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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
GO (3)
Nome
MAGUITO VILELA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16879 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Titulo V Capítulo IV Seção I Art. 189 Propõe-se inclusão da expressão: " um quinto de advogados e modificação no seu parágrafo único. Nova redação: Art. 189 Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de UM QUINTO DE ADVOGADOS, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos da carreira ou de experiência profissional, indicadas em lista séxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
 Parecer:  Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica- da a presente, eis que consagra princípio antinômico. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16880 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Titulo X Diposições Transitorias Art. 436 Propõe-se modificação na redação: 1) redução do prazo de 5 (cinco) para 3 (três) anos 2) inclusão da expressão "critérios históricos". A nova redação: Art. 436- Os Estados e Municípios deverão, no prazo de 3 (três) anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitrariamente, a demarcação de suas linhas de Fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos acidentes naturais do terreno, critérios históricos, às conveniências administrativas e à comididade das populações fronteiriças. 
 Parecer:  A Emenda proposta nada acrescenta substancialmente. A alte- ração quanto ao mínimo de anos será discutida no Plenário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16881 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Titulo V Seção II Do Supremo Tribunal Federal Art. 203 Propõe-se a inclusão, entre as partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, da Mesa das Câmaras Municipais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização.