ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se à Seção I, do Capítulo III, o
seguinte artigo:
"Art. Lei especial estabelecerá as normas de
processo e julgamento dos crimes de
responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis
previstos para os governadores." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C00083-4
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. A matéria quadra-se melhor na
disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar na Seção IV, do Capítulo IV, o
seguinte texto:
"Art. É facultado à Câmara de Vereadores
emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento
do município, bem como iniciativa de matéria
financeira que disponha sobre o patrimônio,
respeitadas as normas de planos e orçamentos
contidas nesta Constituição | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0084-2
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria atinente à
disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso II do art. 6o. da Seção
I do Capítulo III:
"II - imunidade e inviolabilidade dos
vereadores por atos praticados durante o mandato,
no território do município, decorrentes de suas
opiniões, palavras e votos;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C00085-1
AUTOR: Constituinte IVO CERSÓSIMO
Pelo não-acolhimento. O princípio da imunidade e da
inviolabilidade do mandato, por si mesmo, já induz a
limitação às opiniões palavras e votos do parlamentar, sendo,
pois, despicienda a explicitação proposta na presente emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se à Seção I do Capítulo III, a
seguinte disposição:
"Art. Às Guardas Municipais, sob a autoridade
do Prefeito Municipal, compete a vigilância do
patrimônio municipal, podendo, mediante convênio,
colaborar com as Forças Policiais para manutenção
da Ordem Pública, inclusive vigilância." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0086-9
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na
apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre
Constituinte Mauricio Nasser. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 5o. da Seção I - do
Capítulo III, com a seguinte redação:
"A Constituição Estadual estabelecerá a forma
e os requisitos mínimos para a criação dos
municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0087-7
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. As razões expostas na apreciação da
emenda no. 2C 0044-3 aplicam-se integralmente aqui. O
anteprojeto não mantém a "competência de lei complementar
nacional para a criação de munícipios," como leu o ilustre
Constituinte autor da presente emenda, mas sim, e tão
somente, estabelece que a forma e os requisitos mínimos para
essa criação constarão de lei complementar nacional em face
de os Municípios terem passado a integrar a Federação. Quem
cria Municípios, porém, conforme se verifica da simples
leitura da primeira parte do art. 5o. do anteprojeto, é a lei
complementar estadual. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se à Seção I do Capítulo III a seguinte
disposição:
"Art. Lei estadual estabelecerá a faculdade
de criação do Juízo de Conciliação Municipal
provido por Bacharel em Direito, sempre que
possível, formado de:
I - Justiça de Paz temporária e de Menores,
com atribuição de habilitação e celebração de
casamentos e orientação dos menores;
II - Juizado Especial, singular ou coletivo,
para julgar pequenas causas e infrações penais a
que não se comine pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo
a lei atribuir o julgamento do recurso a juízes de
primeira instância, valendo a homologação como
título executivo judicla;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0088-5
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Acolhida com a seguinte redação:
"Art. - Lei estadual regulará a criação de Juízos
Municipais ou Distritais, providos por bacharéis em Direito e
constituídos de :
I - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de
habilitação e celebração de casamentos e de orientação de
menores;
II - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para
julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas
causas e infrações penais a que se não comine pena privativa
de liberdade.
Parágrafo único. Das decisões a que se refere o item II
caberá recurso a juízes de instância superior."
É possível que o assunto seja objeto de apreciação também
pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A sua inserção no presente anteprojeto, contudo, é válida,
tendo em vista o seu conteúdo, de máximo interesse municipal,
além de consubstanciar providência de premente necessidade
nacional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar ao art. 2o. do Capítulo II o seguinte
inciso:
"Inciso - criação do Conselho de
Representações dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de
Participação dos Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0089-3
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. A emenda pretende criar um "Conselho
de Representantes dos Municipios" para acompanhar o cálculo
das quotas do Fundo de Participação dos Municipios.
Não nos parece conveniente e adequado inserir tal norma na
Constituição. Esta, no capítulo próprio, instituirá
mecanismos que assegurem o cálculo, controle e transferência
da receita reservada aos Estados Municipios. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda aditiva.
Onde couber:
"Art. Ficam prorrogados os mandatos de
Prefeitos e Vereadores atuais, realizando-se as
eleições para renovação dos cargos na mesma data
das eleições gerais para Deputados, Senadores e
Governadores." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0094-0
AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER
Pelo não-acolhimeto. Os atuais Prefeitos e Vereadores
estão exercendo mandatos com a duração de seis anos. Eleição
para governadores, senadores e deputados federais, que se
investiram em seus respectivos mandatos, no inicio deste ano,
somente será realizada em 1990, o que, vale dizer, que com a
prorrogação proposta, os atuais Prefeitos e Vereadores
passariam a exercer mandatos com a duração de 10 anos.
