ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08186 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08187 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber, no Projeto de Constituição:
"Art. Ficam cancelados os débitos de
qualquer natureza devidos à Previdência Social
pelas entidades declaradas como de utilidade
pública havidos até a data da promulgação desta
Constituição.
§ 1o. Os autos das ações de que trata este
artigo serão arquivados mediante despacho do Juiz,
dando-se ciência ao representante judicial da
Previdência Social.
§ 2o. Para os efeitos deste artigo, será
considerado o valor do débito em cada processo." | | | Parecer: | A Emenda cuida de matéria típica de lei ordinária que,
frequentemente, tem disposto sobre assunto de tal natureza.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08188 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 197 do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o.:
"Art. 197. ..................................
..................................................
§ 3o. O pagamento de benefícios devidos pela
Previdência Social em decorrência de sentença
condenatória transitada em julgado independerá da
apresentação dos precatórios previstos neste
artigo." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08189 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 325 do projeto de
texto constitucional da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 325. É assegurado ao setor agrícola
tratamento prioritário, através das seguintes
medidas:
I - prioridade em linhas e programas de
crédito a juros subsidiados, em especial para os
produtos destinados ao consumo interno;
II - garantia de preços compensadores para o
produtor;
III - subsídios para os produtos básicos para
a alimentação, garantindo-se seu baixo custo à
população;
IV - seguro para o produtor rural, a ser
regulamentado em lei." | | | Parecer: | O Art. 325 dispõe sobre política agrícola, matéria especí-
fica de lei ordinária. Nas Disposições Transitórias já ficou
determinada a promulgação de Lei Agrícola.
Somos, pois pela aprovação parcial. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08190 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 357 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 35 . Fica assegurada a irredutibilidade
dos proventos dos aposentados, garantida a
paridade com os trabalhadores em atividade da
mesma categoria profissional, cargo ou função, e o
direito a reajustes salariais na mesma data e
percentuais a estes conferidos.
§ 1o. Na falta de referência à categoria
profissional, a correção salarial se dará com base
nos mesmos percentuais dos reajustes do salário
mínimo.
§ 2o. Nenhum benefício da Previdência Social,
aposentadoria e pensão poderá ser inferior ao
salário mínimo.
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se
também aos funcionários públicos aposentados e
pensionistas da União, dos Estados e dos
Municípios." | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos do autor, a iniciativa
pretende introduzir sistemática de revisões de benefícios,
matéria que, além de nos parecer típica de lei ordinária, se
mas afigura, nos termos propostos, impossível de ser pratica-
da pela Previdência Social.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08191 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Concede aos Municípios percentagem do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Incluam-se nos arts. 272 e 276 os seguintes
dispositivos:
"Art. 272. ..................................
..................................................
§ 13. Do produto de que trata o item IV,
cinquenta por cento pertencerão aos Estados e
cinquenta por cento ao Município onde houver sido
licenciado o veículo automotor; a parcela
pertencente ao Estado será por este diretamente
depositada em conta vinculada ao respectivo
Departamento de Estradas e Rodagem."
"Art. 276. Percentem aos Municípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do Estado sobre a Propriedade de
Veículos Automotores aos Municípios onde foram
licenciados os veículos automotores.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 3o. A parcela pertencente aos Municípios
será creditada em conta especial, aberta em
estabelecimento oficial de crédito, na forma e nos
prazos estabelecidos em lei federal." | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar dispositivos aos arts. 272 e
276, a fim de estabelecer normas relativas à repartição da
receita do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
Verifica-se que a repartição proposta é idêntica à cons-
tante do art. 276, item II, do Projeto (50% para os Estados e
50% para os Municípios).
Quanto à forma de entrega dos recursos pertencentes aos
Municípios, entendemos mais conveniente seja disciplinada em
lei complementar, como prevê o art. 280, II, considerando-se
os aspectos e peculiaridades que envolvem o repasse daqueles
recursos.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08192 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título VIII, Capítulo II, onde
couber, no projeto de texto constitucional da
Comissão de Sistematização, no capítulo referente
à Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária os seguintes dispositivos:
"Art. O Estado incentivará a criação de
entidades privadas de amparo à agricultura através
do seguro agrícola individualizado para cada
cultura ou grupos de cultura, baseado no sistema
de mutualidade.
§ 1o. O valor do prêmio deverá ser fixado de
acordo com o grau de risco de cada cultura.
§ 2o. As atividades desenvolvidas pelas
entidades mantenedoras do Seguro Agrícola Mútuo e
que venham complementar os objetivos previstos nos
estatutos ficam isentas de tributos." | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta, pela sua natureza técni-
ca e dinamismo da questão, constitui matéria para a legisla-
ção ordinária não sendo recomendada sua inclusão no texto
constitucional. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08193 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 357 do Projeto um
parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A lei disporá sobre o
reconhecimento da profissão de trabalhadora rural,
a sua aposentadoria, salário mínimo integral,
auxílio natalidade, auxílio maternidade, acidente
do trabalho e demais benefícios previdenciários,
formação escolar voltada à realidade rural,
reforma agrária e política agrícola justa." | | | Parecer: | Matéria excessivamente ampla que deverá merecer tratamen-
to pormenorizado da legislação ordinária. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08194 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 35. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo não amparado
por habeas corpus, desde que não prescrito,
mesmo diante de lei ou ato administrativo em tese,
seja qual for a autoridade responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08195 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08196 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Projeto de Constituição, como
§ 4o. do art. 218, o seguinte dispositivo:
"§ 4o. Os tribunais trabalhistas constituirão
turma permanente para apreciação e julgamento de
dissídios coletivos, com procedimentos
sumaríssimos quando se tratar de atividades
essenciais à comunidade." | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08197 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso I do § 1o. e ao § 2o. do
artigo 124 do Projeto de Constituição a seguinte
redação.
