ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16904 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328 , Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
Nova Redação: Art. 328 - ....................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro , previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16905 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 317 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 317 - Ao direito de propriedade da
terra corresponde uma função social".
Parágrafo único. A função é cumprida quando,
simultaneamente, a propriedade:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente;
III - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho;
IV - favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem. | | | Parecer: | A emenda é pertinente quer no aspecto jurídico, quer no
de técnica constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16906 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 303 e seu § 3o.
1. Modifica o cap. do art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir.
2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte
redação: "As empresas públicas, Sociedade de
Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de
benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado." | | | Parecer: | A Emenda ao "caput" do artigo 303 nada acrescenta ao texto
do Projeto de Constituição que é mais abrangente e preciso.
A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propões democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16907 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados.
Título X - Disposições trasitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X das Disposições Transitórias;
2) Incluir no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"A aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16908 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284 - Parágrafo
Único:
Altera o § Único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284 - ..................................
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16909 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta novo Artigo ao Título VIII - Cap.
III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Optamos pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16931 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Modificado: inciso XV do art. 13
Dos Direitos Sociais - Capítulo II
Dê-se ao inciso XV do artigo 13, a seguinte
redação.
XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e oito horas semanais e não excedente a
oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16932 PREJUDICADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS ART. 277, INCISO I,
ALÍNEA "C"
Acrescenta a palavra financeiras a alínea "C"
do inciso I do artigo 277, que passa a apresentar
a seguinte redação:
Art. 277...
a)
b)
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com
redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis-
tema Tributário Nacional do Projeto. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16933 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - ....................
I - ........................................
II - ........................................
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16996 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "b" do art. 88. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória é um instituto que deve per-
manecer. Entendemos que ela fixa um limite de trabalho no ser
viço público importante tanto para o indivíduo, que merece
um justo descanso, como para a administração, que necessita
de uma renovação de seus quadros. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17005 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Dá nova redação aos inicisos I e II do Artigo 461:
"art. 461 : O Sistema Tributário de que
trata...
Parágrafo 1 - O dispositivo neste artigo não
se aplica:
I - Aos arts. 262 e 263 e aos itens I, II, IV
e V, do art. 264 e ao 265, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição;
II - Às normas relativas ao Fundo...
a) a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte por
cento, calculados sobre o produto da arrecadação
dos impostos referidos nos itens III e IV do art.
270;
b) o percentual relativo...
c) o percentual relativo...
d) Até a entrada em vigor da lei complementar
a que se refere o art. 280, item II, do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
será distribuido conforme os atuais critérios de
ratero e o Fundo de participação dos Municípios
será abrituído:
I - quinze por cento aos Municípios das
Capitais dos Estados; e
II - oitenta e cinco por cento aos demais
Municípios do País.
a) A parcela de que trata o inciso I será
distribuída proporcionalmente a um coeficiente
individual de participação, resultante do produto
dos seguintes fatores:
I - fator representativo da população, assim
estabelecido: Percentual da População de cada
Município em relação à do conjunto das Capitais.
Fator até 2% ......................... 10,0
Mais de 2% até 7%
pelos primeiro 2% 10,0
cada 0,5% ou fração excedente, mais 2,5
Mais de 7% ............................ 35,0
II - fator representativo do inverso da renda
per capita do respectivo Estado, assim
estabelecido:
Inverso do índice relativo à renda per capita
da entidade participante---------------------fator
Até 0,0045 ...............................0,5
Acima de 0,0045 até 0,0060 ...............2,0
Acima de 0,0060 até 0,0075................3,5
Acima de 0,0075 até 0,0100................5,0
Acima de 0,0100 até 0,0125 ...............6,5
Acima de 0,0125 até 0,0155................8,0
Acima de 0,0155 até 0,0190................9,5
Acima de 0,0190 até 0,0230...............11,5
Acima do 0,0230 até 0,0270...............13,0
Acima de 0,0270..........................15,0
b) A parcela de que trata o inciso II será
distribuída proprocionalmente a um coeficiente
individual de participação atribuído a cada
Município da seguinte forma:
Categoria de Município, segundo seu número de
habitantes
Coeficiente
Até 16.980
Pelos primeiros 10.188....................3,0
para cada 3.396, ou fração excedente, mais.....1,0
Acima de 16,980 até 50, 940
pelos primeiros 16.980....................5,0
para cada 6.792, ou fração execedente, mais..
1,0
Acima de 50.940 até 101.880
pelos primeiros 50.940...................10,0
para cada 10.188, ou fração excendente, mais.
...1,0
Acima de de 101,880 até 156.216
Pelos primeiros 101.880..................15,0
para cada 13.584, ou fração excedente, mais..
2,5 Acima de 156.216 até 200.00
pelos primeiros 156,216..................25,0
para cada 8.756, ou fração excedente, mais..4,0
Acima de 200.000
pelos primeiros 200.000......................
45,0
para cada 20.000, ou fração excente, mais.0,5 | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17013 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso I
Adita ao inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso à todos instrumentos de mercado financeiro.
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - ....................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso à todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17014 PREJUDICADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo o caput do art. 284 que passa a
ter a seguinte redação.
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame.
Pela prejudicialidade. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 284, Parágrafo
Único
Altera o § Único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284 - ..................................
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17016 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TITULO X - Disposições Transitórias
Título VIII - da ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional.
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das disposições Transitórias.
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art.466 como segue,
onde couber:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17017 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 382, inciso IV
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais."
Nova redação : Art. 382...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...Requisitos para designação de memores
da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício de cargo. | | | Parecer: | A definição dos requisitos para designação da diretoria do
Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício
do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna,
visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco
dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a
oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar
as instituições.
Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do
SFN poderá definiar os referidos critérios.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303 e seu § 3o.
1. Modifica o caput do art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir."
2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte
redação:
"As Empresas Públicas, Sociedades de Economia
Mista e as Fundações não poderão gozar de
benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor
privado." | | | Parecer: | Na estipulação dos fatores determinantes da intervenção
estatal no domínio econômico e da criação dos monopólios, os
preceitos relativos a segurança nacional desempenham função
importante, não devendo, portanto, serem omitidos como
pretende a emenda.
Por outro lado, não se pode desconsiderar, também, que na
organização da atividade produtiva, as empresas estatais de-
sempenham "relevante função social, pela produção de bens e
pela prestação de uma série de serviços essenciais que justi-
ficam plenamente a concessão de eventuais benefícios ou sub-
venções a essas organizações. Não faria sentido, entretanto,
diferenciar essas empresas do ponto de vista da concessãode
benefícios fiscais.
Pela aprovação parcial. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado." | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos, que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17052 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda
EMENDA SUPRESSIVA do § 3o. do Art. 230. | | | Parecer: | Impertinente.
Insurge-se a emenda contra a iniciativa legislativa con-
ferida ao Ministério Público.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que a iniciativa em a-
preço se limita aos interesses do próprio órgão.
Em segundo lugar, não se compreende tal impugnação,quan-
do se reinvindica para o próprio povo o direito de iniciar o
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17333 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 4o. do artigo no. 196. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
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