A proposta parece-nos, portanto, incoveniente, deixando,
por isso, de ser acolhida. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. O Vereador tem, entre outras, a
atribuição de fiscalizar os atos do Poder
Executivo, o custo e a execução de serviços e
obras e a aplicação dos recursos financeiros do
Município." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0095-8
AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER
Pelo não-acolhimento. A emenda visa a conferir ao Vereador
atribuição entre outras, "de fiscalizar os atos do Poder
Executivo, o custo e a execução de serviços e obras e a
aplicação dos recursos financeiros do Municipio."
A proposta é despicienda porque as atribuições sugeridas
são inerentes, portanto inseparáveis, do bom desempenho do
mandato de Vereador.
As Câmaras Municipais, como as Assembléias Legislativas,
Câmara dos Deputados e Senado Federal, se, de um lado, não
detêm mais o monopólio da iniciativa da lei, ampliaram seu
poder de controle e fiscalização sobre a administração e, em
especial, a execução orçamentária.
É evidente, pois, que não há necessiade de incluir no
texto constitucional a norma proposta. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda aditiva.
Onde couber:
"Art. A remuneração aos Vereadores será
fixada pelas respectivas Câmaras Municipais, nos
limites e segundo critérios estabelecidos em lei
complementar, vedado o estabelecimento de teto
inferior a 10% das vantagens auferidas pelos
Deputados Estaduais.
A autonomia municipal será assegurada:
I - pela extensão aos Vereadores, das
prerrogativas e imunidades outorgadas aos
Deputados Estaduais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0096-6
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. O § 1o. do art. 7o. do anteprojeto,
que reflete a predominância das sugestões de normas sobre o
assunto, atribuiu competência ao Estado, mediante lei
complementar, para estabelecer critérios da remuneração dos
Vereadores.
Quanto às prerrogativas dos Vereadores, foram contempladas
no artigo 6o., inciso II, do anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. É facultada a criação de Força Pública
Municipal mista, destinada a auxiliar no combate
ao crime e no serviço de trânsito, e a dar
assistência em geral.
§ 1o. O efetivo será fixado em lei municipal.
§ 2o. O comando-em-chefe cabe ao prefeito.
§ 3o. A FPM se manterá com recursos do
Tesouro do Município, e adotará organização e
disciplina militares.
§ 4o. Se solicitado por autoridade
competente, o comandante-em-chefe poderá autorizar
a FPM a acudir outros municípios em suas
necessidades de emergência.
§ 5o. Em caso de subversão da ordem e de luta
intestina no País, a FPM poderá ser convocada como
força auxiliar do Exército Brasileiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0097-4
AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER
Pelo não-acolhimento. O ilustre Constituinte propõe norma
que faculta a criação de Força Pública Municipal Mista,
descendo a detalhes quanto a efetivo, comando e outras
minúcias. Já foram apreciadas emendas com o mesmo objetivo,
opinando pela sua não aceitação, mesmo porque nada impede a
organização, mediante lei municipal, de guarda municipal,
segurança noturna e outras sugestões com esse escopo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. A autonomia municipal será assegurada:
II - Pela eleição direta do Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereadores, realizada simultaneamente
em todo País.
II - Pela administração própria, no que
respeite ao seu peculiar interesse, especialmente
quanto:
a) À elaboração de sua própria lei orgânica." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0098-2
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. A matéria está contemplada no art.
6o e no art. 9o., I do anteprojeto, sendo, "data venia",
desnecessária qualquer alteração, ainda porque atribuiu-se ao
Município competência para elaborar sua "lei fundamental",
que é, sob outra denominação, a lei orgânica, a que alude o
autor da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. A autonomia municipal será assegurada:
I - Pela eleição direta do prefeito e vice-
prefeito realizada simultaneamente em todo o País,
permitida a reeleição." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0099-1
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. A emenda, na realidade, visa a
acrescentar ao item I do art. 6o., final, as expressões
"permitida a reeleição". A orientação predominante no seio
da Subcomissão, como, de resto, nas suas congêneres, conforme
se verifica pelos anteprojetos já apresentados, é de evitar,
a qualquer nível, a reeleição.
Ademais, como esta matéria está estreitamente vinculada à
duração dos mandatos (de Presidente da República a Prefeitos,
não nos parece oportuna sua inclusão, nesta fase de
elaboração do anteprojeto da Constituição, como iniciativa
isolada desta Subcomissão. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - DosMunicípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - Transmissão, a qualquer título, de bens
imóveis por natureza e acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de direitos à
sua aquisição;
II - Propriedade predial e territorial
urbana; e
III - Serviços de qualquer natureza.
