Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Cria o Sistema Unificado de Saúde e define os
seus recursos e a forma de direção.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa á Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, os seguintes
dispositivos:
"Art...... Compete ao Poder Público criar um
Sistema Unificado de Saúde, gratuito, universal,
federado, equitativo, descentralizado e de gestão
democrática.
§ 1o. - A iniciativa privada poderá
participar de forma complementar à rede oficial,
sob a forma de permissão dos serviços de saúde.
§ 2o. - A direção do Sistema Unificado de
Saúde será exercida por organismos colegiados e
paritários, formados por representantes do Governo
e dos trabalhadores, assegurada a presença de
representante dos empregadores.
Art. ... O custeio do Sistema Unificado de
Saúde decorrerá da destinação de um mínimo de 13%
(treze por cento) do orçamento da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, além da alocação da receita
proveniente da cobrança de um imposto sobre
produtos e atividades nocivas à saúde, que será
igualmente repartido entre o Sistema Unificado de
Saúde e a Seguridade Social. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão foi contemplada parcialmente, no mérito,
nos Artigos. 44,, 45, itens, I e II, Art. 49 caput e § 2. e
46, itens IV. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Define a índole pacifista e democrática do
Estado de Direito e do povo brasileiros.
Inclua-se no anteprojeto detexto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art....O Estado e o povo brasileiros regem-
se em suas relações recíprocas como no plano
internacional pelos seguintes princípios, cuja
infringência acarretará ao infrator as penas do
crime de responsabilidade, nos termos da lei:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - combate à tortura e a todas as formas de
discriminação e de colonialismo;
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo e
proibição da propaganda belicista;
IV - proibição de fabrico, armazenagem e
transporte pelo território brasileiro de armas de
extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos
a fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas
bacteriológicas e químicas, enfim, todos os
engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de
Genebra, bem como aqueles baseados nos novos
princípios da Física;
V - proibição de comércio de qualquer
material bélico;
VI - apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
VII - intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio científico e cultural
da humanidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Assegura liberdade de associações e impõe
critérios da proporcionalidade nas eleições para
os quadros de direção.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa à Direitos
Coletivos, o seguinte dispostivo:
"Art.... É assegurada a liberdade de
associação para fins pacíficos e lícitos,
considerando-se ilegais as de caráter secreto e
paramilitar; nenhuma associação, sindicato,
sociedade ou agremiação será compulsoriamente
suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer
constrição, senão em virtude de sentença judicial
trânsita em julgado.
Parágrafo único - Em todas as associações,
sindicatos e organizações sociais, classistas ou
não, os quadros de direção e afins sejam
preenchidos por sufrágio democrático, direto e
Universal e escrutínio secreto entre os seus
membros, adotando-se sempre o critério da
proporcionalidade, de tal sorte que todos os
concorrentes ao processo eleitoral possam integrar
aqueles quadros, ainda que minoritariamente". | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor desta Emenda extrapola a normatização constitucional
da organização sindical e engloba, até certo ponto, a liber-
dade de associação em geral, matéria que não é da competência
desta Comissão.
Quanto às eleições sindicais, sua regulamentação deve compe-
competir à própria entidade, não à lei. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Extingue a Escola Superior de Guerra e cria,
em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congregará todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da organização da Naçôes Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do "complexo industrial-miliar a serviço
do capital financeiro internacional,da destruição,
da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa
da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares
para pacifistas, ecologistas,e humanistas que pro
pagarão a sua concepção de vida (weltanschaung)de
defesa da paz, do meio ambiente dos direitos huma
nos em todos os segmentos da sociedade.
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§ 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será
mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado
pro representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil.(O.A.B.),Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI) , Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso
Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélias do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselhos de Defesa da (PAZ)
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo
fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo
da imediata e sumária incorporação ao seu
patrimônio dos bens e efeitos econômico-
financeiros que integram presente dente o acervo
da Escola Superio de Guerra, do Serviço Nacional
de Informações (SNI) e de toda a rede de
organizações do aparelho policial-militar de
repressão à liberdade e aos direitos do homem e do
cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com contéudo
temático-ideológico de defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda reveste-se dos mais elogiáveis propósitos, porém,
implica extinção de organismo do âmbito das Forças Armadas, o
que foge à competência desta Comissão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
REGULAMENTA A ORGANIZAÇÂO E A CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, relativa aos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores os seguintes
dispositivos:
"Art....Os trabalhadores, incluindo os
servidores públicos civis, sem distinção de
qualquer espécie, terão direito de constituir e
gerir suas organizações sindicais, destinadas a
arregimentar, desenvolver e promover a defesa de
seus direitos e interesses, sob a única condição
de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem
resguardar a autonomia e a independência das
organizações sindicais.
§ 1o. É livre a filiação do trabalhador ao
sindicato de sua respectiva categoria.
§ 2o. É vedada a pluralidade sindical da
mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico,
um único sindicato, numa mesma base territorial. O
enquadramento sindical será feito por ramo
econômico. O reconhecimento e o registro das
organizações sindicais será procedido junto à
respectiva entidade de âmbito nacional.
§ 3o. Os trabalhadores, em geral, sejam
sindicalizados ou não, contribuirão com o salário
de um (01) dia de trabalho para o sindicato da
categoria a que pertencem. Os recursos
provenientes da Contribuição Sindical serão
aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo
sindicato, conforme deliberação da maioria dos
trabalhadores sindicalizados.
§ 4o. É livre a organização de associações ou
comissões de trabalhadores, no seio das empresas
ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem
filiação sindical.
Art...As organizações sindicais de grau
superior de cada ramo econômico deverão participar
do processo de elaboração do Plano Nacional de
Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu
respectivo setor.
-1o. Aos sindicatos de trabalhadores caberá o
direito de intervenção democrática no âmbito da
empresa, diretamente ou através de comissões
sindicais, visando a defesa de seus interesses.
§ 2o. - É livre o estabelecimento de relações
e cooperação fraterna com organizações sindicais
de outros países, bem como filiação a organizações
sindicais internacionais.
§ 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de
trabalhadores, inclusive das comissões de empresa,
além da estabilidade no emprego, serão assegurados
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violência às liberdades sindicais e de
constrangimento no exercício de suas funções.
§ 4o. - Os sindicatos poderão representar os
trabalhadores perante os órgãos públicos,
inclusive na qualidade de substituto processuais
perante o Poder Judiciário.
Art... Nas entidades representativas de
categorias profissionais, a eleição se dará de
forma democrática, por sufrágio universal direto e
escrutínio secreto, adotado o critério das
proporcionalidade na constituição dos seus orgão
diretivos, assegurando-se a participação
democrática de todos, ainda que minoritariamente." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O espírito da Emenda, no que concerne à organização sindical,
é o mesmo do Substitutivo.
Preferimos, entretanto, a redação dada por este, que reputa-
mos mais condizente com a manifestação da maioria das organi-
zações sindicais, inclusive ali onde ele apresenta discordân-
cias com a Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01022 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Obriga as empresas a implantarem em seus
estabelecimentos ou dependências creches, escolas
básicas e ensino profissionalizante.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... As empresas, isoladamente ou em
regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100
(cem) pessoas manterão, em suas instalações ou
dependências ou circunvizinhanças, creches,
escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino
profissionalizante, supervisionados pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC), a fim de atender preferencialmente aos
filhos de seus trabalhadores.
§ 1o. As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo; aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. - As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em co-
gestão com os comitês sindicais de fábrica ou
similares. | | | Parecer: | Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à
legislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Ementa
Define a obrigatoriedade do ensino
fundamental, ministrado em português, ressalvada a
autonomia cultural das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
incluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único. O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A emenda foi aprovada parcialmente, pois entendemos que o §
2o. do Art. 79 do Substitutivo contempla a proposta apresenta
da pelo nobre parlamentar. Entendemos a relevância do assunto
quando se trata da educação dos índios, na linguagem mater -
na, como condição de fortalecimento de terra, como condição
de fortalecimento de seus valores linguísticos, culturais,
mitológicos, simbólicos, econômicos, religiosos, etc.
A língua é, efetivamente, a insituição primeira que garante a
manutenção de todo este quadro de valores e idéias.
