ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06188 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 109. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06189 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
328 do Projeto de Constituição:
"V - a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor". | | | Parecer: | Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri-
vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco-
nomia popular garantindo depósitos até determinado valor.
A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo.
Ora, o art. 285 do Projeto estabalece que a "União não se res
ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi-
nanceiras", com o qual concordamos.
Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a-
primoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" ao Inciso IX do art. 54 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A colhida, preferindo-se deslocar a matéria para a concorrên-
cia de legislação da União e dos Estados. Pela aprovação par-
cial. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06191 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art.
338, do Projeto de Constituição:
"Art. 338 ..................................
§ 5o. A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-
obra na empresa." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06200 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se a palavra "Público" do caput do
art. 466 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06201 APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "e" do item III do art.
12, Capítulo I, do Projeto de Constituição: | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06202 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 486 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em lei complementar." | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06203 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a palavra "PAGADOR" do art. 284 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O preceito alvo da alteração proposta, por nos parecer
inconveniente, será suprimido do Substitutivo em elaboração.
Pela prejudicialidade. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06204 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 189
Substituia-se a expressão "Ministério Público" por
"Colégio dos Procuradores".
------Portanto, dê-se a redação seguinte:
"Art. 189- Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Tribunal Federal -será
composto, alternadamente, de membros do colégio
dos Procuradores e de advogados, de notório saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
de carreira ou de experiência profissional,
indicados em lista séxtupla pelos órgãos--de
represenação das respectivas classes". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231, e seus § 1o.e 2o.
Substitua-se a expressão "MinistérioPúblico"
por "Colégio de Procuradores"
Portanto, dê-se a redação seguinte:
"Art. 231 - O Colégio de Procuradores
compreende:
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas
da União e os Tribunais e Juizes federais comuns;
II - O Ministério Público Federal Eleitoral;
III - O Ministério Público do Trabalho;
IV - O Ministério Público do Distrito Federal
e dos Territórios;
V - O Ministério Público Militar;
VI - O Ministério Público dos Estados;
§ 1o. - Cada Colégio de Procuradores elegerá
o seu Procurador-Geral, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de três
anos, permitindo-se uma recondução.
§ 2o. - Leis Complementares distintas, de
iniciativa de seus respectivos Procuradores-
Gerais, organizarão cada Colégio de
Procuradores." | | | Parecer: | A inclusão do Ministério Público junto à Justiça Traba-
lhista afigura-se necessária. De outra parte, a substituição
da expressão Ministério Público por "Colégio de Procuradores"
é impertinente. De feito, não se há de confundir a institui-
ção, o Ministério Público, com um dos seus órgãos, no caso, o
Colégio de Procuradores. Este não alcança o conteúdo mais
amplo daquele.
A emenda merece, assim, acolhimento parcial. O Ministé-
rio Público dos Estados passaria a ser o inciso VI do art.
231.
Pela aprovação parcial. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06206 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233
Substitua-se a expressão "MINISTÉRIO PÚBLICO"
por "COLÉGIO DE PROCURADORES".
Portanto, dê-se a redação seguinte:
"Art. 233 - São funções institucionais do
Colégio de Procuradores, na área de atuação de
cada um dos seus órgãos:" | | | Parecer: | Afigura-se mais técnica e mais abrangente a redação do
Projeto.
O Ministério Público vai além do colégio de Procurado-
res. Este é um órgão, aquele, a própria instituição.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06240 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE, no Título X, "Disposições
Transitórias"" um artigo, com a redação seguinte:
"Art. 497 - É extinta a intervenção estatal,
do Instituto do açúcar e do álcool (IAA), na
agroindústria álcool-açucareira"". | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A Emenda ora proposta trata de matéria cabível em legis-
lação ordinária e não no texto constitucional. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06241 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: inciso X, do art. 54
Dê-se a redação seguinte ao inciso X, do art.
54.
"X - Os orçamentos fiscal e monetário, bem
como os orçamentos de investimentos das empresas
mistas sob controle da União, adotarão o critério
da regionalização, com ele articulados e
sincronizados, visando à maior efetividades das
suas ações". | | | Parecer: | Apesar da justeza da proposição, a emenda versa matéria a
ser disciplinada em lei ordinária. Ademais, a redação, tal
como está proposta, não se encaixa no tipo de redação inicia-
da no "caput" do artigo 54. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06242 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art. 287 - acrescente-se
um parágrafo.
" § 4o. - Anualmente, a União aplicará numca
menos de treze por cento, e os Estados, e o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante do
imposto sobre propriedade territorial rural", na
promoção da reforma agrária". | | | Parecer: | Não é recomendável a inclusão no texto constitucional de
vinculação de recursos orçamentários a planos, programas,
fundos ou despesas.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06243 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO VIII - DOS
ÍNDIOS, TÍTULO IX, QUE PASSA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS
Art. - São reconhecidos os índios os direitos
originários sobre as terras de posse imemorial
onde se acham permanentemente localizados e
destinadas à sua habilitação efetiva, às suas
atividades produtivas e as necessárias à sua
preservação cultural segundo seus usos, costumes e
tradições.
§ 1o.- As terras de que trata este artigo,
nos termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem, como
a proteção das instituições, bens, saúde e
educação dos índios. | | | Parecer: | A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos '
para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje -
to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão
indígena para a legislação ordinária.
Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con-
seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa
grave questão, como protelá-la?
O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar '
seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so-
ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua
vida sócio-econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas
intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas'
no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado
até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios '
dos sete milhões que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06244 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 410, acrescente-se
uma alínea.
"c" - o funcionamento e as instalações de
reatores nucleares no País, e obedecerão à
Política Nacional de Energia Nuclear." | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda está disposta no art. 54
de forma adequada.
Pela prejudicialidade. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06245 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (Da
Nacionalidade), do Título II, Seção I, o seguinte
dispositivo:
"Respeitado o disposto na letra "B"" do item
III do artigo 27, as pessoas naturais de países de
língua portuguesa não sofrerão qualquer restrição
em virtude da condição de nascimento, desde que
admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros". | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Os arts. 13 e 334 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização passam a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 13. ..................................
Acrescente XXXII - equiparação salarial entre
aposentados e trabalhadores.
Art. 334. ..................................
modifica e acrescenta VII - participação,
colegiada e paritária, de representantes da União,
das empresas e dos trabalhadores e aposentados na
gestão da Previdência Social.
§ 1o. É assegurada percepção de pensão em
percentual idêntico ao auferido pelo segurado
falecido, mesmo ocorrendo a hipótese de a víuva
dependente vir a contrair segundas núpcias.
§ 2o. Nenhum triboto incidirá sobre os
proventos da aposentadoria e pensão". | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06247 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do art. 88 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade já
se tornou uma tradição no direito positivo brasileiro. Por ou
tro lado, a renovação dos quadros do funcionalismo público
faz-se necessária, a fim de se dar chance também àqueles que
estão entrando agora no mercado de trabalho. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06253 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Item I do art. 328 do
Projeto de Constituição a letra "a" com a seguinte
redação:
Art. 328 ....................................
I - ........................................
"a - Lei Municipal disciplinará as condições
para abertura e funcionamento de dependências de
Instituições Financeiras no Município,
subordinando-as aos interesses da comunidade". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
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