ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03584 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, à seção II, do
Capítulo II, do Título IX, da Ordem Social, do
Projeto de Constituição.
Art... "Nenhum tipo de imposto incidirá sobre
proventos de aposentadoria e pensões." | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03613 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144. O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | | | Parecer: | Temos a convicção de que o assunto foi tratado adequada-
mente no Substitutivo. Pelo acolhimento parcial. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03634 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do inc. I do
artigo 201: "os conselheiros dos Tribunais de
de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios".
Suprima-se do item I, do art. 192 a
expressão: "dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | Parecer: | A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03635 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ ... - Os Conselheiros dos Tribunais de
Contas terão os mesmos vencimentos, prerrogativas
e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Estado. | | | Parecer: | Pela aprovação, em parte, na forma do Substitutivo. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03636 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 255, o seguinte
parágrafo:
§ 2 ... Os Municípios poderão criar e montar,
conforme se dispuser em lei, serviços de Guarda
Municipal, sob a orientação das Polícias Civis.
Consequentemente renumere-se o parágrafo já
existente. | | | Parecer: | O texto do projeto é mais consentâneo com a realidade
brasileira. Com efeito, a lei ordinária poderá criar as Guar-
das Municipais, observadas, naturalmente, os peculiaridades
regionais. Estranha-se na emenda que as Guardas Municipais
tenham os seus serviços orientados pelas Polícias Civil. Pela
rejeição. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03637 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o texto do inciso II do parágrafo 7
do art. 272. | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03638 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o inciso V do art. 264 do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
ítem do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a emenda. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03639 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o texto da alínea "b" do inciso II,
Parágrafo 11 do art. 272. | | | Parecer: | O dispositivo visa a subtrair tributação interestadualà
insumos essenciais, objetos de politica e estratégia nacio-
nais, e cuja produção é abundante em algumas regiôes e escas-
sa noutras. No caso, o interesse nacional supera o dos Esta-
dos, que, em todo caso, de acordo com o projeto, não sofrerão
perdas. Ao contrário, passarão a tributar referidos produtos
através do ICMS nas operaçôes internas. Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04216 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo
Artigo 376:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula facultativa nas escolas públicas."
-----------------------, | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. Pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04217 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 379 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Minicípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, exclusivamente na manutenção
desenvolvimento dos sitemas públicos, federais,
estaduais e municipais.
§ 1o. - Para efeito de cumprimento do
dispositivo no "caput" deste artigo, também
consideradas as receitas provenientes de
trnsferências e excluído o auxilio suplementar aos
educandos.
§ 2o. - Manter redação
§ 3o. - Sempre que as dotações do municípios,
do Distrito Federal e do Estado, foram
insuficientes para cumprimento da obrigatoriedade
escolar, a diferença será coberta com recursos
transferidos pela União, através de fundos
específicos.
§ 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou
atribuições educacionais em todas as escolas
públicas. | | | Parecer: | O entendimento predominante, que também perfilhamos, é
de que não é conveniente estabelecer, em sede constitucional,
percentuais mínimos da receita tributária a serem obrigato-
riamente aplicados em Educação.
Pela rejeição. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04218 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agricolas sao obrigadas a recolher e
contribuição do salário-educação na forma da lei.
§ Único - Os recursos do salário-educação
destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento do
ensino público oficial de 1o. grau, vedado seu
emprego para qualquer outro fim. | | | Parecer: | A contribuição da Emenda em tela foi acolhida em sua es-
sência.
Pela aprovação parcial. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04219 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprime-se, em seu inteiro teor, o parágrafo 3o.
do art. 303, capítulo I, título VIII. | | | Parecer: | Há diferenças substanciais entre o parágrafo 3. do art.
303, que a emenda objetiva suprimir, e o art. 398, parágrafo
2. que contemplaria o que aquele texto regulamenta, segundo o
nobre constituinte, de forma repetitiva.
Embora acreditemos ser oportuno reduzir no texto as enti-
dades mencionadas, bem assim restringir o alcance quanto ao
tipo de favor extensivo ao setor privado, a emenda não deve
ser aprovada.
Pela Rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04220 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 5o. ao Art. 378.
Parágrafo 5o. - Nos sistemas de ensino será
assegurada, na forma de lei, gestão democrática,
através de critérios públicos e transponentes, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representes de comunidade na escolha dos
dirigentes. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04221 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 378
No parágrafo 1o., onde se lê:
"Compete preferencialmente à União organizar
e oferecer o ensino superior,"
Leia-se
"É dever da União assegurar a manutenção e
espansão do ensino superior público e gratuito a
nível de graduação e pós-graduação." | | | Parecer: | O texto do Substitutivo está mais coerente com a realida-
de brasileira pois em um país com carências educacionais bási
cas, não se pode exigir que a União assegure a manutenção do
ensino público de pós-graduação.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04350 PREJUDICADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 5o.
Suprimam-se inciso IV, do artigo 5o. do
Projeto de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Reformulamos de uma forma global essa matéria.
Pela prejudicalidade. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04351 PREJUDICADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 6o.
Dê-se ao inciso III, do artigo 6o, do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | Parecer: | Acolhemos Emenda supressiva.
Pela prejudicialidade. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04352 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 12
Suprima-se a letra "a', do item XIV, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12
do Projeto.
Trata-se de matéria que a nosso ver, não pode deixar de
merecer a devida proteção.
Pela rejeição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04353 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 12
Dê-se letra "d', do inciso XIII, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptiveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização,
em dinheiro. | | | Parecer: | A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04354 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 263.
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 263, do Projeto de Constituição do Nobre
Relator da Comissão de Sistematização.
"Parágrafo único. As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculos dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04355 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 265
Dê-se a letra c do item II, do artigo 265 do
Projeto de Constituição do Nobre Relator, a
seguinte redação:
Artigo 265 ..................................
Item II ....................................
Letra c) Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades fechadas de previdência privada, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten -
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
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