ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08120 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 270 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo 2o.,
renumerando-se os demais:
§ 2o. - O imposto de que trata o item III não
incidirá sobre os proventos de aposentadoria e
pensões. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos'
correspondentes a proventos de aposentadoria e pensões.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Francisco Rollemberg, entendemos que se
trata de matéria que, por sua naturea e características, deve
ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto
constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos noutras espécies - o que desaconselha solução única ,
rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores con -
dições para a adequação da norma aos fatos. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10406 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se, assim, o item IX do artigo 54:
Legislar sobre as operações de natureza
financeira, especialmente as de crédito, câmbio,
seguros, capitalização e, também fiscalizá-las. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada em virtude de preferência por nova
redação na competência da União. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12014 APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto do Projeto, deixando para a legislação ordinária maté-
ria constitucional, optamos por acolher a proposição. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12015 APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposição Transitória - Título X
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo a saber:
"Art. Aos atuais Procuradores da Fazenda
Pública, pertencentes aos quadros de pessoal dos
Tribunais de Contas dos Estados, é faculdado optar
pelo quadro de pessoal da Procuradoria Geral do
seu Estado, ou pela carreira do Ministério Público
Estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12016 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 197
Dê-se ao art. 197, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos crédi-
tos respectivos, garantida a incidência da corre-
ção monetária, independentemente da elaboração de
novos cálculos, e proibida a designação de casos
ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
Parágrafo 1o. - É automática a inclusão, no
orçamento de cada ano das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento dos seus
créditos constantes de precatórios judiciais, cujo
montante compreenderá o valor do principal e dos
acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados
até primeiro de julho.
Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e
os créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-do-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito que, também, deverá
sofrer inicidência da correção monetária.
Parágrafo 3o. - Fica assegurada ao credor o
direito do sequestro de receitas públicas se, no
prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do
precatório, não tiverem sido pagas a indenização e
respectivos acréscimos, inclusive correção
monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da
referida indenização não incidirá qualquer
tributo". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12161 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso VI no art. 328 do
Projeto de Constituição:
"VI - a cobrança dos juros, juntamente com
multa, referente à mora na extinção das
obrigações, em moeda corrente, sobre a parcela
vencida, calculados proporcionalmente aos dias de
efetivo atraso que lhe deram motivo". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12162 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte § 6o. no artigo 416, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, renumerando-se os demais
parágrafos:
"Art. 416 - ................................
§ 6o. - A dissolução do casamento acarreta a
imediata e definitiva cessação dos direitos e
deveres de cada cônjuge, adquiridos ou decorrentes
da existência da sociedade conjugal". | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser tratada
na legislação ordinária. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12163 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O art. 254 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 254 - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, auxiliares e reserva do Exército,
destinada à preservação de ordem pública,
organizadas na forma da lei, com base na
hierarquia, disciplina e ivestidura militar,
exercendo o Poder de Polícia de Manutenção da
Ordem Pública, mediante ações preventivas e
repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias
federais, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, Territórios e Distrito Federal, no âmbito
de suas respectivas jurisdições. | | | Parecer: | A emenda propoõe nova redação para o art. 254 que trata das
Forças Policiais e os Corpos de Bombeiro.
É matéria para lei ordinária.
Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12164 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art.
91 do Projeto de Constituição:
§ único - O benefício da pensão por morte do
servidor, anterior a esta Constituição, será
revisto atendendo o disposto no "caput" deste
artigo. | | | Parecer: | A disposição é de natureza transitória pois visa a uma si-
tuação que só existirá no momento da promulgação da Consti-
tuição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12165 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | --------------Inclua-se o seguinte parágrafo único
ao art. 90 do Projeto de Constituição:
--------------§ único - A revisão dos proventos de
que trata o este artigo, anterior à vigência desta
Constituição, será efetuada com base na totalidade
da remuneração, inclusive das gratificações e
vantagens permanentes, devida e percebida pelo
servidor, em atividade, de igual categoria
funcional e posicionamento. | | | Parecer: | A Emenda padece de duas impropriedades que desaconselham o
seu acolhimento. Primeira, porque trata de situações "ante-
riores à vigência da Constituição", o que tipifica uma dispo-
sição transitória; segundo, porque a caracteriza como matéria
de legislação ordinária, o que, com grande esforço, estamos
tentando exaimar do texto do projeto. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O art. 475 e seu § único do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 475 - É concedida anistia a todos que,
no período compreendido entre 02 de setembro de
1961 a 15 de agosto de 1979, foram punidos em
decorrência de motivação política, por atos
institucionais ou atos complementares.
