ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dispõe sobre recursos orçamentários da Câmara
dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais
Federais.
Substitua-se a redação do art. 17 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira pela seguinte:
"Art. 17 - A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal e os Tribunais Federais aprovarão suas
respectivas programações financeiras ficando os
recursos mensalmente disponíveis, para saques
junto à entidade responsável do Executivo." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01152 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Acrescente-se ao art. 20 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. O julgamento da
regularidade das contas mencionadas no item II
deste artigo será baseado em demonstrativos
contábeis, certificados de auditoria e
pronunciamentos das autoridades administrativas,
sem prejuízo das inspeções e auditorias
consideradas necessárias pelo Tribunal." | | | Parecer: | A Emenda apresentada pelo eminente Constituinte ,
data venia, compatibiliza com a redação adotada para o item
II do artigo 20 do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01153 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Dê-se ao art. 32 a seguinte redação:
"Art. 32. Aos sistemas de controle interno
previstos no art. 19, além de outras atribuições
definidas em lei, incumbe criar condições
indispensáveis para assegurar eficácia ao controle
externo.
§ 1o. Nos sistemas de que trata este artigo,
a função de auditoria será exercida por órgão
diretamente vinculado à chefia de cada Poder.
§ 2o. Os responsáveis pelo controle interno,
ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da
União, sob pena de responsabilidade solidária." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01156 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre instituição financeira
estadual."
Acrescenta parágrafo ao art. 2o. do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão do
Sistema Financeiro.
"Art. 2o. - ................................
............................................
§ 4o. - Todo Estado que mantiver sob sua
responsabilidade instituição financeira que vier a
sofrer processo falimentar, fica impedido de criar
similar pelo prazo de dez anos." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte refere-se à legislação
ordinária. Embora sejamos favoráveis ao mérito da proposição,
entendemos que na Constituição devemos estabelecer os
princípios duradouros que regerão o convívio social amplo.
Nesse sentido, a Lei deve tratar das regras de funcionamento
do sistema financeiro, de suas instituições, das penalidades
cabíveis em casos de crimes, falências, etc.
Portanto, opinamos pelo não acolhimento da Emenda.
Não acolhida. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01158 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre responsabilidade financeira da
União".
Altera a redação do art. 9o. do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão do Sistema
Financeiro:
"Art. 9o. - A União, através de suas
instituições financeiras, não se responsabilizará
pelos depósitos ou aplicações nas instituições
financeiras privadas, mas resguardará a
preferência dos direitos de ressarcimento de
pessoa física em caso de insolvência." | | | Parecer: | Os recursos públicos precisam ter destinação clara e
precisa, nos termos que o Congresso Nacional houver por bem,
anualmente, deliberar. Todavia, somos da opinião que os
recursos da União não devem ser destinados à cobertura de
depósitos ou aplicações em qualquer instituição financeira,
seja ela pública ou privada. As instituições devem constituir
um fundo específico para proteger a economia popular.
Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 5o. do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica passa a ter a seguinte
redação:
Art. 5o. "A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos
mediante lei, quando necessários para organizar
setor de interesse coletivo relevante que,
comprovadamente, não possa ser implementado ou
desenvolvido com eficácia no regime de livre
concorrência e de liberdade de iniciativa,
assegurados os direitos e garantias individuais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade, etc.
- VI-a
Art. O direito do usucapião rural ou urbano
não se exerce em áreas destinadas à segurança
nacional, ao uso comunitário e às reservas
ecológicas, nem beneficiará àqueles que sejam
proprietários de imóvel. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Não haverá desapropriação de bens
imóveis, rurais ou urbanos sem o prévio pagamento
do justo preço em dinheiro." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no
seguinte dispositivo, no anteprojeto VI-A, da
Subcomissão de Princípios-Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. A lei reguladora dos juros estabelecerá
que estes, juntamente com multa, referente à mora
na extinção das obrigações, serão cobrados em
moeda corrente, sobre a parcela vencida,
calculados proporcionalmente aos dias de efetivo
atrazo que lhe deram motivo. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no final do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, um artigo com numeração
própria com a seguinte redação:
"Art. - As despesas somadas da União, dos
Estados, dos Municípios, dos Territórios, do
Distrito Federal, dos seus órgãos da administração
indireta, das entidades e empresas sob controle
estatal, não poderá ultrapassar a 50% da renda
nacional em cada exercício, sob pena de crime de
responsabilidade dos seus administradores e
dirigentes." | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se dois parágrafos, com a
numeração de 2o. e 3o., ao art. 1o. do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária, e, em
consequência, transforme-se o seu parágrafo único
em parágrafo primeiro.
