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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (551)
Sugestão (131)
Banco
expandEMEN (551)
SGCO (131)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (318)
PARCIALMENTE APROVADA (83)
APROVADA (77)
PREJUDICADA (44)
NÃO INFORMADO (24)
Partido
PMDB[X]
Uf
SE[X]
TODOS
Date
expand1988 (43)
expand1987 (506)
expand1986 (1)
expand1917 (1)
301Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08120 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 270 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo 2o., renumerando-se os demais: § 2o. - O imposto de que trata o item III não incidirá sobre os proventos de aposentadoria e pensões. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos' correspondentes a proventos de aposentadoria e pensões. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Francisco Rollemberg, entendemos que se trata de matéria que, por sua naturea e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le - gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos noutras espécies - o que desaconselha solução única , rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores con - dições para a adequação da norma aos fatos. 
302Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10406 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Redija-se, assim, o item IX do artigo 54: Legislar sobre as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio, seguros, capitalização e, também fiscalizá-las. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada em virtude de preferência por nova redação na competência da União. 
303Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12014 APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigo 487 e 488. Suprima-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336 b) Parágrafo único do artigo 337 c) Artigo 487 d) Artigo 488 
 Parecer:  Em vista do atual propósito de simplificar a redação do texto do Projeto, deixando para a legislação ordinária maté- ria constitucional, optamos por acolher a proposição. 
304Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12015 APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Disposição Transitória - Título X Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo a saber: "Art. Aos atuais Procuradores da Fazenda Pública, pertencentes aos quadros de pessoal dos Tribunais de Contas dos Estados, é faculdado optar pelo quadro de pessoal da Procuradoria Geral do seu Estado, ou pela carreira do Ministério Público Estadual". 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. 
305Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12016 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 197 Dê-se ao art. 197, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e a conta dos crédi- tos respectivos, garantida a incidência da corre- ção monetária, independentemente da elaboração de novos cálculos, e proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. Parágrafo 1o. - É automática a inclusão, no orçamento de cada ano das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus créditos constantes de precatórios judiciais, cujo montante compreenderá o valor do principal e dos acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-do-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito que, também, deverá sofrer inicidência da correção monetária. Parágrafo 3o. - Fica assegurada ao credor o direito do sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
306Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12161 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso VI no art. 328 do Projeto de Constituição: "VI - a cobrança dos juros, juntamente com multa, referente à mora na extinção das obrigações, em moeda corrente, sobre a parcela vencida, calculados proporcionalmente aos dias de efetivo atraso que lhe deram motivo". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
307Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12162 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte § 6o. no artigo 416, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, renumerando-se os demais parágrafos: "Art. 416 - ................................ § 6o. - A dissolução do casamento acarreta a imediata e definitiva cessação dos direitos e deveres de cada cônjuge, adquiridos ou decorrentes da existência da sociedade conjugal". 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser tratada na legislação ordinária. 
308Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12163 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 254 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 254 - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, auxiliares e reserva do Exército, destinada à preservação de ordem pública, organizadas na forma da lei, com base na hierarquia, disciplina e ivestidura militar, exercendo o Poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, mediante ações preventivas e repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições. 
 Parecer:  A emenda propoõe nova redação para o art. 254 que trata das Forças Policiais e os Corpos de Bombeiro. É matéria para lei ordinária. Pela rejeição. 
309Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12164 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art. 91 do Projeto de Constituição: § único - O benefício da pensão por morte do servidor, anterior a esta Constituição, será revisto atendendo o disposto no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  A disposição é de natureza transitória pois visa a uma si- tuação que só existirá no momento da promulgação da Consti- tuição. 
310Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12165 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  --------------Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art. 90 do Projeto de Constituição: --------------§ único - A revisão dos proventos de que trata o este artigo, anterior à vigência desta Constituição, será efetuada com base na totalidade da remuneração, inclusive das gratificações e vantagens permanentes, devida e percebida pelo servidor, em atividade, de igual categoria funcional e posicionamento. 
