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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8984)
Sugestão (1083)
Banco
expandEMEN (8984)
SGCO (1083)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5113)
APROVADA (1231)
PARCIALMENTE APROVADA (1162)
NÃO INFORMADO (758)
PREJUDICADA (634)
Partido
PMDB (4135)
PTB (1833)
PFL (1317)
PT (1132)
PDS (795)
PDC (371)
PDT (280)
PL (114)
PSDB (87)
PMB (3)
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
JOSÉ EGREJA (505)
RICARDO IZAR (487)
CUNHA BUENO (456)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (438)
FARABULINI JÚNIOR (404)
JOSÉ MARIA EYMAEL (371)
MANOEL MOREIRA (363)
HELIO ROSAS (351)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (299)
GASTONE RIGHI (290)
EDUARDO JORGE (272)
JOSÉ GENOÍNO (252)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (248)
MICHEL TEMER (243)
IRMA PASSONI (238)
JOSÉ SERRA (223)
AIRTON SANDOVAL (212)
FAUSTO ROCHA (201)
SAMIR ACHÔA (199)
TODOS
Date
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6981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28124 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 263, a seguinte expressão: Art. 263 - ... saúde ocupacional. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
6982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28125 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o., onde couber, o seguinte parágrafo: § - A idade mínima para a imputabilidade penal será de dezesseis anos. 
 Parecer:  A Emenda propõe a redução da idade da imputabilidade pe- nal para dezesseis anos, em parágrafo a ser acrescentado ao artigo 6o. do Substitutivo. A proposta não se coaduna com as modernas concepções ci- entíficas. Pela rejeição. 
6983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28126 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 13 do Artigo 6o., o seguinte item: I - Nas audiências criminais, será preservada a integridade da vítima, não expondo-a diante do criminoso. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de expressões ao parágrafo 13 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, concernente com audiências criminais. A inserção, no texto, do dispositivo assim redigido, não se coaduna com a técnica redacional e legislativa. Pela rejeição. 
6984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28127 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I, do art. 32, a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do ítem I, do art. 34, ficando o referido dispositivo com a seguinte redação: Art. 32: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
6985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28128 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 264, o seguinte item: III - Serão estabelecidos formas de reposição da defasagem e atualização dos benefícios da Previdência Social. 
 Parecer:  Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ- dência social. Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi- lidades financeiras da Previdência Social. Pela rejeição. 
6986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28129 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 269, o seguinte item: III - Criação da Casa do Aposentado, nos municípios com mais de 2.000 aposentados. 
 Parecer:  A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada- mente no processo legislativo ordinário. Pela rejeição. 
6987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28130 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se da letra "a" do Art. 265, o seguinte: Art. 265 - a) ... , desde que contém pelo menos, respectivamente, cinquenta e três e quarenta e oito anos de idade. 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
6988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28131 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 265, a letra "e", com o seguinte dispositivo: e) O direito à pensão, será comum a ambos os sexos. 
 Parecer:  A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas como dependentes do segurado da previdência social, bem como das condições para a concessão de benefícios, constitui obje- to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e à variedade de tratamento que a matéria comporta. Pela rejeição. 
6989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28132 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 93, em seu § 1o., o seguinte ítem: e - Lei Complementar de iniciativa do Presidente da República, disporá sôbre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos orgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
6990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28133 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 222, o seguinte ítem IX: IX - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de Empresas Estatais, ou de recursos dos orçamentos legislativos, para a Constituição ou manutenção de Entidades de Previdência Privada/Parlamentar. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda introduzir item no artigo 222 vedando a utilização de recursos públicos para a manutenção de previdência privada ou parlamentar. A medida é salutar mas entendemos que deve ser regulada por legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
6991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28134 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 265, onde couber: "a aposentadoria para o professor após 30 (trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério; com salário integral". 
 Parecer:  O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En- tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
6992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28135 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Modifique-se o § 2o., do artigo 265, dando-lhe a seguinte expressão: § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao Piso Nacional de Salários, vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. 
 Parecer:  A proposta contida na emenda é procedente, porque, a partir da instituição do Piso Nacional de Salários, a quantia considerada necesária à sobrevivência do trabalhador deixou de ser o salário mínimo. Pela rejeição. 
6993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28136 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 72 § 7o. - Os vencimentos de qualquer espécie estarão sujeito a impostos gerais, inclusive o de renda e extraordinário. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
6994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28137 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Modifique-se ao final do artigo 263, a expresão: "Saúde Ocupacional", pela expressão: "Tratamento dos infortunos do Trabalho", ficando assim redigido o citado dispositivo: Art. 263 - Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabeleçe o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básicos, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratametno dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional" do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho". Considera que as ações de segurança, higiene e medicina do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional" devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema único de saúde. Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios. Pela rejeição. 
6995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28138 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 265, o seguinte parágrafo: § 3o. - O benefício da pensão por morte, corresponderá a totalidade dos vencimentos do trabalhador falecido. 
 Parecer:  A fixação do valor da pensão por morte, como de resto de qualquer benefício, deve ser tratada em lei ordinária, reser- vado no texto constitucional apenas a previsão do princípio. Pela rejeição. 
6996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28139 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 41, o seguinte item: V - Inviolabilidade dos prefeitos, por suas opiniões e palavras no exercício do mandato; na circunscrição do município. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que matéria deve ser regu- lada no âmbito da legislação ordinária. À Constituição, cabe previsão a respeito da matéria apenas quanto aos mandatos de parlamentares. 
6997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28140 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se na parte relativa ao título X, Disposições Transitórias, onde couber, o seguinte: Art. Estão igualmente anistiados, todos os atingidos pelos diplomas legais originados pela exposição de motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964, do Ministério da Marinha à Presidência da República, bem como, aos punidos pelo boletim "Reservado" no. 21 de 11 de maio de 1965 (BIRAP), do Ministério da Aeronáutica. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
6998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28141 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 244, os seguintes parágrafos: § 1o. - Serão considrados Microempresas, as tiverem faturamento anual bruto de até 10.000 OTNs. § 2o. - Quando exceder o limite até o seu dôbro, serão tributadas, somente, pelo excesso. 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte trata de assun- to inadequado para inclusão na Lei Maior. Em nossa opinião, a caracterização da microempresa dependerá da conjuntura econô- mica de cada época, sendo mais apropriado que esta caracteri- zação se faça por Lei Ordinária. Pela rejeição. 
6999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28142 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "c" do Art. 265, o seguinte: Art. 265 - c) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade ao homem, e, aos sessenta aos de idade para a mulher. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
7000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28143 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 265: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se o valor do benefício, sobre a média dos DOZE últimos salários do trabalhador, corrigidos, mês a mês, de acôrdo com a lei, respeitando a progressão salarial nos últimos 36 meses de forma regular, obedecidas as seguintes condições:". 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
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