separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN in banco [X]
ASDRUBAL BENTES in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  42 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
collapseEMEN
E (1)
G (14)
M (16)
O (5)
S (4)
U (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (42)
Uf
PA (42)
Nome
ASDRUBAL BENTES[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (36)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10737 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer um parágrafo ao art. 272, com a seguinte redação: "Art. 272 - § ..... - Lei complementar alistará os os serviços sobre os quais incidirá o imposto de que trata o item III." 
 Parecer:  Pretende-se, com a Emenda sob exame, seja acrescentado um parágrafo ao art. 272, pelo qual se determina que"lei comple- mentar alistará os serviços sobre os quais incidirá o imposto de que trata o item III". O sistema tributário nacional proposto tem como um dos seus fundamentos o respeito às autonomias estadual e munici - pal. Em face dessa premissa, entendemos que não se deve esta- belecer lista de serviços a nível nacional, mesmo porque esse expediente, atualmente utilizado para o ISS dos Municípios , não contribuiu para o aperfeiçoamento do tributo como se espe rava. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12857 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ART.328, INCISO IV. Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E demais instituições financeiras oficiais." Nova redação: Art. 328 ... I - ... II - ... III - ... IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar um forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12858 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMDNDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 284, Parágrafo Único Altera o § Único do Artigo 284, que passa a ter a seguinte redação: Art. 284... § Único - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12859 PREJUDICADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS AO ART. 284 Altera o caput do art. 284 que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 - A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos Regionais Federais. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza eminentemente administrativa, não se justificando a sua in- clusão no texto constitucional. Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en tendemos prejudicada a Emenda em exame. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12860 PREJUDICADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta novo artigo ao Título VIII Capítulo III. Artigo - As aplicações das Instituições Bancárias, em regiões com renda inferior à média Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos nelas captados. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12861 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 328, Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancáris oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro"". NOVA REDAÇÃO: Art. 328 ...................... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12862 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas"". NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - .................... I - ........................................ II - ........................................ III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12863 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir o Parágrafo 3o. do art. 303. 
 Parecer:  Reduzidos o universo de favores e de instituições que possam vir a ser favorecidas, é de crer que o parágrafo em questão se viabilize, como garantia de não discriminação do setor privado. Pela aprovação parcial. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12864 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o caput do art. 303 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir. 
 Parecer:  Mais que a alusão aos imperativos da segurança nacional, importa considerar a importância da definição, na lei, do pa- radigma citado e do relevante interesse nacional, visto que , assim, a intervenção do Estado e o monopólio serão estabele- cidos pela sociedade, consoante o que estiver no texto legal e quando for necessário. Há que ver também a segurança nacio- nal de uma ótica diversa, num momento de ascensão democráti- ca, considerando sobretudo os interesses nacionais maiores , que não são monopólio de nenhum grupo ou camada social, quan- do ameaçados pela pressão exterior. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12865 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA/SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: TÍTULO X - Disposições Transitórias TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do Título X - Das Disposições Transitórias; 2) Incluir, no título VIII, Capítulo III - Da ordem Econômica e Financeira, "Sistema Financeiro Nacional"", artigo a ser numerado com a redação modificativa do parágrafo 1o. do Art. 466, como segue: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais"". 