 Parecer:  A Emenda padece de duas impropriedades que desaconselham o seu acolhimento. Primeira, porque trata de situações "ante- riores à vigência da Constituição", o que tipifica uma dispo- sição transitória; segundo, porque a caracteriza como matéria de legislação ordinária, o que, com grande esforço, estamos tentando exaimar do texto do projeto. 
311Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 475 e seu § único do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 475 - É concedida anistia a todos que, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência de motivação política, por atos institucionais ou atos complementares. Parágrafo único - A readmissão ou a reversão ao serviço ativo dos servidores civis ou militares, beneficiados com a presente anistia, fica condicionada à exclusiva iniciativa, competência e critério da Administração Pública. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
312Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12167 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O item I do art. 34 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 34 - .................................. I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, na forma da lei. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
313Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  TÍTULO IX CAPÍTULO II DA ORDEM SOCIAL Art. 355 - Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: Inciso III - Proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente À gestante, assegurado descanso antes e após o parto. Alterar: "descanso" por "licença" Acrescentar: "e a redução da jornada de trabalho das mães e pois, conforme a lei dispuser". Proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente a gestante, assegurada licença antes e após o parto, e redução da jornada de trabalho de mães e pais, conforme a lei dispuser. 
 Parecer:  A idéia contida na emenda constitui justa reivindicação. Entretanto, a sua aprovação deve ser apenas parcial, porquan- to parte de seu conteúdo constitui matéria própria de lei or- dinária. Pela aprovação parcial. 
314Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12545 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  TÍTULO II CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Inciso XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Acrescentar: "licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou partdo domiciliar". Licença remunerada à gestante, antes e depois do partido, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias, e licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou partido domiciliar. 
 Parecer:  Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13, que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa- ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto domiciliar.. Não negamos a importância da presença do pai nos primei- ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re- cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre- sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade, por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne- cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen- ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância. Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando- se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva. 
315Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12546 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao § único do art. 404 a seguinte redação: TÍTULO IX CAPÍTULO V Art 405 - da Comunicação É vedada a propaganda comercial de alimentos sucedâneos do leite materno, de medicamentos, formas de tratamento da saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
316Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12547 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art..... - Fica assegurado a efetização dos substitutivos das Serventias Extrajudiciais, no caso de vacância dos titulares, desde que investidos na forma da lei, contem mais de dois anos de investidos na condição de Substitutivo na mesma serventia, na data da Promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
317Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12548 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  TÍTULO II CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVII - Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. Acrescentar: "provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo". Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo, creches e pré- escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  A maioria das pequenas e microempresas, além de não dis- por de recursos suficientes, desenenvolve suas atividades em uma única loja ou pequeno escritório. Por isso o preceito não obriga a que a assistência ao menor se dê no ambito do traba- lho. Pela rejeição. * 
318Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12549 APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e remunerem-se os seguintes. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
319Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12551 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao art. 12, inciso IV, letra "d" do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis: ............................................ IV - A liberdade ............................................ d) É assegurada a livre manifestação individual do pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas políticas, e de ideologias, excluídas as que incitem à violência e defendam discriminações de qualquer natureza". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação à alínea do ítem IV do ar- tigo 12 do Projeto. A matéria enfocada refere-se à livre manifestação do pensamento, de princípios éticos e diversas convicções ínti- mas e particulares. Estando contemplada no Substitutivo, cremos que se en- contram atendidas as sugestões contidas na Emenda. Pela aprovação parcial. 
320Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12552 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao artigo 12, inciso XIII do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 12 - São diretos e liberdades individuais invioláveis: ............................................ XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado. a) - O direito de propriedade é condicionado à sua função social e às exigências mínimas de conservação dos recursos naturais e de proteção ao meio ambiente; b) - A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, inclusive de bens de produção visando à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico da União, Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; c) - Também serão objeto da indenização prevista na alínea "b" as restrições ao uso ou disposição da propriedade ou de qualquer outro direito de Conteúdo patrimonial, decretadas com base em lei ou ato de autoridade, que acarretem substancial diminuição de seu valor; d) - As desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
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