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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (193)
Banco
expandEMEN (193)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (144)
APROVADA (32)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (175)
PT (14)
PFL (4)
Uf
ES[X]
TODOS
Date
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33728 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título IX - Capítulo III - Art. 284 Sugere-se a seguinte redação ao referido Art. 284: Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo à criação, produção, circulação, difusão e ao livre acesso aos bens culturais. 
 Parecer:  O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33729 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Dê-se ao art. 1o. das Disposições Transitórias a seguinte redação: "Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 e a data da promulgação desta Constituição, foram punidos em decorrência da motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, ou tenham sido compelidos por qualquer forma de constrangimento ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, e também os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12/09/69, sendo-lhes assegurada a reintegração em todos os seus direitos, para o que deverão ser considerados preenchidas todas as exgiências das leis e estatutos que regem a vida do servidor público civil e militar, na presunção de que foram amplamente satisfeitos, não prevalecendo quaisquer limitações ainda que legais e regulamentares nem alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 1o. - A reintegração em todos os seus direitos assegurada ao anistiado no caput deste artigo, terá como ponto de partida o requerimento do anistiado ou qualquer dos seus herdeiros ou dependentes, que terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentá-lo e compreenderá, dentre outras reparações, os seguintes benefícios: I - A reversão ao serviço ativo e, nesta situação, as promoções, em ressarcimento de preterição, pelos princípios de antiguidade, merecimeto e escolha, ao cargo, nivel, posto ou graduação, como se jamais tivesse sido afastado da atividade, observada sua perspectiva da carreira e ao grau hierárquico que o recoloque na mesma posição que ocupava, em relação aos seus pares, quando do seu afastamento. Fica estabelecido para efeito desta anistia que, para os militares, os postos máximos da perspectiva da carreira é o capitão de fragata ou seus equivalentes no Exército e na Aeronáutica, quanto se tratar de praças e o mais alto posto no quadro de oficiais generais, quando o anistiado for oficial. A permanência no serviço ativo para o anistiado que não dispuser da habitação necessária para o exercício das funções inerentes ao grau hierárquico alcançado em decorrência das promoções estará condicionada à feitura compulsória do curso ou concurso exigido pelas normas legais em vigor. II - O recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificaçõe, indenizações, pensões e demais remuneração a qualquer título, calculados mês a mês em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, em pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo. O imposto de renda será tributado e recolhido exclusivamente na fonte, e calculado de acordo com as tabelas vigentes á época, considerando-se com renda líquida de cada ano o valor original do atrasado tributavel do ano reduzido do desconto padrão de 25% (vinte e cinco por cento). III - O período de afastamento do serviço ativo será computado como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Todos os que tiveram os direitos politicos suspensos no exercício de mandatos eletivos contarão, para efeito de pensão, o periodo, compreendido entre a data da cassação do mandato e 28 de agosto de 1979. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o conjuge e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, terão computado o período de vida no exterior como tempo de serviço. § 4o. - Transferem-se aos herdeiros ou dependentes todos os direitos conferidos por este artigo ao anistiado falecido ou desaparecido, sendo lhes concedida uma pensão especial a partir da data do óbito do anistiado. § 5o. - Sob pena de responsabilidade civil criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33730 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV - Capítulo II Art. 31 - Inciso XV Sugere-se a Supressão do referido inciso XV: 
 Parecer:  Pretende-se a supressão do item XV do art.31 do Substi- tutivo, que dispõe sobre a competência da União para "exercer a classificação de diversões públicas". A presente proposição fundamenta-se na concepção de que o tratado deve garantir ao cidadão o pleno exercício do direito de escolha da produção cultural, sem restrições. Do ponto de vista do Relator, en- tretanto, é preciso assegurar ao Estado a competência para, no mínimo, promover a classificação das diversões públicas, sem intervir na produção cultural. Considerando-se, pois, que é necessário manter o disposi- tivo, o parecer é pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33731 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Capítulo V Art. 291 - Parágrafo 2o. Sugere-se a supressão do referido § 2o.: 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33732 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 6o. - Parágrafo 9o. Sugere-se seguinte redação ao citado § 9o. "9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à ima- gem." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  O Item III, do art. 210 passa a ter a seguinte redação: Art. 210. III - Imposto sobre serviço de qualquer natureza. Suprimem-se, por via de consequencia, as expressões equivalentes ao ISSQN dos dispositivos constantes da competência fiscal do Estado (no Item III, nos §§ 4o. e 7o. do artigo 209). 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33734 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Altera o teor do artigo 305 do Projeto, acrescentado-lhe ainda os parágrafos 1o., 2o., e 3o., passando este dispositivo à seguinte forma: "Art. 305 - Os direitos previstos neste capitulo aplicam-se a todos os índios que mantenham os vinculos culturais com sua comunidade de origem. § 1o. - A União garantirá aos índios o acesso gratuito ao ensino, em todos os graus, conforme as aptidões de cada indivíduo e a necessidade da respectiva comunidade. § 2o. - A alfabetização e o ensino primário serão ministrados em portugues e na língua da comunidade. § 3o. - Os índios que frequentem escolas de qualquer nível terão direito a ausentar-se, sem prejuízo, do aproveitamento escolar, para participar das festas e demais rituais de suas tradições culturais". 
