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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (195)
Artigo (12)
Banco
expandANTE (12)
expandEMEN (195)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (6)
expandC (6)
Art
expandA (6)
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EMEN
Res
PREJUDICADA (77)
REJEITADA (71)
APROVADA (40)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
Partido
PMDB (115)
PFL (25)
PDT (18)
PCB (12)
PDC (10)
PC DO B (5)
PT (4)
PTB (4)
PDS (2)
Uf
AC (2)
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AP (2)
BA (11)
CE (6)
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PE (18)
PR (16)
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141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente ao idoso no artigo 6o. parágrafo único os seguintes dispositivos: "Art. Os proventos da aposentadoria serão reajustados nas mesmas proporções e na "mesma época", dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70 anos de idade é garantida a aposentadoria para os que assim o desejarem." 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, no que diz respeito a se rea- justarem os proventos dos idosos na mesma época dos reajustes concedidos aos trabalhadores. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente ao menor em lugar do Art. 3o. parágrafo 3o., o seguinte texto: "As crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo das responsabilidades dos pais é assegurada a assistência do Estado que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão e exploração, garantindo a educação, alimentação e preparando-o para o trabalho." 
 Parecer:  Propomos a rejeição da proposição, porquanto os §§ 1o. e 2o. do art. 4o. já asseguram à criança o direito à e- ducação e à alimentação, e o § 4o. do mesmo artigo trata do trabalho do menor. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já a- tende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. A- liás,semelhante proposição já foi objeto da emenda No. 132 do mesmo autor. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do artigo 3o. do antiprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto original já assegura essas condições. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 8o. do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, parágrafo com a seguinte redação passando a 2o. o atual parágrafo único: Art. 8o. .................................... é 1 É assegurado aos maiores de sessenta e cinco anos de idade passe-livre nos veículos de transporte coletivo urbano. 
 Parecer:  EMENDA No. 8C 0133-6 Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por Somos pela rejeição. Apesar de justa a reivindicação, trata- não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação se de matéria não pertinente ao texto constitucional, mas de legislação municipal. municipal. Somos pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a seguinte emenda: Disposições Transitórias Art. . O Serviço Social do Comércio - SESC e o Serviço Social da Indústria - SESI, deverão ser unificados, com suas respectivas fontes de custeio, numa única entidade sob a forma jurídica de fundação, tutelada pelo Estado, tendo como função prestar assistência integral ao menor em situação irregular. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto não se trata de matéria constitucional. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, após o art. 5o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, o artigo com a seguinte redação: "Art. ...- A adoção de menores, em qualquer condição,deveráser matéria de rápida e prioritária tramitação, nos moldes do procedimento sumaríssimo previsto no art. 275 do Código de Processo Civil." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, apesar de considerarmos salutar a odéia apresentada. Entretanto, não é possível constar no tex- to constitucional referência a uma lei de hierarquia menor, tal como o Código de Processo Civil, a qual poderá ser modi- ficada ou revogada a qualquer momento. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se após o art. 5o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, o artigo com a seguinte redação: "Art. Pais e filhos adotivos terão assistência integral por parte do Ministério da Previdência e Assistência Social, através dos respectivos órgãos assistenciais dentro de sua área de atuação." 
 Parecer:  Somos pela aprovação, incluindo o assunto como parágrafo ao artigo 5o.. O texto original refere-se apenas a "assistência jurídica" e a "incentivos fiscais", sendo válido estender os benefícios à área da Previdência e Assistência Social. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PREJUDICADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto original já assegura essas condições. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 PREJUDICADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 1o.. § 5o. A nulidade do casamento pode ser declarada a qualquer tempo." 
