ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Cabe à União legislar sobre o exercício de métodos
alternativos de assistência à saúde. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, NORMAS, LEGISLAÇÃO,
EXERCICIO, METODO, ASSISTENCIA, SAUDE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Compete ao Estado, através de Sistema Único de
Saúde, a fiscalização da qualidade dos alimentos, medicamentos e
outros produtos de consumo e uso humano, utilizados no Território
Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, FISCALIZAÇÃO, QUALIDADE, ALIMENTOS,
MEDICAMENTOS, BENS DE CONSUMO, TERRITORIO NACIONAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Compete ao Poder Público prestar assistência
integral à saúde da mulher, nas diferentes fases da sua vida;
garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas; assegurar
acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação
da fertilidade, respeitadas as opções individuais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, DOAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE, MULHER,
GARANTIA, HOMEM, DIREITOS, DETERMINAÇÃO, LIBERDADE, NUMERO,
FILHO, PROIBIÇÃO, ADOÇÃO, EXECUÇÃO, COERÇÃO, INSTITUIÇÃO
PARTICULAR, SETOR PRIVADO, DIREITOS, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO,
ADAPTAÇÃO, METODO, CONTROLE, FERTILIDADE. | |
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