ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 a seguinte redação:
"Art. 21. Confirmada a segunda censura pelo
veto de dois terços do Congresso Nacional, o
Presidente da República poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições em sessenta
dias.
§ 1o. A eleição da Câmara dos Deputados dará
início a nova legislatura.
§ 2o. Não pode a Câmara dos Deputados ser
dissolvida nos primeiros e últimos seis meses de
cada legislatura."
Eliminem-se os artigos 22 e 23. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 26 a seguinte redação:
"Art. 26. As eleições dos deputados federais
darão início a nova legislatura." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item V, do artigo 4o., do
Anteprojeto Final da Subcomissão II.b, "Dos
Estados", que inclui, entre os bens estaduais, "o
subsolo e a plataforma continental, em condomínio
com a União". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. O mandato de Presidente da
República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição
para o período subsequente." | | | Parecer: | Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara dos
Deputados, hipótese em que, com a posse dos
Deputados após as eleições extraordinárias,
iniciar-se-á novo período quadrienal."" | | | Parecer: | Favorável. A emenda torna mais explícito o objetivo do pará-
grafo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02979 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva dos arts. 23, 24, 25 e
incisos e parágrafo e 26
Art. 23 - Suprima-se
Art. 24 - suprima-se
Art. 25 - suprima-se
I - suprima-se
II - suprima-se
III - suprima-se
IV - suprima-se
V - suprima-se
VI - suprima-se
é Único - suprima-se
Art. 26 - suprima-se | | | Parecer: | Concordando com as razões expostas pelo autor em sua justi-
ficação somos pela aprovação da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03678 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 439, caput e item
II
Suprima-se no "caput": triângulo
Item II - Suprima-se integralmente todo o
item II | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10750 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 158, Inciso XVI
O inciso XVI do Artigo 158 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 158
XVI - exercer o comando supremo das
Forças Armadas e prover os seus cargos de
oficiais-generais; | | | Parecer: | A emenda, visa aperfeiçoar o texto do Projeto de Consti-
tuição, traz em seu sentido lato a terminologia correta para
o termo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12284 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus
parágrafos
Suprimam-se o Artigo 426 e seus parágrafos. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16167 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - artigo 360 e seu
parágrafo único.
Suprima-se, do Projeto da Comissão de
Sistematização, o artigo 360, e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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