Parágrafo único - A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis ou
militares, beneficiados com a presente anistia,
fica condicionada à exclusiva iniciativa,
competência e critério da Administração Pública. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12167 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O item I do art. 34 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 34 - ..................................
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas, na forma da
lei. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO II
DA ORDEM SOCIAL
Art. 355 - Os planos de previdência social
do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos
termos da lei, aos seguintes preceitos:
Inciso III - Proteção à maternidade e à
paternidade, naturais e adotivas, notadamente À
gestante, assegurado descanso antes e após o
parto.
Alterar: "descanso" por "licença"
Acrescentar: "e a redução da jornada de
trabalho das mães e pois, conforme a lei
dispuser".
Proteção à maternidade e à paternidade,
naturais e adotivas, notadamente a gestante,
assegurada licença antes e após o parto, e redução
da jornada de trabalho de mães e pais, conforme a
lei dispuser. | | | Parecer: | A idéia contida na emenda constitui justa reivindicação.
Entretanto, a sua aprovação deve ser apenas parcial, porquan-
to parte de seu conteúdo constitui matéria própria de lei or-
dinária.
Pela aprovação parcial. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12545 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | TÍTULO II
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
Inciso XIX - licença remunerada à gestante,
antes e depois do parto, por período não inferior
a 120 (cento e vinte) dias.
Acrescentar: "licença paternidade
remunerada, durante o período natal e pós-natal,
até o quinto dia após a alta hospitalar ou partdo
domiciliar".
Licença remunerada à gestante, antes e
depois do partido, por período não inferior a 120
(cento e vinte) dias, e licença paternidade
remunerada, durante o período natal e pós-natal,
até o quinto dia após a alta hospitalar ou partido
domiciliar. | | | Parecer: | Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13,
que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa-
ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto
domiciliar..
Não negamos a importância da presença do pai nos primei-
ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re-
cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre-
sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade,
por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a
a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne-
cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen-
ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância.
Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando-
se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12546 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao § único do art. 404 a seguinte
redação:
TÍTULO IX
CAPÍTULO V
Art 405 - da Comunicação
É vedada a propaganda comercial de alimentos
sucedâneos do leite materno, de medicamentos,
formas de tratamento da saúde, tabaco, bebidas
alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12547 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo nas
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
Art..... - Fica assegurado a efetização dos
substitutivos das Serventias Extrajudiciais, no
caso de vacância dos titulares, desde que
investidos na forma da lei, contem mais de dois
anos de investidos na condição de Substitutivo na
mesma serventia, na data da Promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12548 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | TÍTULO II
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XXVII - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos.
Acrescentar: "provendo salas de amamentação
no local de trabalho, no período de aleitamento
materno exclusivo".
Garantia de assistência, pelo empregador, aos
filhos e dependentes dos empregados, pelo menos
até 6 (seis) anos de idade, provendo salas de
amamentação no local de trabalho, no período de
aleitamento materno exclusivo, creches e pré-
escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. | | | Parecer: | A maioria das pequenas e microempresas, além de não dis-
por de recursos suficientes, desenenvolve suas atividades em
uma única loja ou pequeno escritório. Por isso o preceito não
obriga a que a assistência ao menor se dê no ambito do traba-
lho.
Pela rejeição.
* | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12549 APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização e
remunerem-se os seguintes. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 12, inciso IV, letra "d" do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
IV - A liberdade
............................................
d) É assegurada a livre manifestação
individual do pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas
políticas, e de ideologias, excluídas as que
incitem à violência e defendam discriminações de
qualquer natureza". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea do ítem IV do ar-
tigo 12 do Projeto.
A matéria enfocada refere-se à livre manifestação do
pensamento, de princípios éticos e diversas convicções ínti-
mas e particulares.
Estando contemplada no Substitutivo, cremos que se en-
contram atendidas as sugestões contidas
na Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12552 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 12, inciso XIII do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 12 - São diretos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) - O direito de propriedade é condicionado
à sua função social e às exigências mínimas de
conservação dos recursos naturais e de proteção ao
meio ambiente;
b) - A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, inclusive de bens de produção
visando à execução de planos, programas e projetos
de desenvolvimento social e econômico da União,
Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
c) - Também serão objeto da indenização
prevista na alínea "b" as restrições ao uso ou
disposição da propriedade ou de qualquer outro
direito de Conteúdo patrimonial, decretadas com
base em lei ou ato de autoridade, que acarretem
substancial diminuição de seu valor;
d) - As desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
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