ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23922 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta ao art. 207O
item VI e altera o § 1o.
"Art. 207. ..................................
V - ........................................
VI - produção, importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de transportes.
§ 4o. O imposto de que trata o item VI só
incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações,
que não estarão sujeitas a quaisquer outros
tributos.
§ 1o. É facultado ao Executivo, observadas as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I,
II, IV, V e VI deste artigo." | | | Parecer: | Pretende a Emenda, acrescentar item VI ao art. 207 do
Substitutivo do Relator (Projeto de Constituição) incluindo
imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
na competência da União, quando se encontra na competência
dos Estados e do Distrito Federal.
Assim, haveria desequilíbrio nas arrecadações de recei-
tas tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23925 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 297, § 1o. O casamento será civil e
gratuito no seu processo de habilitação e
celebração para os pobres. | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a
gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém,
a gratuidade do processo de habilitação para o casamento.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23927 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 10.
O art. 10 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"É livre a greve, cujo exercício será
regulado em lei que resguardará a ordem pública,
as liberdades individuais, o direito de
propriedade, os serviços essenciais nas empresas e
na comunidade." | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi-
tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume-
rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi-
ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer-
cício do direito.
O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen-
te aquele exercício.
Somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23928 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 6o.
O § 55 do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
"§ 55. - As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, na forma da lei,
possuem legitimidade para representar seus
filiados em juízo ou fora dele. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o § 55 do art. 6o. do su-
bstitutivo com o fim de estabelecer que a entidade associada
pode representar seus associados quando autorizada expres-
samente, na forma da lei.
Não concordamos com a emenda, por considerarmos desne-
cessária a referência à lei.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23929 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 10.
O parágrafo único do art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
"c) na hipótese de greve, serão adotadas as
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade e da
empresa, como a lei disporá." | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art.
10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis
da empresa, em caso de greve.
O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in-
teresse maior da comunidade, não o da empresa.
Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental
para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta.
Somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23930 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto o inciso XII do art.
7o. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23931 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar
inciso V no art. 209
O inciso V do art. 209 terá a seguinte
redação:
Art. 209. Compete aos Estados ..............
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Imposto único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta-
dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí-
veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú-
nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti-
co possuem características próprias que tornam conveniente a
tributação única. A transferência da União para os Estados é
justificada como correção de injustiça para com as regiões
mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de
recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi-
dades produtivas em substituição à mineração, quando da
exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial
de território pela construção de barragens hidrelétrica.
O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in-
corporação dos bens tributados para o campo de incidência do
ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e
até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta-
duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe-
rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos
em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução
nas incidências do ICM.
Todavia, a decisão é eminentemente política. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23932 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso I do art. 32.
O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32.- Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23933 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 34.
O art. 34 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 34. - Compete ainda à União legislar
sobre": | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23999 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § Único do Art. 23.
O § Único do Art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar poderá autorizar os Estados
a legislarem supletivamente sobre matérias de
competência da União previstas neste Artigo e no
inciso 34". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda adotada foi objeto de amplos debates entre os
Srs. Constituintes optando-se pela atual redação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24000 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259
O inciso I do § 1o. do Art. 259 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24002 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262
O inciso I do parágrafo 4o. do Artigo 262
passa a ter a seguinte redação:
"I - Fica proibida a atividade direta ou
indireta, com fins lucrativos, por parte de
empresas e capitais de procedência estrangeira,
dos serviços de assistência à saúde no país. | | | Parecer: | As questões de saúde interferem, com frequência cada vez
maior, naquelas de soberania nacional, o que é claramente
exemplificado em campanhas assistenciais lesivas aos interes-
ses nacionais. A medida de proteção proposta fundamenta-se em
tal consideração, devendo ser mantida.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24003 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24004 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 7o. do
Art. 209 | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o §
7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas
operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das
interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e
que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas
para consumidor final.
Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes
aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em
texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra
tada pelo Senado.
A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio-
nal.
Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24005 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR : alínea "c" do item II
do Artigo 203
O Artigo 203, item II, alínea "c" passa a ter
a seguinte redação:
Art. 203 - É vedado ........................
I - ........................................
II - Instituir impostos sobre:
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e
d) - ........................................ | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24325 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - inciso X, do artigo 32
Dê-se ao inciso X, do artigo 32, a seguinte
redação:
Artigo 32 - ................................
X - Transporte, trânsito e tráfego nas vias
terrestres, aquaviárias e aeroviárias. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24326 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - inciso IV do artigo
234.
Ao inciso IV, do artigo 234, acrescente-se a
expressão:
"..., ressalvado o direito de transporte do
importador, quando o produto se destinar à
exportação". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
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