separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987 in date [X]
RONAN TITO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  121 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (121)
Banco
expandEMEN (121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (69)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (13)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (120)
PFL (1)
Uf
MG (121)
Nome
RONAN TITO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand20 (4)
expand18 (1)
expand13 (35)
expand09 (10)
expand03 (39)
expand02 (3)
expand01 (29)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19481 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o percentual de 2% (dois por cento) para 5% (cinco por cento) constante do art. 387 como contribuição anual da União e de 4% (quatro por cento) dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19482 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o § 3o. do art. 318 pelo seguinte: "§ 3o. - Não haverá desapropriação, para reforma agrária, de propriedade rural inferior a 10 (dez) módulos." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19483 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Adicione-se, ao art. 187 do Projeto o item IX com a seguinte redação: "IX - Tribunais e Juizados que leis complementares estaduais e federais venham a criar." 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19484 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 369 do Projeto. 
 Parecer:  A matéria versada no dispositivo parece-nos típica de le- gislação ordinária, razão pela qual concordamos com a propos- ta supressiva. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19485 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 471 do Projeto para o seguinte: "Art.471 - Fica extinto o instituto de enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfiteuta pleno direito de proprietário." 
 Parecer:  Altera a redação do art. 471 do Projeto de Constituição, para excluir de seu alcance as enfiteuses sobre bens públicos, que deveriam permanecer intocadas. O autor da emenda propõe igualmente que não se faça sem ônus a transferência da pro- priedade plena dos imóveis urbanos de pessoas físicas ou ju- rídicas de direito privado. É nossa opinião que a nova reda- ção inibe o caráter social e abrangente da medida, na primei- ra proposta. Quanto aos efeitos econômicos da extinção da en- fiteuse, julgamos melhor que se observem os respectivos con- tratos. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19486 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 471 do Projeto que cuida da extinção do Instituto da Enfiteuse. 
 Parecer:  Visa, como outras emendas, à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição, que extingue a enfiteuse. Em nosso entender, a supressão se impõe, pois a bipartição entre domínio útil e domínio eminente representa um artifício feudal, que não mais se justifica atualmente. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19487 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 301 pelo seguinte, mantidos os respectivos parágrafos constantes do projeto: "Art. 301 - As empresas em atividade no território nacional serão divididas para fins de aplicação da legislação ordinária em três categorias: empresa brasileira de capital nacional, empresa brasileira de capital estrangeiro e empresa estrangeira: I - Considera-se empresa brasileira de capital nacional a constituída no País, nele mantenha o centro de suas decisões e cujo capital seja controlado por brasileiros residentes no Brasil. II - Considera-se empresa brasileira de capital estrangeiro a constituída no Brasil, com administração sediada em território nacional e cujo capital majoritário seja detido por estrangeiro, tenha este sede ou residência no Brasil ou não. III - Considera-se empresa estrangeira a que tenha centro de decisão fora do Brasil e autorização do Governo brasileiro para exercer suas atividades em território nacional." 
 Parecer:  A emenda constitui importante contribuição, ao estabele- cer clara distinção entre empresa nacional e estrangeira. O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros. Dentro desse objetivo, o conceito de empresa brasileira de capital estrangeiro parece adequado para definir todas as empresas não nacionais, tornando desnecessária a figura de "empresa estrangeira". Pela aprovação parcial. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19488 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão nas Comarcas do interior e mantenha-se o contido no § 4o. do art. 186 do Projeto, com a seguinte redação: "Art. 186 - § 4o. - A Defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados." 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19489 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do art. 358, que passará a ser redigido como segue: "Art. 358 - É vedada a acumulação de aposentadorias.". 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19490 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo às Disposições Transitórias, onde couber: "Continuam em vigor, enquanto não revogadas, as leis que, explícita ou implicitamente, não ontrariam as disposições desta Constituição. Parágrafo Único - Não constituem direitos adquiridos os advindos de leis que contrariem disposições desta Constituição." 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19491 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 473 das Disposições Transitórias que procura preservar o direito adquirido nas acumulações de cargo. 