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17005 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Dá nova redação aos inicisos I e II do Artigo 461: "art. 461 : O Sistema Tributário de que trata... Parágrafo 1 - O dispositivo neste artigo não se aplica: I - Aos arts. 262 e 263 e aos itens I, II, IV e V, do art. 264 e ao 265, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; II - Às normas relativas ao Fundo... a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos itens III e IV do art. 270; b) o percentual relativo... c) o percentual relativo... d) Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 280, item II, do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuido conforme os atuais critérios de ratero e o Fundo de participação dos Municípios será abrituído: I - quinze por cento aos Municípios das Capitais dos Estados; e II - oitenta e cinco por cento aos demais Municípios do País. a) A parcela de que trata o inciso I será distribuída proporcionalmente a um coeficiente individual de participação, resultante do produto dos seguintes fatores: I - fator representativo da população, assim estabelecido: Percentual da População de cada Município em relação à do conjunto das Capitais. Fator até 2% ......................... 10,0 Mais de 2% até 7% pelos primeiro 2% 10,0 cada 0,5% ou fração excedente, mais 2,5 Mais de 7% ............................ 35,0 II - fator representativo do inverso da renda per capita do respectivo Estado, assim estabelecido: Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante---------------------fator Até 0,0045 ...............................0,5 Acima de 0,0045 até 0,0060 ...............2,0 Acima de 0,0060 até 0,0075................3,5 Acima de 0,0075 até 0,0100................5,0 Acima de 0,0100 até 0,0125 ...............6,5 Acima de 0,0125 até 0,0155................8,0 Acima de 0,0155 até 0,0190................9,5 Acima de 0,0190 até 0,0230...............11,5 Acima do 0,0230 até 0,0270...............13,0 Acima de 0,0270..........................15,0 b) A parcela de que trata o inciso II será distribuída proprocionalmente a um coeficiente individual de participação atribuído a cada Município da seguinte forma: Categoria de Município, segundo seu número de habitantes Coeficiente Até 16.980 Pelos primeiros 10.188....................3,0 para cada 3.396, ou fração excedente, mais.....1,0 Acima de 16,980 até 50, 940 pelos primeiros 16.980....................5,0 para cada 6.792, ou fração execedente, mais.. 1,0 Acima de 50.940 até 101.880 pelos primeiros 50.940...................10,0 para cada 10.188, ou fração excendente, mais. ...1,0 Acima de de 101,880 até 156.216 Pelos primeiros 101.880..................15,0 para cada 13.584, ou fração excedente, mais.. 2,5 Acima de 156.216 até 200.00 pelos primeiros 156,216..................25,0 para cada 8.756, ou fração excedente, mais..4,0 Acima de 200.000 pelos primeiros 200.000...................... 45,0 para cada 20.000, ou fração excente, mais.0,5 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20906 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao parágrafo 5o. do artigo 13 do Projeto de Constituição "e os menores de setenta anos", de modo que o dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. São direitos políticos invioláveis: I - ........................................ II - A elegibilidade a) .......................................... b) são inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos, os menores de dezoito e os maiores de setenta anos. c) .......................................... d) .......................................... e) ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  O objetivo do autor é tornar inelegíveis os maiores de setenta anos de idade. Os exemplos de estadistas de idade avançada que gover naram e governam vários países com sabedoria, liderança e fir meza, nos levam a opinar contrariamente ao pretendido na emen da. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20907 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no Título V, do Capítulo IV "Do Poder Judiciário", uma Seção, com o seguinte dispositivo: Seção ... Da Justiça Agrária Art. Fica criada a Justiça Agrária, composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes agrários. § Primeiro - Compete à Justiça Agrária e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União; b) questões fundiárias decorrentes de desapropriações por interesse social ou para reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas; d) questões relativas ao desapossamento e desapropriação por utilidade e necessidade públicas em zona rural, para imóveis de até três módulos rurais. § Segundo - O processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; § Terceiro - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos Juízos Agrários e do seu Ministério Público. 
 Parecer:  O Substitutivo da Comissão de Sistematização inclui as questões de direito agrário, na forma de lei complementar, na competência dos juízes federais (art. 155, XII). Não há como adotar os princípios estabelecidos na emen- da, que é rejeitada. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22912 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescenta, ao artigo 39 das Disposições Transitórias, os seguintes parágrafos: § 1o. - É declarada a plena validade e eficácia jurídicas, dos atos de demarcação de terras indígenas, aprovados pelo órgão próprio da administração federal, e registrados no Cartório Imobiliário competente, até a presente data. § 2o. - Nos termos do § 33 do artigo 6o. da Constituição, é reconhecido o domínio privado constituído conforme título que se encontravam registrados antes desta data, tendo por objeto imóveis lindeiros às terras indígenas anteriormente demarcadas, ficando declarada sua validade e eficácia. § 3o. - É reconhecido, nos termos do § 33 do artigo 60. da Constituição, o domínio privado, constituído conforme títulos que se encontravam registrados até 17.10.69, tendo por objeto imóveis que foram, ou venham a ser, declarados como terra indígena, ou inclídos em áreas demarcadas como tais. § 4o. - A extinção do domínio privado, nos casos dos parágrafos 2o. e 3o. deste artigo, para os efeitos dos artigos 30, inciso X e 303, § 2o., deverá ser feita mediante desapropriação por necessidade pública, nos termos da Constituição. § 5o.