 Parecer:  Somos pela aprovação. No casamento nulo, a nulidade é de or- dem pública e a decretação exigida no interesse geral. No ca- samento anulado decreta-se a anulabilidade no interesse pri- vodo da pessoa prejudicada. Sana-se a anulabilidade pela ra- tificação ou confirmação, ao passo que a nulidade não deve ser suscetível de ratificação ou confirmação ainda que dese- jada pelas partes. É evidente, pois, que o ato, quando inqui- nado de nulidade insanável nenhum efeito pode produzir. Toda- via o artigo 208 do Código Civil contém casos de nulidade sa- náveis, se não alegado o vício dentro de 2 anos da celebração do casamento, e é isto que se quer evitar com a adoção da E- menda proposta. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao caput e ao § 1o. do art. 3o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável e dignidade humana e no respeito à vida, desde a concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela ciência, para o exercício desse direito. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  A expressão proposta é redun- dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção já e- xiste vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágrafo 1o. já está amparado pelo texto do Anteprojeto. A substituição da expressão "recomendados pela medicina" pela expressão "recomendados pela ciência" já foi objeto da emenda No. 068-2. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o..................................... § 3o. Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem, mulher e seus dependentes como entidade familiar;" 
 Parecer:  Somos pela aprovação. A inclusão dos "dependentes" confere maior clareza ao texto, garantindo aos filhos todos os direi- tos e dando maior abrangência ao conceito de "união estável". 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 6o. O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas permanentes que assegurem oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, quando possível em seus próprios lares, garantam condições dignas de vida e impeçam a discriminação de qualquer natureza. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria e reforma, bem como as pensões delas decorrentes, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade, não estando sujeitos à incidência do imposto de renda. Aos 70 (setenta) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim o desejarem." 
 Parecer:  Somos pela aprovação, quanto ao caput que inclui a expressão "quando possível em seus próprios lares". Somos também pela aprovação no que diz respeito à não incidência do imposto de renda. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 5o. A Lei disporá sobre: I - o processo de adoção, resguardando os direitos inerentes à cidadania e à integridade física e mental da criança ou adolescente e com normas específicas quanto à adoção por estrangeiros; II - constituição e funcionamento de institutos de adoção, a quem compete habilitar famílias interessadas na adoção, acompanhar e avaliar a integração da criança e do adolescente na nova família." 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, visto que a Constituição e o funcionamento dos institutos de adoção serão regidos por lei ordinária. O texto constitucional apresentado já determi- na o estímulo para adoção, proporcionado pelos poderes públi- cos, na forma da lei. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas. 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item II do § 2o. do art. 3o. do anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. § 2o. ...................................... II - a manutenção ou a transferência de embriões humanos in vitro para procriação ou inseminação artificial, ou para fins experimentais ou comerciais." 
 Parecer:  Prejudicada pela emenda 002-0, que é mais abrangente e deta- lhada. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 2o. do Anteprojeto do Relator a redação que se segue: "Art. 2o. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domicílio da família e à titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. ............................................ § 3o. A lei regulará a investigação de paternidade mediante ação civil privada ou pública. A ação pública terá início quando o pai, intimado pelo Ministério Público, após o registro feito pela mãe, não assumir a paternidade do filho, caso em que se lhe garantirá a gratuidade dos meios necessários à comprovação da verdade." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da sujestão relativa ao caput. Entendemos que a fixação do domicílio integra o rol dos direitos e deve res da sociedade conjugal, não necessitando ser citada. Quanto à sugestão referente ao §3o., opinamos pela rejeição, vez que a expressão que se pretende aditar não deve figu- rar no texto constitucional, mas sim na legislação ordinária, vista sua característica processual. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. e seus éé, do anteprojeto do Relator, a seguinte redação: "Art. 4o. A criança tem direito à proteção do Estado e da Sociedade, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, origem, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família, assegurando-se-lhe: I - proteção especial, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade; II - o direito ao nome e à nacionalidade brasileira; III - o direito à alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas; IV - o direito a cuidados especiais exigidos por sua condição peculiar de incapacitada física, mental ou socialmente; V - o direito à convivência familiar e à educação gratuita e compulsória; VI - o direito à proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. § 1o. O direito à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, através da gestante, devendo o Estado prestar assistência àquela cujos pais não tenham condições de fazê-lo. § 2o. O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente às famílias a educação e a assistência às crianças de até seis anos, em instituições especializadas. § 3o. Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que nos protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. § 4o. O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não sendo permitido o ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no mercado de trabalho, assegurando-se-lhes, pelo sistema educacional, a alimentação e o preparo para o trabalho." 
 Parecer:  Acolhemos parcialmente a emenda, substituindo o ca- put do art. 4o. do anteprojeto pelo caput da proposição em exame. Quanto aos itens propostos ao mesmo artigo, já acatamos outras sugestões. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do Idoso") - Dê-se ao art. 3o. e seus parágrafos a seguinte redação: Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde o momento da concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de naturezsa ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. É vedada a instituição e a execução de programas antinatalistas. § 3o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não sendo permitidas: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante de sua concepção; II - a inseminação "post-mortem", a maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins experimentais e comerciais; III - processos de fecundação e inseminação artificial heteróloga. 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará- grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002 
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