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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
PAULO PAIM in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PT (5)
Uf
RS (5)
Nome
PAULO PAIM[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00800 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do art. 30 do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Art. 30. - Os contribuintes em débito com o Sistema de Seguridade Social, salvo aqueles com incapacidade comprovada de efetuar o recolhimento das contribuições em atraso, não poderão transacionar com os poderes públicos nem neles receber recursos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Prejudicada. A proibição de os inadiplentes para com a segu- ridade social transacionarem com os poderes públicos não deve constar do texto constitucional. Embora o anteprojeto reser- ve um dispositivo para o assunto, proporemos a sua erradica - ção, por considerarmo-lo inadequado. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00803 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto elaborado pela subcomissão de Saúde, seguridade e meio ambiente, os seguintes dispositivos: Art. Os empregadores são responsáveis pelos acidentes ocorridos ou doenças contraídas pelos seus empregados em razão do exercício de suas atividades profissionais, devendo, portanto, pagar-lhes indenização, além das contribuições para o custeio dos encargos do Sistema de Seguridade Social relacionados aos acidentes de trabalho. § 1o. - Nos casos de doença ou invalidez temporária do empregado, o empregador deverá pagar-lhe um pecúlio, de prestação única, de valor igual a 12 (doze) vezes o salário vigente quando do acidente. § 2o. - Nos casos de invalidez permanente ou morte do empregado, o empregador deverá pagar ao empregado ou aos seus dependentes um pecúlio, de prestação única, no valor igual a 60 (sessenta) vezes o salário vigente, quando do acidente. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto contempla todos os riscos sociais, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho. A imputa - ção de responsabilidade às empresas , em termos de indeni - zação por danos causados aos empregados, não é, porém, maté - ria de seguridade social, mas, sim, da relação de emprego. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00804 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente (VII- B). Art. 19. A partir de sessenta anos de idade ou se inválido, todo o brasileiro, independente de recolhimento de contribuição para o Sistema de Seguridade Social, fará jus à percepção de renda mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo, desde que não possua outra fonte de renda cujo valor global exceda ao fixado para esse benefício. 
 Parecer:  Prejudicada. Através dos princípios da universalização da cobertura e da distributividade na prestação dos benefícios, o anteprojeto consagra o sistema de seguridade social, em oposição ao da previdência social, exatamente para incentivar o amparo de todas as pessoas em situação de falta ou diminui- ção de meios de subsistência. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00981 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no substitutivo da Comissão da Ordem Social, na parte referente aos Direitos dos Trabalhadores. Art. O acidente do trabalho, quando comprovada a culpa por parte do empregador, será considerado crime nos termos que a lei definir. 
 Parecer:  Prejudicada. Conforme o próprio autor da Emenda sugere, a questão deve ser regulada pela lei ordinária e, no caso específico desta Emenda, pelo Direito Penal. A Seguridade Social, relativamen- te aos acidentes do trabalho, deve preocupar-se com a preven- ção dos mesmos e com a cobertura previdenciária dos riscos sociais advindos desses eventos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescenta incisos ao art. 2o. do anteprojeto, referente aos litígios trabalhistas: "Inciso: solução, no prazo máximo de seis meses, dos litígios trabalhistas na esfera judiciária. Inciso: incidência de correção monetária e juros de mercado vigente à época, sobre as verbas trabalhistas executadas na justiça do trabalho." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 2 do Anteprojeto, onde se estabelece o prazo máximo de seis meses para o término de litígios trabalhistas na Justiça do Trabalho e a incidência de correção monetária e juros de mercado vigentes à época, sobre os débitos trabalhistas. Entendemos que são sugestões das mais justas. En- tretnto, não se comportam na competência desta Subcomissão, mas sim nada Subcomissão do Poder Judiciário, na seção refe- rentes à Justiça do Trabalho. Opinamos pela prejudicialidade.