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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (77)
Banco
collapseEMEN
B (1)
E (8)
G (7)
J (15)
K (1)
M (31)
O (6)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (37)
NÃO INFORMADO (17)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
APROVADA (5)
RETIRADA (5)
Partido
PMDB (77)
Uf
ES[X]
Nome
JOÃO CALMON[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (69)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 14. Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos de interesse nacional, nos termos e sob as penas da lei. Parágrafo único. Os isentos do serviço militar, bem como os que dele forem dispensados, ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes atribuir." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos de interesse nacional, nos termos e sob as penas da lei. § único - Os isentos do serviço militar, bem como os que dele forem dispensados, ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de Tributos o seguinte artigo, onde couber: Art. - Compete à União instituir imposto sobre: (...) Inciso - Heranças e doações de qualquer natureza a) o imposto a que se refere o inciso anterior será progressivo, incidindo em proporção tanto maior quanto menor for a parcela da herança ou doação destinada a finalidade sociais ou culturais; b) a lei fixará limites mínimos para a incidência do referido imposto, de modo a preservar os bens necessários à existência condigna do cidadão e de sua família. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00592 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transportes o seguinte parágrafo: Parágrafo único - Quando concorrerem em igualdade de condições com outros pretendentes, as associações comunitárias terão preferência na execução dos serviços de que trata o presente artigo, desde que contem com mais de cinco anos de atividade e que apresentem a representatividade que a lei fixar. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. - Os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar Conselhos Municipais de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1o, 2o e 3o graus ministrados no território do município e exercer as demais atribuições que a lei vier a estabelecer. Parágrafo Único - Os Conselhos Municipais de Educação serão compostos de três a nove conselheiros, conforme as necessidades locais, sendo todos eles eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal. 
 Parecer:  A criação dos Conselhos Municipais de Educação poderá ser uma das consequências da própria prerrogativa, contemplada no texto do Relator, de os Municípios organizarem seus sistemas de ensino. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o do anteprojeto da Subcomissão de Educação a seguinte redação. Art. - A lei regulará a transferência de recursos públicos a instituições educacionais privadas que prestem relevantes serviços públicos. § único - As instituições a que se refere o caput deste artigo: a) serão organizadas por comunidades e grupos de caráter social, religioso e cultural== b) comprovação a não distribuição dos lucros, a reaplicação de eventuais excedentes em educação e apresentação contabilidade aberta e verificável pela sociedade e pelo Poder Público. 
 Parecer:  O princípio, com alterações necessárias à melhor distinção entre ensino empresarial e comunitário, foi incorporado ao Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00859 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o seguinte artigo, onde couber: Art. - Os candidatos ao ensino superior, quando economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um limite de vagas que a lei estabelecerá. 
 Parecer:  A reserva de vagas no ensino superior, não parece a melhor forma de garantir a democratização do acesso, princípio anun- ciado do art. 2o.. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do artigo 22 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões pelos seguintes parágrafos: § 1o. - O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua competência definida em convênio, assegurada a participação majoritária dos Municípios abrangidos sendo um terço de seus membros vereadores. § 2o. - As associações comunitárias terão grantido um terço da representação no Conselho Metropolitano. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00941 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 21 da Subcomissão do Poder Legislativo, o seguinte parágrafo: - O Congresso Nacional elaborará e aprovará no prazo máximo de dez meses as leis complementares exigidas pelo texto da presente Constituição ou que venham a tornar-se necessárias para o seu efetivo cumprimento. 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00529 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 13 do substitutivo do relator: Art. 13. (...) § 1o. Os recursos a que se refere o "caput" deste artigo destinam-se à expansão da oferta do ensino público e, em ,casos especiais, de escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do art. 8o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  O parágrafo foi alterado. Rejeitado. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00530 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 1o. A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 14. Serão garantidos aprendizagem, habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores, devendo para esse fim concorrer o Poder Público, os sindicatos e associações trabalhistas e empresariais, na forma da lei. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 11. O desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará com amplos incentivos fiscais na forma da lei. 
 Parecer:  Firmado o princípio geral da exclusividade das verbas públi- cas para o ensino público, seria uma contradição estabelecer incentivos fiscais para a educação em geral. No que tange à ciência e pesquisa, a proposta foi acolhida pelo substituti- vo. Aprovada parcialmente. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 8o. A União aplicará anualmente nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1o. Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os programas de educação pré-escolar e de ensino, excluído o auxílio suplementar aos educandos. § 2o. A repartição dos recursos públicos garantirá ao atendimento do ensino obrigatório nunca menos de cinquenta por cento de seu montante, conforme lei complementar determinará plurianualmente. § 3o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso de descumprimento desses dispositivos. § 4o. É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais em todas as escolas públicas. § 5o. As escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem finalidades lucrativas, poderão receber, na forma da lei, verbas do Poder Público e de entidades públicas e da iniciativa privada. § 6o. As escolas mencionadas no parágrafo anterior merecerão estímulo financeiro do Poder Público se: a) administradas, em regime de participação, pelos integrantes do processo educacional e pela comunidade; b) comprovarem finalidade não lucrativa e reaplicarem eventuais excedentes na educação; c) previrem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou convencional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00534 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o., os dois seguintes parágrafos: § 4o. Os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar Conselhos Municipais de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no território do Município e exercer as demais atribuições que a lei vier a estabelecer. - 5o. Os Conselhos Municipais de Educação serão compostos de três a nove conselheiros, conforme as necessidades locais, sendo todos eles eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal. 
 Parecer:  Já contempladas nos princípios essenciais do Substitutivo, sobretudo com fortalecimento do Municipio. Aprovadas parcialmente. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00832 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se once couber: "Art. As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que explorem bens e serviços, consignarão em seus orçamentos percentuais definidos em lei destinados à formação de Recursos Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação técnica. é único. A lei instituirá igualmente, incentivos especiais às Empresas privadas que fizerem aplicações nos mesmos objetivos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Atendido em parte, com redação mais abrangente (art. 36 § 1o. e 2o.). 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05556 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Dispositivo Emendado: Art. 403 Acrescenta-se ao artigo 403 um parágrafo 3o., com a seguinte redação: § 3o. - A pesquisa promovida pelo Estado, a ser desenvolvida pelas Universidades e Instituições do Governo, contará em sua gestão com a participação ativa da iniciativa, através da ação conjunta Governo, Comunidade Científica e Empresa. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05558 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 148 Suprima-se do caput do art. 148, a seguinte expressão: "no que couber". 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05559 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 148 é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05560 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Art. 403 Acrescente-se ao art. 403 um parágrafo 3o., com a seguinte redação: § 3o. - A pesquisa promovida pelo Estado, a ser desenvolvida pelas Universidades e Instituições do Governo, contará em sua gestão com a participação ativa da iniciativa privada, através da ação conjunta do governo, comunidade científica e empresa. 
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