§ 1o. Do produto da arrecadação dos impostos
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias, impostos sobre a propriedade
territorial rural; imposto sobre rendas e
proventos e imposto sobre produtos
industrializados, constituirão receita dos
Municípios, respectivamente:
a) - trinta por cento;
b) - cem por cento;
c) - trinta por cento;
d) - trinta por cento;
Os Estados e Municípios ficam isentos do
pagamento de imposto sobre produtos
industrializados, na aquisição de veículo e
implementos rodoviários ou agrícolas, havendo
incidência deste tributo na hipótese de
alienação." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0100-8
AUTOR: Constituinte Maurício Nasser
Pelo não-acolhimento. Os incisos I, II e III da emenda já
constam do anteprojeto, no artigo 14, incisos I, III e V. A
isenção prevista na parte final do § 1o. da emenda invade a
competência tributária federal, corroborando para enfraquecer
o principio consubstanciado no artigo 16 do anteprojeto.
Quanto às participações no produto da arrecadação de
impostos estaduais e federais, proposta no § 1o. da emenda,
preferiu-se não entrar no mérito da proposição, tendo-se o
Relator, desde o início, limitado ao problema da fixação das
competências tributárias municipais, consideravelmente
ampliadas segundo os artigos 12, 13 e 14 do anteprojeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde Couber:
"Art. Do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
produtos industrializados, a União distribuirá:
I. Trinta por cento ao Fundo de Participação
dos Municípios. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0101-6
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. Vide parte final da apreciação da
emenda no. 2C 0100-8, do mesmo autor. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | CAPÍTULO
Dos Municípios e regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. - Compete ao Município instituir os
seguintes impostos:
a) sobre a propriedade imóvel urbana e rural
- que teria como fato gerador a propriedade, a
transmissão e a exploração destes;
b) sobre os veículos automotores tendo como
fato gerador a propriedade e a transmissão destes;
c) sobre o exercício de atividades,
comerciais, industriais prestadoras de serviços e
qualquer outra atividade desenvolvida no
território do município." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0102-4
AUTOR: Constituinte MAURíCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. O artigo l4 do anteprojeto, nos
incisos I a V, abrange o proposto nas alíneas "a" e "c" da
emenda. Quanto ao proposto na alínea "b" - "imposto sobre
veículos automotores, tendo fato gerador a propriedade e a
transmissão destes ", estaria melhor na competência dos
Estados, nada impedindo, no entanto, que parte de sua receita
fosse partilhada com os Municípios, como preceitua a
Constituição vigente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. o. e modifique-se
a redação do art. 8o. do anteprojeto, pela
seguinte:
"Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereadores serão fixados pela Câmara
Municipal, no início de cada legislatura, de
conformidade com os critérios e limites razoáveis
que forem estabelecidos pela Constituição do
Estado.
§ 1o. Lei complementar estadual estabelecerá
as normas gerais para fixação dos subsídios de que
trata o caput deste artigo.
§ 2o. Verificando-se perda do poder
aquisitivo da moeda, os subsídios de que trata o
caput deste artigo serão devidamente reajustados". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0107-5
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A redação dada no anteprojeto
parece-nos mais conveniente.
Por outro lado, o disposto no § 2o. apresentado com a
emenda está prejudicado pelo acatamento da emenda no. 2C
0001-0 da autoria do ilustre Constituinte Mello Reis. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao artigo do anteprojeto o seguinte
parágrafo:
"Art. 9o. ..................................
§ 6o. Os Municípios poderão adotar o
associativismo municipal para solução de seus
problemas comuns." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0108-3
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Prejudicada. Tendo sido sugerida neste parecer, quando da
apreciação da emenda no. 2C 0059-1, a aprovação da proposta
do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues no sentido de
que se inclua no art. 1o., § 1o., do anteprojeto e
expressação "associações," tornou-se perfeitamente
dispensável adotar disposição específica nesse sentido. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se, ao artigo 11 do anteprojeto, o
seguite inciso:
"Art. 11. ..................................
V - houver infringência ao disposto no § 5o.
do art. 9o." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0109-1
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A regra geral que norteia o
tratamento constitucional da intervenção nos Municípios
inspira-se no "princípio da não-intervenção". Por esse
motivo, os casos de intervenção devem ser marcados pela
excepcionalidade.
Em consequência, o caso de intervenção previsto na
presente emenda não merece ser acolhido. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 9o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Art. 9o. ..................................
§ 5o. O Município não poderá utilizar mais de
50% (cinquenta por cento) de sua receita para
custeio da administração e despesas com pessoal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0110-5
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A matéria presta-se a disciplinação
por lei - no caso a lei fundamental do Município. | |
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