No que se refere à proposta sobre "ensino obrigatório para
todos", entendemos que é matéria estranha à Comissão da Or -
dem Social, motivo pelo qual deixamos de analisá-la. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se ao art. 67 do substitutivo:
Emenda
Define a obrigatoriedade do ensino fundamental,
ministrado em português, ressalvada a autonomia
cultural das Nações índigenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino é obrigatoriedade para todos,
dos 6 (seis) anos aos 16 (dezesseis) anos de
idade, e incluirá a habilitação para o exercício
de uma atividade profissional.
Parágrafo único. O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Com relação ao art.67, não julgamos cabível a adaptação pro-
posta, visto que o artigo formula princípios para o conteúdo
da educação, enquanto a emenda trata de ensino. Entretanto,
a principal intenção da emenda, que é a de garantir a preser-
vação histórico-cultural das comunidades indígenas, mediante
ensino básico que contemple o estudo e conservação de suas
línguas, está contemplada nas disposições do § 2. do art. 79. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01313 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Ementa
Reconhece às Nações indígenas o direito ao
uso exclusivo das suas próprias línguas e
dialetos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Populações
Indígenas, o seguinte dispositivo:
"Art. O português é a língua nacional do
Brasil.
Parágrafo único: As Nações Indígenas têm
direito ao uso exclusivo às próprias línguas e
dialetos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos que a emenda proposta pelo autor já está contem-
plada de forma ampla no art.79, que reconhece aos índios
suas línguas, usos e costumes, crenças e tradições. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01330 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se e inclua-se entre os princípios do
artigo 5o. do Substitutivo, especialmente o último
artigo da proposta regulamenta a organização que
adota o princípio da proporcionalidade
contribuição sindical.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, relativa aos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, os seguintes
dispositivos.
"Art... Os trabalhadores, incluindo os
servidores públicos civis, sem distinção de
qualquer espécie, terão direito de constituir e
gerir suas organizações sindicais, destinadas a
arregimentar, desenvolver e promover e defesa de
seus direitos e interesses, sob a única condição
de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem
resguardar a autonomia e a independência das
organizações sindicais.
§ 1o. - É livre e filiação do trabalhador ao
sindicato de sua respectiva categoria.
§ 2o. - É vedada a pluridade sindical da
mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico,
um único sindicato, numa mesma base territorial. O
enquadramento sindical será feito por ramo
econômico. O reconhecimento e o registro das
organizações sindicais será procedido junto à
respectiva entidade de âmbito nacional.
§ 3o. - Os trabalhadores, em geral, sejam
sindicalizados ou não, contribuirão com o salário
de um (1) dia de trabalho para o sindicato da
categoria a que pertencem. Os recursos
provenientes da Contribuição Sindical serão
aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo
sindicato, conforme deliberação da maioria dos
trabalhadores sindicalizados.
§ 4o. - É livre a organização de associações
ou comissões de trabalhadores, no seio das
empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda
que sem filiação sindical.
Art... As organizações sindicais de grau
superior de cada ramo econômico deverão participar
do processo de elaboração do Plano Nacional de
Desenvolvimento, nas matérias que contemplam seu
respectivo setor.
§ 1o. - Aos sindicatos de trabalhadores
caberá o direito de intervenção democrática no
âmbito da empresa, diretamente ou através de
comissões sindicais, visando a defesa de seus
interesses.
§ 2o. - É livre o estabelecimento de relações
e cooperação fraterna com organizações sindicais
de outros países, bem como filiação a organizações
sindicais internacionais.
§ 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de
trabalhadores, inclusive das comissões de empresa,
além da estabilidade no emprego, serão assegurados
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violência às liberdades sindicais e de
contrangimento no exercício de suas funções.
§ 4o. - Os sindicatos poderão representar os
trabalhadores perante os órgãos públicos,
inclusive na qualidade de substitutos processuais
perante o Poder Judiciário.
Art... Nas entidades representativas de
categorias profissionais, a eleição se dará de
forma democrática, por sufrágio universal direto e
escrutíneo secreto, adotado o critério da
proporcionalidade na constituição dos seus órgãos
diretivos, assegurando-se a participação
democrática de todos, ainda que minoritariamente." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O espírito da Emenda, no que concerne à organização sindical,
é o mesmo do Substitutivo.
Preferimos, entretanto, a redação dada por este, que reputa-
mos mais condizente com a manifestação da maioria das organi-
zações sindicais, inclusive ali onde ele apresenta discordân-
cias com a Emenda. | |
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