ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Excluir do art. 2o., I, do Capítulo do Poder
Judiciário a referência a "... do Ministério
Público e..." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substituir no art. 6o. do Capítulo do
Ministério Público e expressão "decisão" por
"pedido" e "determinar" por "solicitar". | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Ministério Público:
"Art. A Procuradoria Geral da República
velará pelas instituições de educação, isentas de
tributos, na forma da lei." | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Constituição, Capítulo do Ministério Público.
Da Defesa do Interesse Geral
Art. A defesa do interesse comum compete ao
Ministério Público e aos Advogados de Ofício, e a
dos interesses da União, dos Estados e dos
Municípios, aos Advogados Públicos.
Art. O Ministério Público é exercido pelas:
I - Procuradorias da Justiça Federal;
II - Procuradorias dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios;
III - Procuradorias dos Municípios.
Art. As Procuradorias da Justiça Federal são
constituídas pelas:
I - Procuradoria Geral da República;
II - Procuradoria Geral da Justiça Militar
Federal;
III - Procuradoria Geral da Justiça do
Trabalho.
§ 1o. A Procuradoria Geral da República,
chefiada pelo respectivo Procurador Geral, atua
junto ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça
Federal, em sentido estrito, à Justiça Eleitoral e
ao Tribunal de Contas da União, e velará pelas
instituições de educação, isentas de tributos, na
forma da lei.
§ 2o. Os Procuradores Gerais da Justiça
Federal são nomeados pelo Presidente da República,
dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco
anos) anos de idade, em condições de integrar o
mais alto Tribunal de Justiça junto ao qual devam
atuar.
Art. Os Advogados de Ofício, da União e dos
Estados, exercitam a assistência judiciária
pública, sem prejuízo da particular, e as
atribuições de Curadores Especiais, quando couber.
Art. Os Advogados Públicos exercem a defesa
dos interesses da União, dos Estados e dos
Municípios.
Parágrafo único. Somente aos Municípios das
capitais e àqueles com população superior a
4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de
renda tributária acima de Cz$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzados) é facultado criar o quadro de
Advogados Públicos.
Art. O ingresso nos cargos iniciais do
Ministério Público, dos Advogados de Ofício e de
Advogados Públicos se fará mediante concurso
público, de provas e de títulos.
§ 1o. Após 2 (dois) anos de exercício não
poderão os membros do Ministério Público, os
Advogados de Ofício e os Advogados Públicos, ser
demitidos, salvo por sentença judiciária ou em
decorrência de processo administrativo, em que se
lhes faculte ampla defesa, nem removidos, a não
ser mediante representação, do respectivo Chefe do
quadro a que pertencem, com fundamento em
conveniência dos serviços.
§ 2o. A lei organizará as carreiras de que
trata o presente artigo, estabelecendo normas
gerais aplicáveis a todas.
- 3o. A defesa de interesses gerais
cometidas aos órgãos da União poderá ser
exercitada pelos correspondentes órgãos locais.
Art. Observados os princípios supra e os da
lei antes mencionada, os Estados organizarão os
seus Ministério Público, Advogados de Ofício e
Advogados Públicos.
§ 1o. Aplica-se o disposto neste artigo na
organização dos Advogados de Ofício dos
Municípios.
§ 2o. A chefia do Ministério Público é da
competência do seu Procurador-Geral; a dos
Advogados de Ofício e a dos Advogados Públicos,
respectivamente, dos seus Advogados Gerais de
Ofício e Advogado Geral Público." | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público - Relator:
Deputado Plínio Arruda Sampaio - no Capítulo do
Poder Judiciário, seção VIII, nas Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. A oficialização das varas judiciais se
fará na forma da legislação dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios, ressalvados os
direitos, garantias e vantagens de seus atuais
titulares.