- Também dependerá de desapropriação por necessidade pública, nos termos da Constituição, a extinção do domínio privado, constituído a partir de 17.10.69, quando originário da União, dos Territórios Federais ou de seus órgãos fundiários, sobre imóveis caracterizados como terras indígenas, ou posteriormente declarados como tais. § 6o. - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, se a aquisição do imóvel houver sido feita comprovadamente após consulta ou órgão federal competente. § 7o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos 5o. e 6o., o proprietário de boa-fé, cujo domínio privado se tenha constituído a partir de 17.10.69, sobre imóveis caracterizado como terra indígena, ou declarado como tal, e não demarcado até a data da aquisição, poderá pleitear, por vias judiciais ordinárias, a correspondente indenização. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23039 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 52, Das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, um parágrafo, com a seguinte redação, fazendo-se a renumeração dos parágrafos, passando, assim, este dispositivo a ser o parágrafo segundo e o parágrafo único, parágrafo 1o.: Art. 52 - § 2o. - A União compensará os Estados que foram atingidos em seu patrimônio fundiário pelos efeitos do decreto-lei 1.164, de 01/04/71, na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23040 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no texto do art. 2o., do Projeto de Constituição, as palavras "e municípios", de forma que passe a ter a seguinte redação: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil constituída sob regime representativo pela união indissolúvei dos Estados e Municípios, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00334 APROVADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Modifica-se o Art. 221, do projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação: NOVA REDAÇÃO: Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia autorização do Congresso Naciional quando suas dimensões forem superiores a: - I. 3.000 hectares na área da SUDAM. II. 2.000 hectares na área da SUDECO. III. 1.000 hectares na área da SUDENE. IV. 500 hectares no restante do País. 
 Parecer:  Pela aprovação. A proposição aperfeiçoa o dispositivo constante no Projeto de Constituição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 133 - Aos juízes federais compete processar e julgar: - I a XI - Omissis XII - As questões de direito agrário na forma de lei. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte quer trazer ao bojo do art. 133, o problema da Justiça Agrária. Nas diversas fases de discussão do Projeto de Constitui- ção ora em elaboração, abordou-se tal assunto de maneira cla- ra e precisa. Justifica o autor da emenda, de maneira brilhante e bem fundamentada, o porque da inclusão do item XII ao art. 133 do atual projeto de Constituição. Ora, a viabilização da matéria já vem explicíta no art. 150 e seu parágrafo único do Projeto em discussão. Assim sendo, a adição do item proposto pelo nobre Cons- tituinte não se faz necessária, porisso, somos pela rejeição da presente emenda. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. "Art. 4o. - No dia 15 de novembro de 1989, realizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, para mandato de cinco anos, permitida a reeleição dos atuais detentores de mandato eletivo, devendo a posse ocorrer no dia 1o. de janeiro de 1990'. 
 Parecer:  A tese das eleições gerais para o proximo ano, de 1989, esbarra no mandato que o povo delegou, através do voto direto aos atuais Governadores, Deputados Estaduais, Senadores e De- putados Federais, mandato que está definido na própria Cons- tituição pela qual a Constituinte foi convocada. Quanto aos Prefeitos e Vereadores, cujos mandatos serão renovados este ano, não cabe à Constituição prorrogá-los, o que na nossa opinião, seria uma medida arbitrária e antidemocrática. Assim, somos pela rejeição desta Emenda. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00560 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao incico II do art. 188 a seguinte redação: Art. 188 - .................................. I -.......................................... II - do produto da arrecadação do imposto sobre produto industrializados, dez por cento aos Estados, Distrito Federal e Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações e ao saldo de sua balança comercial com o Exterior. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do inciso II do artigo 188 para incluir os territórios na percepção da parcela de 10% do IPI destinada a compensar as isenções do ICM na exportação. Tal modificação é justificada pelo autor com a histórica exportação de manganês do Amapá. Entendemos que tal parcela deve ser destinada apenas aos Estados e ao Distrito Federal, uma vez que os territórios percebem seus recursos financeiros diretamente da União. Pela rejeição. 
Página: Prev  1 2 3  Próxima