscrito pelos Deputados Alysson Paulinelli, José Egreja, Jona Pi- nheiro, Cardoso Alves, Jorge Viana, Victor Fontana, Virgílio Galassi e pelos Senadores Saldanha Derzi e Mauro Borges apre- senta uma proposta de fortalecimento da grande propriedade. Para tanto, suprime qualquer limite à extensão da propriedade territorial de modo a assegurar "a garantia e tranquilidade rural produtiva no Brasil independentemente do tamanho"; sub- mete à lei ordinária a definição das zonas prioritárias para desapropriação o que levaria a Reforma Agrária para as calen- das; confere aos títulos da dívida agrária poder liberatório igual ao da moeda corrente, permitindo que paguem qualquer tributo federal; ressuscita o dispositivo de concessão de 3 (três) mil hectares de terras públicas, mediante aprovação do Senado (Constituição de 1946); joga para a lei complemen- tar as normas de desapropriação e assentamento; remete para a lei ordinária toda a política agrícola. Como se vê, todas as aspirações de 7 (sete) milhões de trabalhadores rurais e suas famílias num total de cerca de 40 (quarenta) milhões de pessoas, vivendo em pobreza absoluta e clamando por terra para subsistência, são totalmente ignora- das pelos ilustres subscritores do substitutivo que estão preocupados apenas com "a garantia e a tranquilidade da pro- priedade rural". Ouso lembrar aos ilustres Constituintes a afirmação do saudoso Presidente Tancredo Neves: "enquanto houver um homem sem alimento, sem emprego e sem teto no país, toda a prospe- ridade será falsa". 20.05.87 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 2o., do artigo 1o., do Anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 1o. Idem. § 1o. Idem. § 2o. A propriedade imóvel rural corresponde a obrigação social quando simultaneamente." Acrescentar letra e, com a seguinte redação: "e) Suas atividades estejam enquadradas nos planos de desenvolvimento agropecuários aprovados pelo Poder Legislativo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0254-8 Parecer contrário. Não parece acertdo submeter toda propriedade aos planos de desenvolvimento. 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 4o., do Anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a 50 (cinquenta) módulos regionais de exploração agrícola." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0255-1 Parecer contrário. O ilustre Senador pelo Ceará não percebeu o objeto do artigo 5o. - a segurança da pequena e média propriedade. 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o., do anteprojeto do Senhor Relator: "Art. 2o. Idem. § 1o. Idem. § 2o. Idem. § 3o. A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto a terra nua, semoventes e benfeitorias, sendo que as últimas serão indenizadas a dinheiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0256-4 Parecer contrário. A emenda prevê indenização de semoventes por títulos, o que não parece aceitável. 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do anteprojeto do Senhor Relator: "Art. 2o. Caput, idem. § 1o. Idem. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União terá sua imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do Imposto Territorial Rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0257-2 Parecer contrário. A emenda exclui o processo judicial, o que não parece aceitável. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva do art. 1o., do anteprojeto do Senhor Relator: "Art. 1o. Idem. § 3o. Os imóveis rurais que permanecerem inexplorados durante três anos consecutivos terão o seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da reforma agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização por terra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0258-1 Parecer contrário. A emenda visa o confisco da propriedade, que não me parece aceitável. tf 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do artigo 20, do anteprojeto do Senhor Relator: "Artigo 20. Os proprietários de imóveis rurais com área superior ao limite máximo fixado nesta constituição, matriculados nos respectivos registros imobiliários anteriormente à promulgação desta, só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento da área de su propriedade." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0259-9 Parecer contrário. Nos termos do parecer da Emenda no. 157/6. 20.05.87. 
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