ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13738 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- O artigo 164 do Projeto de Constituição
deve ter a seguinte redação:
- Art. 164 - O governo é o órgão da condução
da política geral do país e o órgão Superior da
administração Pública. É constituído pelo
Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13739 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte dispositivo, no Capítulo
II, do Título II, onde couber:
Art. - O candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito a pelo menos sessenta dias de férias
no período imediatamente anterior à data das
eleições, não podendo ser demitido em razão de sua
filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13740 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no inciso I do artigo 179 do
Projeto de Constituição a expressão "com o auxílio
dos Ministros de Estado", devendo o dispositivo
ter a seguinte redação:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção Superior da administração
federal. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13741 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- suprimir do inciso VI do art. 179 do
Projeto de Constituição a expressão com supervisão
do Presidente da República. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13742 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- suprimir do inciso II do art. 179 do
Projeto de Constituição, a expressão sob
supervisão do Presidente da República. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13757 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
do Capítulo II, Seção II, do Projeto da nova
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13758 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se, no inciso I do art. 40, as
palavras: "ou atos jurisdicionais ou
administrativos". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13759 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Alterado: Art. 162, caput e seu
parágrafo único e art. 163, caput e seus
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se aos caput dos arts. 162 e 163 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
TEXTO PROPOSTO
Art. 162. O Conselho da República é o órgão
de consluta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a ordem política.
§ 1o. Compõem o Conselho da República;
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da
Câmara Federal;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do
Senado da República;
VII - seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado da República, dois eleitos
pela Câmara Federal, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. Compete ao Conselho da República:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados, em
questões de ordem político-administrativa;
V - manifestar-se sobre assuntos de natureza
política.
§ 3o. A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais.
DA DEFESA NACIONAL
Art. 163. O Conselho de Defesa Nacional é o
órgão de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a segurança nacional.
§ 1o. Compõem o Conselho de Defesa Nacional:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Interior; e
IX - o Ministro do Planejamento, no caráter
de membros natos.
§ 2o. Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar sobre a decretação dos estados de
defesa e de sítio;
II - opinar nas hipóteses de declaração de
guerra ou de celebração de paz;
III - propor os critérios e condições de
utilização as áreas indispensáveis à segurança
nacional;
IV - manifestar-se sobre os assuntos
referentes à segurança nacional.
§ 3o. A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte, Contém
aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Em assim sendo, somos pelo acolhimento parcial da emen-
da. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13785 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 3o. do art.
257. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta, pois realmente pare
ce-nos dispensável a permanência, no Projeto, dos parágrafos
1o e 3o do art. 257.
Isto porque o parágrafo 1o se refere a objetivo inerente
à própria natureza do tributo, enquanto o parágrafo 2o cuida
de aspecto técnico complexo e controverso, devendo, portanto,
ser tratado em lei complementar.
Pela aprovação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13786 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No art. 262, substitua-se a expressão
"mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa" pela expressão "lei
complementar". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda que os empréstimos compulsórios sejam
instituídos mediante lei complementar.
A nosso ver, os tributos têm maior relevância que os em-
préstimos porque encerram inclusive o poder de destruição. Se
para eles o instrumento normal utilizado é a lei ordinária,
não se justifica que para os empréstimos seja necessário re-
correr à lei complementar.
Aliás, pretende-se eliminar a cláusula final do art. 262
"mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa",
para não dar aos empréstimos maior atenção que a exigida pe-
los tributos. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13787 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no parágrafo 9o. do art. 272, a
expressão "para consumidor final de mercadorias e
serviços" por "com não contribuinte do imposto". | | | Parecer: | Propõe a Emenda alterar a redação do parágrafo 9o. do ar-
tigo 272.
Entendemos que a redação proposta deve ser mantida para
deixar clara a figura do consumidor final. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13788 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 269. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do artigo 269, relativo a
reavaliação de incentivoa pelo Legislativo, visto que confi-
guraria uma incongruência o Congresso Nacional revisar um ato
dele emanado.
Ora, o que o Projeto manda avaliar não é o ato mas, sim
, o efeito dele resultante. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13789 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item II do art. 66 a seguinte
redação:
"Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
............................................
II - instituir e arrecadar seus tributos e
aplicar suas rendas;" | | | Parecer: | Salvo melhor juízo "decretar" está sendo usado no Projeto do
Relator, não em sentido restrito mas em sentido loto prevendo
significar "editar leis". Como substancialmente a proposta
mas nada altera, seremos pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13790 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item III do art. 266. | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan-
te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co
missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse
dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen
ção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não
ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti-
tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha
relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele
afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da
Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que
punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos-
tos, sob o tacão incontestável da União. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13791 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 455, Título X, das
Disposições Transitórias, o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - É assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contem até a data
da promulgação desta Constituição mais de dois
anos de investidura na condição de substituto na
mesma serventia." | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13792 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) dando o seguinte texto
ao item II, letras b e c do artigo 17:
b) "Não será exigida autorização estatal para
a fundação de associações e de cooperativas".
c) "É vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações e das cooperativas". | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte in-
cluir as cooperativas na parte referente aos Direitos Coleti-
vos, art.17, item II, letras "b" e "c"
Na justificação, o próprio autor da Emenda afirma que o
art. 304, § 2o. estabelece o princípio de não intervenção do
Estado nas sociedades cooperativas, sendo, portanto, desneces
sária a alteração sugerida.
Pela prejudicialidade. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13793 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o art. 469 do Projeto da
Constituição (da Comissão de Sistematização) com o
seguinte texto:
Art. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o item I do artigo
328 e o artigo 329, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às
cooperativas de crédito as mesmas condições de
funcionamento e operacionalidade das instituições
bancárias, respeitadas suas peculiaridades. | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13794 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao
parágrafo único do art. 376:
"Parágrafo Único: O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo constituirão disciplinas
facultativas". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13795 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentes-e ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao
artigo 265, item II, letra e:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - Instituir impostos sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam seu objeto social. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13796 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto do
artigo 324:
Art. 324 - "Os assentamentos do plano
nacional de reforma agrária de preferência terão
um centro urbano dotado de comodidades
comunitárias essenciais em forma de agrovilas e
terão a participação das cooperativas, desde o
assentamento dos agricultores, assistência técnica
creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização." | | | Parecer: | O teor da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
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