"Art. 124. ..................................
§ 1o. ......................................
I - em sessenta dias, em cada uma das Casas;
II - ........................................
§ 2o. Não havendo deliberação nos prazos do
parágrafo anterior, os projetos de lei serão tidos
como rejeitados e arquivados, sendo facultado a
Congressista respresentar qualquer desses
projetos." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Não concordamos com a dilatação do pra-
zo do inciso I, pois 45 (quarenta e cinco) dias são sufi-
cientes para a tramitação, em caráter de urgência, em cada
uma das Casas do Congresso Nacional, de projeto de lei oriun-
do do Poder Executivo, como tem demonstrado a prática. Quan-
to ao parágrafo 2o. do art. 124, a regra inscrita no Projeto
não contém aprovação por decurso de prazo, mas uma nova
sistemática mais condizente com a função do Poder Legis-
lativo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08198 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo II do Título VII do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Lei federal disporá sobre a
instituição de crédito agrícola especial,
destinado a financiar a aquisição de áreas de até
25ha (vinte e cinco hectares).
§ 1o. O acesso ao crédito fica restrito às
pessoas tradicionalmente ligadas à agricultura.
§ 2o. A área ficará indisponível até a total
amortização do financiamento.
§ 3o. O financiamento poderá ser amortizado
em espécie ou com produtos agrícolas.
§ 4o. O agente financeiro exigirá seguro de
vida anual do financiado, equivalente ao valor do
saldo devedor." | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta, pela sua natureza técni-
ca e dinamismo, constituí-se em matéria para a legislação,
ordinária não sendo recomendada sua inclusão no texto consti-
tucional. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08199 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 125 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 125. Cabe a qualquer membro ou Comissão
da Câmara ou do Senado Federal e ao Presidente da
República a iniciativa de projetos de lei sobre
matéria financeira.
Parágrafo único. O projeto de lei sobre
matéria financeira será aprovado por maioria
absoluta, devendo sempre conter a indicação dos
recursos correspondentes." | | | Parecer: | Julgamos desnecessária a redação proposta ao art. 125, tendo
em vista os termos claros em que foi colocado o poder de ini-
ciativa das leis, no art. 120 do Projeto. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08200 APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 4o. do artigo 49 do Projeto da
Constituição a redação seguinte:
" 4o. - Dependerão de manifestação favorável
das populações interessadas e do atendimento de
requisitos que forem estabelecidos em lei
estadual, a criação, a fusão, a incorporação e o
desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08201 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Imprima-se ao caput do art. 64 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 64. O Prefeito será eleito em turno
único de votação até noventa dias antes do termo
do mandato ou do seu antecessor." | | | Parecer: | A fórmula proposta na redação atual do Projeto foi objeto
de consenso entre os Constituintes da Comissão competente. A
remissão ao art. 153, que a proposta da Emenda pretende es-
coimar do Projeto, parece-nos oportuna por permitir uma fórmu
la de votação mais consciente exigindo maior reflexão do elei
tor. Pelo não acolhimento. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08202 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 305 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 305 Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, a prestação
dos serviços públicos.
Parágrafo único. O regime das concessões dos
serviços públicos federais, estaduais ou
municipais, obedecerá aos seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas, fixadas pela administração
pública, que permitam a justa remuneração do
capital, o melhoramento e a expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro
dos serviços; e
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
ato ou contrato anterior." | | | Parecer: | Em que pesem os abalizados argumentos do ilustre Autor da
Emenda, preferi ficar com a redação original do artigo 305
do Projeto, objeto de maior consenso entre os Senhores Cons-
tituintes.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08203 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Projeto de Constituição
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se alínea f ao artigo 356 do
Projeto, com a seguinte redação:
"f) às donas de casa e às camponesas." | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 408, do Projeto de
Constituição, o seguinte item XII:
"Art. 408....................................
XII - promover o combate às formas de
exploração predatória dos recursos naturais e a
toda espécie de poluição." | | | Parecer: | As medidas preconizadas na emenda encontram-se abrangi-
das pelos instrumentos de proteção assegurados no capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08205 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, no
Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária) do Título VIII (Da Ordem
Econômica e Financeira) o seguinte dispositivo:
"Art. Ficam isentas do pagamento de tributos
as entidades organizadas sob a forma associativa,
cujos estatutos sociais determinem, como
atividades precípuas, o amparo aos agricultores
associados e o fomento à produção agrícola e desde
que não haja distribuição de lucros, não sejam
pagas gratificações e as eventuais sobras sejam
empregadas para fins sociais". | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta não é matéria constitu-
cional e deve ser remetida para a legislação ordinária. | |
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