ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao § 2o., do artigo 1o., do
Anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 1o. Idem.
§ 1o. Idem.
§ 2o. A propriedade imóvel rural corresponde
a obrigação social quando simultaneamente."
Acrescentar letra e, com a seguinte redação:
"e) Suas atividades estejam enquadradas nos
planos de desenvolvimento agropecuários aprovados
pelo Poder Legislativo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0254-8
Parecer contrário.
Não parece acertdo submeter toda propriedade aos planos de
desenvolvimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 4o., do
Anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 50
(cinquenta) módulos regionais de exploração
agrícola." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0255-1
Parecer contrário.
O ilustre Senador pelo Ceará não percebeu o objeto do artigo
5o. - a segurança da pequena e média propriedade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o.,
do anteprojeto do Senhor Relator:
"Art. 2o. Idem.
§ 1o. Idem.
§ 2o. Idem.
§ 3o. A desapropriação de que trata este
artigo se aplicará tanto a terra nua, semoventes e
benfeitorias, sendo que as últimas serão
indenizadas a dinheiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0256-4
Parecer contrário.
A emenda prevê indenização de semoventes por títulos, o que
não parece aceitável. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do
anteprojeto do Senhor Relator:
"Art. 2o. Caput, idem.
§ 1o. Idem.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União terá sua imissão
imediata na posse do imóvel, mediante o depósito
do valor declarado para pagamento do Imposto
Territorial Rural, em títulos da dívida agrária,
limitada a contestação do valor depositado pelo
expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0257-2
Parecer contrário.
A emenda exclui o processo judicial, o que não parece
aceitável. | |
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