 Parecer:  A Emenda propõe mudança na redação do Art. 305 e sugere a inclusão dos §§ 1o., 2o. e 3o. Optamos pela rejeição da proposta por entendermos que os dispositivos constitucionais que compõem o Cap. VIII - Dos Índios - contemplam a efetiva proteção das populações indígenas, garantindo assim a preser- vação física e etnica - cultural desses povos. Consideramos, ainda, que a redação original do Artigo 305 especifica, com clareza, quem tem direito à proteção especial. Somos pela re- jeição. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33735 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao Art. 2o. passa a esta forma: "A República Federativa do Brasil é constituida, sob o regime representativo, e como Estado sob o primado do direito e da democracia, pela união indissolúvel dos Estados, dos Territórios". 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33736 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  O Item III, do artigo 65 passa a ter a seguinte redação: Art. 65. III - Voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33737 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no art. 6o. este preceito: É assegurado aos jornalistas o direito, em seus escritos assinados, de sustentar sua opinião, independentemente da sustentada pela empresa jornalística". 
 Parecer:  A presente emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. com a finalidade de assegurar aos jornalistas o di- reito de sustentar opinião independentemente da sustentada pela empresa jornalística. A proposição em exame conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33738 APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao § 3o., do Art. 9o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte redação: "§ 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, e sua arrecadação e destinação, em todos os níveis, serão reguladas em lei". 
 Parecer:  A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi- tutivo. Convém ficar expresso que podem também instituir a con- tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti- vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede- rativo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33739 APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 209, inciso III Dê-se ao inciso III do artigo 209 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Artigo 209. III - operações relativas à circulação de mercadorias, bem como dos serviços diretamente relacionados à industrialização ou comercialização de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que a absorção da prestação de serviços, pelo ICM, de competência dos Estados, seja restri- ta aos serviços relacionados à industrialização ou comercia- lização de mercadorias, preservando nos Municípios o imposto sobre a prestação de outros serviços (Art. 209. III). A Comissão de Sistematização está deixando com os Estados só os serviços de transporte extramunicipais e de comunica- ção. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33740 APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 210, incisos I, II e III Dê-se ao artigo 210 e seus incisos, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Artigo 210 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - Propriedade Predial e Territorial Urbana; II - Transmissão "Inter Vivus", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto garantia, bem como de direitos a sua aquisição; III - Serviços de qualquer natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a competência tributária dos Municípios, reintroduzindo o imposto sobre serviços e eleimi- nando o imposto sobre as vendas a varejo de mercadorias. Os fundamentos invocados são vários: pesado encargo para montagem de nova máquina arrecadadora; possibilidade de rendimento negativo para o Município; aumento da carga tribu- tária; bitributação com o ICM; ônus burocrático para os pe - quenos varejistas. Ora, a existência de controles estaduais para o ICM fa- cilita muitíssimo a estruturação da administração do imposto sobre vendas a varejo; finalmente, em relação à tributação, cabe esclarecer que a circulação de mercadorias não se con - funde com as vendas a varejo, havendo apenas sucessão ou en- cadeamento entre essas duas operações, tal como ocorre com a produção (geral do IPI) e com a circulação de mercadorias. Entretanto, reexaminando o assunto, especialmente sob o âmgulo da carga tributária, convencemo-nos de que há conve- niência em retornar o Imposto de Serviços ao Município, embo- ra mantendo parcialmente o Imposto da venda a varejo. Pela aprovação. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33757 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O artigo 9o. - Capítulo II - Dos Direitos Sociais, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical; as condições para seu registro, sua representação nas convenções coletivas de trabalho, bem como o exercício de função delegada ao poder público para arrecadar contribuição sindical destinada ao custeio de suas atividades serão definidas em lei". 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao "caput" do art. 9o. do Substitutivo a referência ao exercício de função delegada do Poder Público para a arrecadação da contribuição sindical. Nossa diretriz é a de desatrelar até onde for possível a organização sindical do Poder Público. Com esta orientação, não aceitamos a contribuição sindical como exercício de fun- ção delegada daquele Poder. Em outro dispositivo do Substitutivo incluímos a contri- buição sindical legitimada pela aprovação em assembléia geral da entidade sindical. Quanto ao restante estamos de acordo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33758 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 2o. do art. 248 - Capítulo II - Da política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, passa a ter a seguinte redação: "O juiz receberá a Inicial e decidirá de acordo com a sua convicção".- 
 Parecer:  Pela rejeição. A importância do problema fundiário no País e a urgência na implementação da Reforma Agrária reco- mendam a inclusão do prazo mencionado no parágrafo 2o. do artigo 248 no texto constitucional. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33789 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título IV - Capítulo II Art. 31 - inciso XV Sugere-se a supressão do referido inciso XV: 
 Parecer:  Pretende-se a supressão do item XV do art.31 do Substi- tutivo, que dispõe sobre a competência da União para "exercer a classificação de diversões públicas". A presente proposição fundamenta-se na concepção de que o tratado deve garantir ao cidadão o pleno exercício do direito de escolha da produção cultural, sem restrições. Do ponto de vista do Relator, en- tretanto, é preciso assegurar ao Estado a competência para, no mínimo, promover a classificação das diversões públicas, sem intervir na produção cultural. Considerando-se, pois, que é necessário manter o disposi- tivo, o parecer é pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33790 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título V - Capítulo III Seção II Art. 130 - Inciso XII Sugere-se a supressão do mencionado inciso XII 
 Parecer:  A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis - tematização. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33791 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX - Capítulo III - Art. 285 Acrescente-se ao texto do caput do mencionado artigo 285 as expressões: Art. 285 - espaços cênicos, cinematográficos, musicais e outros espaços destinados às manifestações artístico-culturais; 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con- templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33792 APROVADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título II - Capítulo I Art. 6o. - Parágrafo 5o. Sugere-se a seguinte redação ao referido § 5o.: § 5o. - a lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. 
 Parecer:  A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo o seguinte: "...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes- timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni- cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou qualquer meio de comunicação. Concordamos com a emenda. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33793 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo III - Art. 284 Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao citado art. 284: § - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, três por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas brasileiras. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
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