Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar ao anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, onde couber:
Art. - É dever dos poderes públicos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
a organização e a promoção da de defesa da Saúde
Pública.
Parágrafo único - Anualmente a União
aplicará, nunca menos de 13% (treze por cento) e
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%
(vinte por cento), no mínimo, da receita
resultante de impostos, na manutenção e
desenvolvimento de programas destinados à proteção
da saúde pública." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca-
racterizando-se o financiamento setorial de forma mais conse-
tânea com a realidade econômica e social do País. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01230 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
onde couber, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - os proventos dos
aposentados e pensões dos dependentes, serão
compatibilizados, dentro de cinco anos, nos mesmos
níveis da última referência da categoria funcional
a que pertenceu à época da aposentadoria." | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação utilizada na emenda jamais proporcionaria a conse-
cução dos objetivos perseguidos pelo autor. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01231 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Os incisos II e III do artigo 13 passarão a
ter a seguinte redação:
Artigo 13 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - coumpulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade para o homem e aos 60
(sessenta) anos para mulher;
III - voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para mulher.
§ 1o. e § 2o. mantida a redação do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O artigo 92 fica assim redigido:
"Art. 92 - Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional:
a - os planos e programas relativos à
utilização da Floresta Amazônica, da Mata
Atlântica, do Pantanal, da Zona Costeira e das
bacias hidrográficas, constituindo este
patrimônio nacional, assegurando-lhes, sempre,
conservação de seus ecosistemas."
b - instalação ou ampliação de usinas
nucleares, hidroelétricas e de indústrias de alto
potencial poluidor, ouvidos os poderes
legislativos das unidades da Federação diretamente
interessadas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O destaque dado aos temas traz implícita a conceituação dada
pelo Constituinte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 25 mais um parágrafo
onde couber:
" é - enquanto perdurar o déficit de moradia,
o patrimônio constituído pelo fundo de garantia do
trabalhador, com exceção dos critérios previstos
para saque, será destinado, tão-somente, para
construção de casas populares." | | | Parecer: | A nosso ver, a destinação dos recursos do fundo de garantia
de patrimônio individual do trabalhador deverá ser objeto de
legislação que o regulará. Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 11 mais um inciso,
onde couber:
Inciso ... - é assegurado ao servidor público
cômputo integral de qualquer tempo de serviço
comprovado, não concomitante, prestados nos
setores públicos e privado, para todos os
efeitos." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do ilustre constituinte é matéria
pertinente à legislação ordinária, no caso o estatuto dos
funcionários civis da união.
Opinamos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01243 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 44 do Substitutivo os
seguintes éé
"Art. 44 - ...
§ 1o. - É dever dos poderes públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios a organização e a promoção da defesa da
Saúde Pública.
§ 2o. - Anualmente a União aplicará, nunca
menos de 13% (treze por cento) e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e
cinco por cento), na manutenção e desenvolvimento
de programas destinados à proteção da saúde
pública." | | | Parecer: | Prejudicada. O financiamento do setor saúde está disposto no
art.33 da Seguridade Social, entendendo-se como tal, a Previ-
dência, Assistência e Saúde. Pensa-se assim numa frente única
de recursos para a assistência médica e saúde pública, evi -
tando-se a dicotomia ora existente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01406 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se, ao artigo 58 da Seção II da
Previdência Social, a seguinte disposição:
Art. 58. ....................................
§ 1o. +ls;.
§ 2o. - Os municípios poderão adotar seguro
coletivo previsto no "caput" deste artigo,
filiando os servidores do respectivo Quadro de
Pessoal. | | | Parecer: | Prejudicada. Os servidores municipais que não possuem
regime próprio de previdência já podem se filiar ao SINPAS,em
caráter facultativo. De acordo com a proposta contida no
substitutivo, os servidores públicos das três esferas do go-
verno serão fliados ao sistema único de seguridade social,fa-
ce à unificação progressiva inserida nas "disposições transi-
tórias.". | |
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