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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (204)
Banco
expandEMEN (204)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (204)
Uf
GO (204)
Nome
DÉLIO BRAZ[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (198)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01676 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  MENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 216. Acrescente-se ao art. 216 o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Se a Região comprender municípios de mais de um Estado ou o Distrito Federal, sua criação dar-se-á por lei complementar federal, mediante provocação de qualquer Estado envolvido."" 
 Parecer:  O fenômeno da conurbação constitui o conjunto formado por uma cidade e seus subúrbios, ou por cidades reunidas, que constituem uma sequência, sem , contudo, se confundirem. No Brasil, esse conjunto de cidades reunidas só ocorreu na região que tem como núcleo a cidade de São Paulo e mais Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Dia dema.Esse fenômeno urbanístico ocorreu com municípios de um mesmo Estado, mas pode ocorrer, no futuro, com municípios de Estados diferentes. Já o caso das regiões metropolitanas ou das microregi - ões, previstas no art.216 do Projeto de Constituição, são constituídas por agrupamento de município limítrofes imanados na execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microregional. Como se observa, o legislador constituinte ao dar compe tência aos Estados para criar regiões metropolitanas ou micro regionais não cogitou da inclusão, nossas entidades, de muni- cípios de outras unidades federativas, como pretende a emen- da, mesmo ocorrendo a hipótese de tais municípios fazerem par te integrante da mesma comunidade sócio-econômica, o que ain- da não ocorre no Brasil, mas que pode ocorrer num futuro remo to. Há ainda a considerar, que uma série de incompreensões e de interesses que possivelmente passam a ser contrariados , vêm entrando , no País , o processo de implantação das regi - ões metropolitanas, notadamente das já instituídas, todas constituídas , em cada Estado , com municípios do próprio Es- tado. Ora, se as regiões metropolitanas criadas em cada Es- tado, com municípíos do próprio Estado, desde 1973, não conse guiram nesses 14 anos , sua implantação, continuando acéfa - las, sem qualquer atividade de ordem prática, por falta de decisão, por contrariar interesses políticos e fundamentalmen te, pela ausência de competência dos poderes constituídos. A inclusão de municípios de outros Estados tornaria a questão ainda mais complexa e ,quiça, insolúvel.. Por tais razões , opinamos pela rejeição da emenda. Pela rejeiçaõ. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. 30 (inclusive §§) das DT: Suprimir 
 Parecer:  O fato de ter o Congresso Nacional, institucionalmente competência para fiscalizar os atos do Executivo não invalida a instituição, desde já - como disposição transitória -, de Comissão Mista para promover exame analítico e parcial dos atos e fatos geradores do endividamento externo. Pela rejeição. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, do inciso II, do § 2o., do art. 159 do Projeto de Constituição (B), a cláusula restritiva que tem a seguinte redação: "a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho". Em consequência, o citado inciso ficará com a seguinte redação: "II - não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social da União, dos Estados e dos Municípios"". 
 Parecer:  A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve- rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque- les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram a restrição aos proventos que se caracterizam, com exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta- doria pagos pela previdência social da União, dos Estados e dos Municípios. A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus- tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera liberalidade fiscal. Pela rejeição. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00732 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  DT: Suprimir o art. 22 (estabilidade aos 5 anos). 
 Parecer:  O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova- ção no primeiro turno de votação. É tradicional no direito constitucional legislado brasi- leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos que contem determinado tempo de serviço público a cada vez que ocorre a promulgação de nova Carta Magna. Pela rejeição. 
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