Parágrafo único. As varas judiciais são
vinculadas ao Poder Judiciário e o preenchimento
de seu cargo de titular, se fará através de normas
instituídas pelos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Art. Os serviços notoriais e registrais ficam
subordinados a órgãos colegiados a serem
constituídos e disciplinados, por Lei ordinária,
aprovada pelo Congresso Nacional, respeitados os
direitos, garantias e vantagens dos atuais
titulares.
§ 1o. O provimento do cargo de titular de
função notorial e registral se fará por prova
pública de habilitação, ficando efetivado,
prioritariamente, o substituto nela aprovado,
desde que conte, na vacância, 5 (cinco) anos
interruptos de exercício na mesma serventia.
§ 2o. O critério classificatório desta prova,
assegurará, na serventia onde não houver
substituto, o mesmo direito de prioridade, aos
escreventes e funcionários desde que legalmente
habilitados, e preencham os requisitos previstos
no caput deste artigo." | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Poder Judiciário é exercido pelos
Tribunais Judiciais e Juízes que devem gerir a
Justiça em nome do povo." | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Cabe ao Poder Judiciário a defesa dos
direitos dos cidadãos, a resolução dos conflitos
de interesses públicos e privados e a repressão à
violação da legalidade democrática." | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. O Poder Judiciário rege-se pelo
princípio da unidade de justiça federalizada." | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 32 a seguinte redação:
"§ 4o. Haverá em todos os graus de jurisdição
juízes classistas, eleitos diretamente pela classe
que representam, por um período de 3 (três) anos,
vedada a reeleição." | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda ao artigo 1o., VI do Capítulo do Poder
Judiciário e consequentes;
"1. excluir o inciso VI do art. 1o.;
2. excluir o art. 35 integralmente;
3. acrescenter ao inciso I do art. 7o. a
seguinte redação:
"..., bem como e particularmente criar
camaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter itinerante; e"
4. excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária." | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Substituir no artigo 6o. do Capítulo do
Ministério Público a expressão "decisão" por
"pedido" e "determinar" por "solicitar". | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder
Judiciário a referência a:
"... do Ministério Público e...". | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o., I, alíneas b
e c.
"Art. 3o. ..................................
I) a) ......................................
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições". | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva do inciso I, do art. 1o.
1. Substitua-se no art. 1o., a redação do
inciso I, pela seguinte:
"Art. 1o. ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral e pelo Ministério Público do
Trabalho, que exercerão suas funções junto aos
Tribunais e Juizes Federais, aos Tribunais e
Juízes Eleitorais, e aos Tribunais do Trabalho,
respectivamente. O Ministério Público Federal
exercerá as suas funções, também, junto à Justiça
Agrária e ao Tribunal de Contas da União.
II - ........................................
2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer." | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Título das Disposições
Transitórias
Inclua-se:
"Art. Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia, pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição." | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera a redação do Artigo 2o., inciso III:
"Art. 2o. ..................................
............................................
III - O acesso aos tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente. A antiguidade e o merecimento
apurar-se-ão na última entrância ou, onde houver,
no Tribunal de Alçada, quando se tratar de acesso
para o Tribunal de Justiça;" | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 2o., Inciso I, onde se lê:
"Art. 2o. ..................................
I - o provimento inicial da carreira depende
de aprovação em concurso público de provas e
títulos, com a participação do Ministério Público
e da Ordem dos Advogados do Brasil;"
Leia-se:
"I - o provimento inicial da carreira depende
de aprovação em concurso público de provas e
títulos, com a participação exclusiva do
respectivo Tribunal;" | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 2o., inciso II, letra a, onde se
lê:
"Art. 2o.....................................
............................................
II - ........................................
............................................
a) Apurar-se-á na entrância a antiguidade e o
merecimento, sendo obrigatória a promoção do juiz
que figurar pela terceira vez consecutiva ou
quinta alternada em lista tríplice de merecimento;
Leia-se:
a) Apurar-se-á na entrância a antiguidade e o
merecimento, sempre por indicação nominal do órgão
competente do respectivo Tribunal de Justiça. | |
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