§ 2o. - Os projetos de reforma agrária darão
prioridade à utilização da propriedade improdutiva
da União, dos Estados, dos Territórios Federais e
dos Municípios;
§ 3o. - O latifúndio improdutivo será objeto
de tributação que o desestimule, segundo critérios
de progressividade do imposto territorial rural. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no final do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, um artigo com numeração
própria, com a seguinte redação:
"Art. É obrigatório a prévia audiência pelo
poder público das classes sociais interessadas,
através de suas organizações mais representativas,
antes de qualquer deliberação em matéria
econômica, social, ou de previdência social". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 6o. do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 3o. e 4o. do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o. do Anteprojeto pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
"Art. 5o. - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para organizar setor
de interesse coletivo relevante que
comprovadamente não possa ser desenvolvido com
eficácia no regime de concorrência e de liberdade
de iniciativa, assegurados os direitos e garantias
individuais.
§ 1o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade,
só poderão ser instituídos por lei de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, a qual
determinará o prazo de vigência e os motivos
justificadores.
§ 2o. - A intervenção ou o monopólio cessarão
assim que desaparecerem os motivos que os
determinaram independentemente do prazo
estabelecido na lei instituidora.
§ 3o. - Não poderá ser estipulado tabelamento
de preços que exclua a justa remuneração do
capital, inclusive a renovação de estoques a
preços correntes de mercado. O tabelamento deverá
ser feito nos casos previstos em lei e será sempre
de caráter temporário, não superior a seis meses. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 2o. do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00879 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação,
acrescentando-se um item VII:
"Art. 1o. - A ordem econômica funda-se na
liberdade de iniciativa de mercado, de contratação
e na valorização do trabalho, tendo por fim
assegurar a todos existência digna, segundo os
ditames da justiça social e os seguintes
princípios:
I - propriedade privada dos meios de
produção;
II - livre concorrência;
III - igualdade de oportunidades;
IV - função social da propriedade e da
empresa;
V - defesa do meio ambiente, sem prejuízo do
desenvolvimento social e tecnológico;
VI - expansão das oportunidades de emprego
produtivo sem perda das condições de
competitividade e desenvolvimento do setor
produtivo;
VII - justo tratamento do lucro". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. (...) - Após cada 5 (cinco) anos de
ininterrupto exercício, ao servidor que a
requerer, conceder-se-á a licença-prêmio de 3
(três) meses, com todos os direitos e vantagens do
seu cargo.
Parágrafo 1o. - O servidor poderá converter
30 (trinta) dias de licença-prêmio em vantagem
pecuniária.
Parágrafo 2o. - para efeito de aposentadoria
será contado em dobro o período de licença-prêmio
que o servidor não tiver gozado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de disposição a ser tratada em lei ordiná-
ria. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, inclua-se o seguinte inciso:
"III - A de dois cargos privados de médico". | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto traz im-
plícita a possibilidade com o de magistério e evita a de dois
cargos iguais por discriminatória e atentatória do princípio
da isonomia de tratamento. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | No capítulo "DA PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA".
Acrescente-se os seguintes Parágrafos no Art.
23 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
7o. - Nenhum ato dos órgãos públicos que
afete os direitos subjetivos do cidadão será
praticado sem a prévia audiência dos interessados,
salvo a investigação policial de fato definido
como crime.
8o. - Todo o particular, nos termos da Lei
Ordinária, terá direito de ser indenizado por
qualquer lesão que venha a sofrer seus bens ou
direitos, salvo nos casos de força maior, sempre
que a lesão ocorra em consequência do
funcionamento dos serviços públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. É matéria de lei ordinária. | |
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