 Parecer:  o direito adquirido anterior à vigência da norma deve ser preservado, pois esta não pode retroagir para prejudicar.Ade- mais, a regra da acumulação, no projeto, mantém princípio tradicional no Brasil, o que evitará decerto as consequências nefastas temidas pela proposta. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19492 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do item "x" do artigo 233 do Projeto que passará a ter a seguinte redação: "Art. 233 ..... x - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com as demais atribuições do Ministério Público, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria das pessoas jurídicas de direito público ou privado." 
 Parecer:  Improcedente. Pretende-se ampliar as vedações constitucionais de re- presentação judicial, e de consultoria por membros do Minis - tério Público às pessoas de direito público. Não há razões plausíveis para se estendê-las às pessoas de direito privado. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19493 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 301 do Projeto o seguinte parágrafo: " § 3o. - Considera-se empresa nacional de capital estrangeiro aquela que, embora constituída no Brasil e com administração aqui sediada, mantenha estrangeiro na sua direção e tenha a maioria de seu capital em nome de pessoa estrangeira." 
 Parecer:  A emenda tem o mérito de tentar separar, nitidamente, a empresa nacional da estrangeira. Todavia, o conceito,"empresa nacional de capital estrangeiro" encerra sérias ambiguidades. Parece mais adequado reservar o conceito de empresa nacional apenas para aquelas cujo controle decisório e de capital es- teja nas mãos de brasileiros. O espírito da emenda deve ser mantido, mas a forma deve sofrer correções. Pela aprovação parcial. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19494 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 97 do Projeto, que passará para o seguinte: "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de cidadãos eleitos pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal na forma em que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19495 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item V do art. 252 
 Parecer:  A supressão das Guardas Municipais objetivada pela emenda não nos parece oportuna. Com efeito, a lei ordinária estabelece as condições para a sua criação, devidamente sopesadas as peculiaridades municipais e regionais por elas abrangidas. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19496 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Adicione-se um parágrafo único ao art. 442: "Parágrafo único - Dentro de 90 (noventa) dias a partir da promulgação da Constituição deverá estar promulgada uma Lei Complementar básica, estabelecendo a matéria e os critérios que irão nortear as demais Leis Complementares." 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20088 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 55 do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O autor tem razão em sua argumentação. Qualquer car - reira do setor público deve ser regulamentada em lei e não na Carta Magna da Nação. Somos, pois, pela aprovação. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20688 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR Insere, onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), artigo e parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. É assegurada a preservação e o cultivo de plantas medicinais, o desenvolvimento e a prática da medicina não-alopática ou natural. Parágrafo único. - Cabe ao Poder Público, em relação ao disposto no "caput", amparo técnico e financeiro, inclusive com a alocação de recursos, a título de fundo perdido." 
