ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12187 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação E Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12188 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12189 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Acrescer no artigo 371 "Caput, " a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio -
nal, contém desdobramento que melhor se situam no Âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12190 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultural
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 As instituiçoes de ensino superior
gozam nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14655 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Procedam-se as seguintes modificações no
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização:
I - Dê-se ao art. 154, a seguinte redação:
"Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição.";
II - inclua-se, no Título das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. - O mandato do Presidente da
República, iniciado em 15 de março de 1985, é de
seis anos, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16366 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I DO ARTIGO 13
Dê-se ao inciso 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
I - Garantia de emprego ao empregado
contratado por prazo indeterminado, após o período
de estágio probatório a ser definido em lei,
consistente em não poder ser dispensado sem que
exista motivo justo relacionado à conduta ou à
aptidão do trabalhador, ou fundado nas
necessidades de funcionamento da empresa,
estabelecimento ou serviço, por razões de ordem
técnica, econômica ou estrutural. A lei poderá
excluir do regime de garantia de emprego
trabalhadores de micro e pequenas empresas, ou de
empresas cuja natureza da atividade assim
aconselhe". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16367 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO XIII DO ARTIGO 13
Dê-se ao inciso XIII do artigo 13 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa e possibilidade de
participação direta nos lucros ou nas ações
desvinculada da remuneração, mediante acordo
coletivo de trabalho." | | | Parecer: | Consideramos dever o texto constitucional garantir ape-
nas o direito à participação nos lucros, desvinculada da re-
muneração normal do trabalhador. As formas possíveis de dis-
tribuição desse lucro, se mediante subscrição de ações ou
quotas sociais ou não, devem ser objeto de legislativo ordi-
nário ou convenção coletiva de trabalho.
* | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO IV DO ARTIGO 13
Dê-se ao inciso IV do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"IV - salário mínimo capaz de satisfazer às
suas necessidades normais e às de sua família,
fixado pelo Poder Executivo." | | | Parecer: | O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar
sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e
sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des-
se modo redigido, já subentendido.
É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar
posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa-
ra o mesmo.
* | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16369 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 51, DO CAPÍTULO I, DO
TÍTULO IV, DO PROJETO.
Proponho a adição do seguinte inciso ao
artigo 51 do Projeto:
"Criar distinções entre brasileiros ou
preferências em favor de uma dessas pessoas de
direito público interno contra outra". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16370 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 203
Incluam-se, no art. 203, do Projeto de
Constituição, os incisos XI, XII e XIII com as
seguintes redações:
"Art. 203 ..................................
XI - Vinte pessoas jurídicas de direito
privado;
XII - qualquer pessoa jurídica de direito
privado, quando diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público;
XIII - cem cidadãos. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21314 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 209 do Substitutivo
Inicial do Relator, o seguinte parágrafo
remunerando-se como § 10 o atual § 9o.
"§ 9o. À exceção dos impostos de que tratam o
item III deste artigo, os itens I e II do artigo
207 e o item III do artigo 210, nenhum outro
tributo poderá ser instituído sobre operações
relativas a energia elétrica, combustíveis e
lubrificantes, e minerais do País. | | | Parecer: | As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209
do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre
a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os
minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos
impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de
serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a
varejo.
Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos
Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve
preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência
ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido
na possibilidade de incidência.
Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a
pretensão da emenda. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21315 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do item II do § 8o. do
art. 209, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | O Constituinte Francisco Dornelles pretende suprimir do
Projeto de Constituição a alínea "c" do item II do § 8o. do
art. 209, o qual institui imunidade do ICMS ao transporte ur-
bano de passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regi-
ões. Alega que não tem o menor sentido estabelecer em precei-
to constitucional, a intributabilidade citada e que, se ne-
cessária isenção, cabe ao Estado titular do imposto fazê-lo.
Competindo o ICMS aos Estados, realmente a cada um deles
deveria caber decidir, em respeito ao princípio federativo.
Não se trata, efetivamente, de preservar um valor fundamental
da sociedade, como é próprio das demais imunidades previstas
na Constituição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21316 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 54, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o dispositivo
foi suprimido pelo novo substitutivo do relator. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21317 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 209 do Substitutivo
do Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão
progressivas e não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado da
República;" | | | Parecer: | A emenda sob exame quer introduzir no imposto sobre
transmissão "causa mortis", de competência dos Estados, que
as alíquotas "não excederão os limites estabelecidos rm reso-
lução do Senado da República" (art. 209, II). A restauração
do Sistema Federativo importa em respeitar a autonomia dos
Estados Federados para estabelecerem as alíquotas dos impos-
tos que lhes são distribuídos, especialmente quando o tributo
atinja fenômenos intra-estaduais.
Nova versão do Projeto de Constituição acolhe a preten-
são em parágrafo introduzido. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21334 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 195 do Substitutivo
do Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"II - taxas, em razão do exercício do poder
de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos,
prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;" | | | Parecer: | Propõe a Emenda seja suprimido, no item II do art. 195,
o termo "divisíveis".
Examinando as razões invocadas para a emenda, concluímos
que esta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Substitutivo, porquanto torna mais funcional e prática a
aplicação das taxas, sem desfigurar sua natureza e
características fundamentais.
Pela aprovação. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 231 do Substitutivo
Inicial do Relator, a seguinte redação:
"§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo,
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei. | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24006 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 5o. do art. 209 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
II - as alíquotas apliccáveis às operações
internass realizadas com minerais." | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende reduzir aos minerais a competên
cia do Senado para fixar alíquotas do ICMS nas operações in-
tra-estaduais, excluindo a energia elétrica, o petróleo e os
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (art. 209, §
5. II).
Justifica que a exclusão proposta da energia elétrica e
do petróleo tem em vista permitir maior flexibilidade na fixa
ção de alíquotas para esses dois produtos.
Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, deixando ape-
nas os minerais. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24007 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 61, 62, 63 e 64, das
Disposições Transitórias do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que a sugestão contina na
Emenda corresponde à orientação adotada pelo Relator. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24008 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 209, § 9o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"I - relacionar seus contribuintes;" | | | Parecer: | A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei
complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente
"definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes"
ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do
§ 9o. do art. 209.
Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem
a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o
Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do
ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir
outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com
o citado dispositivo.
Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização
simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova
versão.
Pela aprovação. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 202 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"II - conceder tratamento tributário desigual
para fatos econômicos equivalentes, inclusive em
razão de categoria profissional a que pertença o
contribuinte ou da função por ele exercida,
independentemente da denominação jurídica dos
rendimentos, títulos ou direitos; | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda, contribui para o
aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando,
contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a
outras emendas, também procedentes.
Pela aprovação parcial. | |
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