 Parecer:  A Emenda em apreço fica prejudicada uma vez que o Art. 352 que trataria de assunto similar, foi suprimido por não ser considerado apropriado para o texto constitucional. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20753 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - A educação é o direito natural de todo cidadão e dever do Estado, que se responsabilizará para que seja universal, pública, gratuita, em todos os níveis e períodos desde o primeiro ano da criança. § 1o. - É assegurado a todo cidadão-criança, de 0 a 6 anos, o direito à creche e à educação pré-escolar, através de: I) Criação de dispositivos legais que regulamentem uma política relativa à educação pré-escolar e ás creches, para tanto dispondo sobre: a) percentuais mínimos para a educação pré-escolar e manutenção de creches de responsabilidade única dos estados e dos municípios. b) criação de rede pública de creches. c) obrigatoriedade das empresas de criarem e manterem creches e pré-escolares para os filhos de seus trabalhadores. § 2o. - Lei especial disporá também sobre o reconhecimento da importância do papel social desempenhado pelas creches e pré-escolares de iniciativa comunitária ao sistema formal de ensino, garantindo-se ingresso automático, nas escolas de 1o. grau às crianças egressas das pré- escolas de iniciativa comunitária, assegurados os seguintes princípios: a) oferta de escolas gratuitas com opções de habilitação profissional que atendam às necessidades econômicas e sociais da Comunidade em que estão inseridas; b) educação especial em escolas com período integral de funcionamento, para crianças e jovens portadores de deficiências físicas e mentais. Art. - Os recursos públicos deverão destinar-se exclusivamente à escola pública, objetivando a qualidade do ensino, sua expansão e manutenção. Art. - A educação pré-escolar e o ensino básico serão de responsabilidade principal dos Municípios, dos Estados e dos Territórios, cabendo à União o papel normativo e supletivo, na estrita medida das deficiências locais, mas sem que se reduza a responsabilidade imediata do Município e, também, do Estado. Art. - A lei disporá sobre a criação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, a quem cabe a fiscalização do cumprimento das políticas relativas ao menor e o gerenciamento dos recursos necessários à sua execução, referido no § 3o. do 1o. artigo através de Fundo Especial. Parágrafo Único - A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, sem prejuízo da atividade e autonomia do estado e do município, e principalmente das comunidades, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente, bem como de entidades representativas da comunidade, essas na proporção de dois terços de sua composição. 
 Parecer:  A emenda (PE-73) apresentada pelo Constituínte Ronan Ti- to, que trata da educação como direito natural do cidadão, que propõe o direito a creche e à educação pré-escolar, e que prevê educação especial para portadores de deficiências físi- cas e mentais está contemplada nos artigos 371; 373,III e IV; 364, II, III e IV, do Projeto de Constituição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto aos recursos públicos, já há referência no art. 381, e quanto a educação pré-escolar e o ensino básico encon- tramos referência no art. 378, parágrafos 2.,3. e 4., respec- tivamente do Projeto de Constituição, estando pois prejudica- dos os dois artigos. Quanto a criação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, opinamos pela rejeição do artigo, pois, enten- demos tratar-se de legislação ordinária. Além do que as atri- buições propostas tem ingerência em outros orgãos públicos que também se envolvem com a criança e o jovem. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20754 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção I (Disposições Gerais), do Capítulo IV (Do Judiciário), do Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo) os seguintes dispositivos: "Art. Todo o Poder Judiciário do País será unificado § 1o. O Ministro da Justiça será escolhido pelo Poder Judiciário. § 2o. Os cargos do Judiciário será preenchidos, por nomeação, de de indicados pelo Ministro da Justiça, sem interferência de outro poder. Art. O Ministro da Justiça receberá verba suficiente, para manter todo o Judiciário em suas necessidades, inclusive vecimentos. Parágrafo Único - Caberá também ao Ministério da Justiça a manutenção da rede física, de todo o Judiciário. ENTIDADES RESPONSÀVEIS: - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS - STR (PATOS DE MINAS (MG) - SINDICADOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICO E DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS-METABASE-MG. - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CERRADO (PATOS DE MINAS/MG) COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da secretaria. 2. Dê-se ciência à entidade interessada. CONSTITUINTE SUBSCRITOR: Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembéia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Emenda popular, subscrita pelo Constituinte RONAN TITO, face ao seu indeferimento com base no ítem V do artigo 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Pretende-se a unificação da justiça. Apesar dos bons propósitos implícitos na proposta ,de- ve ela ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento pre - dominante na Comissão de Sistematização. A forma de Estado a- dotada, ou seja, a Federação, importa no reconhecimento da autonomia política das unidades federadas e esta, por sua vez, implica a possibilidade de cada Estado membro organi- zar-se. A existência da justiça estadual é consequÊncia da forma federativa adotada. Pela rejeição. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima