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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (333)
Banco
expandEMEN (333)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (159)
REJEITADA (109)
PREJUDICADA (29)
APROVADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
Partido
PMDB (165)
PDT (53)
PC DO B (34)
PFL (26)
PDC (15)
PDS (15)
PCB (12)
PTB (9)
PT (3)
PL (1)
Uf
AC (7)
AL (4)
BA (42)
CE (2)
DF (2)
ES (5)
GO (28)
MA (5)
MG (9)
MS (6)
MT (7)
PB (10)
PE (23)
PI (2)
PR (39)
RJ (51)
RN (4)
RO (13)
RR (2)
RS (27)
SC (12)
SE (3)
SP (30)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  CAPÍTULO I DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO/DA INVIOLABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO Art. 3o. O Congresso por maioria absoluta de seus membros pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres públicos ou no exercício de cargo ou função pública. Acrescente-se: "Sem prejuízo das sanções penais" 
 Parecer:  A presente Emenda n.400114-1, de autoria do Deputado Cons tituinte Edivaldo Motta, propõe que se inclua no art. 3. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Refor ma e Emendas, o seguinte tópico: " sem prejuizo das sanções penais." Cabe ressaltar, de início, que o dispositivo em tela foi deslocado para o Capítulo das Sugestões Complementares. No que concerne ao mérito, cumpre registrar que na reali dade, procede a sugestão do eminente autor. Tal preocupação foi de certa forma, atendida pelo texto proposto no Substitu- tivo, que faz expressa menção a sentença judicial transitada em julgado. Somos, portanto, pela aprovação parcial da Emenda 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  CAPÍTULO I DEFESA DE ESTADO, DA SOCIEDADE E DA SUA SEGURANÇA Do Estado e da Defesa - 9o. do Art. 1o. - se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado extraordinariamente num prazo de cinco dias. Suprimir: "Num prazo de cinco dias" Acrescentar: "Num prazo de 24 horas, com qualquer número". 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA. SEÇÃO II Do Estado de Sítio II do Art. 2o. - "Guerra ou agressão armada estrangeira" Acrescente-se "clima de insegurança interna provocado por fenômenos da natureza" 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 e seus incisos e parágrafos, do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas esta redação: "Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso nacional; II - do Presidente da República; III - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas pelas maiorias de seus membros; IV - do Supremo Tribunal Federal mediante maioria absoluta de seus membros. § 1o. Não será objeto de deliberação e proposta de emenda tendente a abolir a Federação ou a República; os direitos, liberdades e garantias individuais, e o sufrágio universal, direto e secreto; - 2o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de interveção federal; § 3o. A proposta será discutida e votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas. § 4o. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Ferderal, com o respectivo número de ordem. 
 Parecer:  A Emenda n.400117-6, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, de Pernambuco, dá nova redação ao artigo 21 do Ante- projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Prevê, no item II, direito de iniciativa de emenda ao Presidente da República e, no item IV,restringe-o ao Supre mo Tribunal Federal. No § 1., mantém as normas do parágrafo ú nico do artigo 18, com algumas alterações redacionais e com exclusão do disposto na alinea "d" (separação dos poderes). No § 3., disciplinado o procedimento, prevê a discussão em reunião conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, e "quorum" de aprovação de dois terços em cada uma de suas Casas. No § 4., cuida da pro- mulgação de emenda aprovada. A Emenda visa, diz a justificação, a aperfeiçoar a trami- tação das emendas. O ilustre Constituinte mantém, como se vê, muitas das nor mas aprovadas pela Subcomissão. Pelas razões já expostas no Parecer ao Anteprojeto, aco- lhemos a Emenda quanto à iniciativa do Presidente da Repúbli- ca no processo de alteração da Lei Maior. Acolhemos, também, a Emenda, quanto ao intervalo de noven ta dias entre os dois turnos. A propósito, convém salientar que o ilustre relator da Subcomissão, Deputado Nelton Frie- drich, em sessão da Comissão, apontou a falha do Anteprojeto, uma vez que, no parecer sobre a Emenda 4c0022-0, havia acolhi do parcialmente a proposta, decidindo-se pelo intervalo de no venta dias entre os dois turnos. Pela aprovação parcial. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de Garantia Constitucional, Reformas e emendas, o seguinte: a) Criação do Tribunal Csonstitucional b) "Referendun Popular" c) Defensor do Povo 
 Parecer:  O eminente Constituinte Nilson Gibson oferece emenda pro- pondo a supressão dos dispositivos do anteprojeto pertinentes à criação do Tribunal Constitucional, à instituição do "refe- rendum popular" e à introdução da figura do "Defensor do Po- vo" no sistema constitucional brasileiro. Em arrimo do primeiro pleito, assevera que o Supremo Tri- bunal Federal é uma Corte Constitucional, que vem desempe- nhando a contento o seu mister. Em apoio à segunda reivindicação, invoca o precedente do "parecer Bierranbach", rejeitado pela Comissão Mista do Con- gresso Nacional, nos termos do voto em separado do Deputado Valmor Giavarina. Sustenta a terceira postulação na circunstância de o Mi- nistério Público já vir exercendo aquelas funções destinadas ao Defensor do Povo. O conteúdo da emenda, ao que se vê, já está, parcialmente esgotado com a apreciação de proposições que versavam maté- ria análoga,no pertinente ao Tribunal Constitucional e ao"re- ferendum". Quanto à figura do Defensor do Povo, tive a impressão de ela contar com a simpatia da maioria dos membros da Comissão. Assim, opinamos pela prejudicialidade, no tocante ao Tri- bunal Constitucional, e pela rejeição, no que pertine ao "De- fensor do Povo". 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA Seja acrescida ao anteprojeto a seguinte norma: Art. Seja permitida a reeleição de titular de mandato executivo, por uma só ocasião. 
 Parecer:  Propõe o Autor a reeleição de titular de mandato eletivo executivo por um período. Somos contrários à reeleição, não somente pelo fato de não ser de nossa tradição política, mas, principalmente, pela influência maléfica do poder. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO SISTEMA ELEITORAL E PARTIDOS POLÍTICOS - ART. 15 Seja incuída a seguinte norma: Art. É livre a criação de partidos políticos. Sua organização e funcionamento resguardarão a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes princípios: a) personalidade jurídica, mediante registro de seus Estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; b) Inexistência de vínculo, de qualquer natureza, com a ação de governos, entidades ou partidos estrangeiros; c) É vedada a utilização pelos Partidos Políticos de organização paramilitar; d) A atuação dos Partidos Políticos deverá ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais; e) Fiscalização financeira; f) Disciplina partidária; g) Exigência de 5% do eleitorado que haja votado na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos pelo menos em sete Estados com o mínimo de 7% em cada um deles; h) Perderá o mandato no Senado Federal, na Câmara dos deputados, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais o portador do mandato que, por atitude ou por voto, se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido sob cuja legenda foi eleito, salvo para particular, como fundador, da constituição de novo Partido; i) A perda do mandato, nos casos previstos no item anterior, seja decretada pela Justiça Eleitoral mediante a Representação do Partido, assegurado o direito de ampla defesa; j) Consideram-se diretrizes legitimamente estabelecidas as que forem fixadas pelas Convenções ou Diretórios Nacionals, Regionais ou Municipais, convocadas na forma do Estatuto e com a observância de quorum da maioria absoluta. As diretrizes estabelecidas pelos órgãos de deliberação e de direção partidária serão arquivados no prazo de dez dias na Justiça Eleitoral. l) As emissoras são obrigadas a realizar, para cada um dos partidos políticos, em rede e anualmente, uma transmissão de sessenta (60) minutos em cada Estatuto ou Território, e duas em âmbito nacional, por iniciativa e sob responsabilidade dos diretórios regionais e nacionais. Cada transmissão será autorizada pela Justiça Eleitoral, que fará a necessária requisição dos horários às emissoras de Rádio e Televisão, mediante requerimento dos partidos, com antecedência de, pelo menos trinta dias da data de realização do Congresso ou Sessão pública. m) Não se dará denominação a partido político utilizando-se nome de pessoa ou suas derivações, nem de modo que possa induzir o eleitor a engano ou confusão com a denominação ou sigla de outro já existente, bem como da entidade pública. n) É vedado ao novo partido adotar programa igual ao de outro registrado anteriormente. 
 Parecer:  A propositura em tela é bastante ampla e visa, precipua- mente, a instituir normas para os Partidos Políticos. Muitos ítens nela alinhados estão atendidos em nosso Substitutivo. Em outra parte, ela desce a minúcias que devem ficar a crité- rio do Estatuto das agremiações ou à disciplina de lei ordi- nária, inclusive as relativas à propaganda eleitoral. A Emen- da fere também, matéria da qual nos permitimos discordar ab- solutamente: a fidelidade partidária. Somos contrário à ado- ção desse instituto, por entender que, além de contrariar o direito de divergir e a liberdade de rever posições, ele se revela ineficaz, nas horas críticas, quando não logra conter a debandada de políticos mal abrigados em suas agremiações. Parecer favorável em parte. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, para constar no Anteprojeto da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições, o seguinte artigo, renumerando os demais: Art. É vedado aos Órgãos da Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, executar qualquer multa de qualquer origem, sem antes ser assegurado ao cidadão ampla defesa em juizo. é Único - O valor pecuniário decorrente de aplicação da multa conquanto procedente, será cobrada no valor correspondente ao dia da infração. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte artigo: Art. São condições e ilegibilidade à Presidên cia e Vice-Presidência da República ser brasileiro nato, a partir da segunda geração e maior de trin- ta e cinco anos. 
 Parecer:  Pretende o autor estabelecer casos de inelegibilidade pa- ra candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República. O ilustre Deputado Constituinte José Maurício, do PDT do estado do Rio de Janeiro, pretende com sua Emenda que seja privativo de brasileiro nato, "a partir da segunda geração e maior de trinta e cinco anos", o exercício do cargo de Presi- dente da Republica. Achamos que os casos de inelegibilidade devem ser estabelecidos em lei complementar. No instante em que toda a Nação mobiliza-se, através da Pela rejeição. Assembléia Nacional Constituinte, para estabelecer as bases definitivas do nosso sistema democrático, uma das questões que devem merecer maior atenção da nossa parte é a que se refere às inelegibilidades. Os últimos anos, princi- palmente, até 1982 foram assinalados, nesse particular, por forte tendência a restringir o campo das elegibilidades. O art. 152 da Constituição, na forma em que foi redigido pela Emenda Constitucional n.1, outorgada pela Junta Militar, bem assim a Lei Complementar n.5 que regulamentou o dispositivo constitucional são bem a evidência dos sentimentos restriti- vos, vigentes naqueles tempos, em relação aos políticos. A- centou-se muito nos últimos anos o estreitamento das possibi- lidades eleitorais dos cidadãos brasileiros, a tal ponto que, se não fosse contido o processo teríamos hoje mais cidadãos e políticos fora do que dentro da disputa eleitoral. A Emenda do ilustre Deputado José Maurício insere-se nesse quadro res- tritivo que agora é necessário modificar-se. Acresce, ainda, no particular da referida proposição a agravante de que as novas restrições que sugere atentam contra a tradição brasi- leira de não discriminar raças. O Brasil é um admirável exem- plo de democracia racial elogiada em todo o mundo. Sempre acolhemos entre nós correntes migratórias vindas dos mais di- ferentes pontos, notadamente da Europa, da África e da Ásia. Famílias tradicionais da vida brasileira foram construídas a partir de um tronco estrangeiro. Ao longo de toda a nossa história, filhos de imigrantes galgaram as mais destacadas posições na vida econômica, política, cultural, artística, jornalística, técnica, científica e até esportiva da nossa Pátria, sem que lhes fosse negada a participação em nenhum setor da vida nacional. Na política são incontáveis os filhos de imigrantes que enriqueceram o Parlamento com suas inteli- gências e talentos e nele ajudaram e continuam ajudando a de- mocrácia, o desenvolvimento econômico, a paz política e soci- al do Brasil. Deputados, Senadores, Ministros, Governadores e Presidentes da República os tivemos muitos, e muitos ainda esperamos ter, descendentes de portugueses, alemães, italia- nos, japoneses, espanhóis, sírios, libaneses, poloneses, e de tantas outras nacionalidades. Se nas nossas cartas Constitu- cionais tivessem sido abrigadas restrições do tipo da que ora é sugerida pelo nobre Deputado José Maurício, pela Presidên- cia da República do Brasil não teria passado um dos símbolos contemporâneos mais expressivos de democracia e competente administrador, que foi Juscelino Kubischek. Ao contrário da restrição proposta, o que deveríamos examinar era o levanta- mento de outras que ainda impedem que descendentes mais pró- ximos de imigrantes tenham acesso ao Congresso nacional. Com este objetivo, aliás, o nobre Constituinte Antônio Carlos Konder Reis apresentou emenda que estamos acolhendo. O nosso parecer à presente emenda, pelas razões expostas. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte atigo: Art. Fica instituído em caráter obrigatório o uso pelos Partidos Políticos, legalmente constituídos, do sistema de rádio-televisão brasileiro, em horário nobre e em cadeia nacional, objetivando propagar a ação e o programa das retro-mencionadas organizações partidárias. é Único - Caberá a Justila eleitoral fixar calendário e requisitar horário e demais providências requeridas pelos Partidos Políticos delineados no caput do artigo. 
 Parecer:  Cuida a emenda da propaganda partidária através de rádio e televisão. Pretende o ilustre Constituinte disciplinar a Propaganda Eleitoral no texto Constitucional. Temos, iterativamente, afirmado postulações assemelhadas que esse assunto, pelas ca- racterísticas de que se receste, deve ser versado em legisla- ção ordinária. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão Eleitoral e Partidos Políticis. Art. 19 ................ § 1o. É crime inafiançável a utilização de recursos financeiros próprio ou de terceiros, para a obtenção de votos em eleições de qualquer natureza, para cargos públicos. § 2o. As empresas envolvidas e condenadas por abuso do poder econômico no processo eleitoral, terão suas atividades econômicas encerradas, sendo seus diretores punidos na forma que a lei especificar. 
 Parecer:  Trata a Emenda do abuso do poder econômico nas eleições. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos. Art. 1o. ................... Parágrafo único - Será facultativo o voto aos eleitores, entre 16 até 21 anos e aos maiores de 65 anos de idade. 
 Parecer:  Propõe o autor o voto facutativo aos eleitos entre 16 e 21 anos e aos maiores de 65. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas nos pareceres às Emendas números 34-O e 37-A, ambas de auto- ria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeção. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos inclua-se o seguinte artigo, no Capítulo I: Art. Os presidiários têm o direito de votar, embora sejam inelegíveis. 
 Parecer:  Pretende o Autor conceder direito de voto aos presidiá- rios. Os presidiários estão privados dos direitos políticos. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedindas no parecer à Emenda no. 36-6, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 PREJUDICADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da IV - C - Subcomissão de garantia da Constituição, reformas e emendas, onde couber: "Art. As Disposições Transitórias e Finais, por seu caráter emergencial e temporário, constituem texto autônomo desta Constituição, numerados seu capítulo e folhas em separado, exauridos os seus efeitos com o cumprimento dos seus mandatos." 
 Parecer:  A Emenda que ora passamos a examinar, n.400130-3, foi o- ferecida pelo Deputado Constituinte Siqueira Campos. Busca o ilustre Autor incluir na Lei Maior que ora elaboramos, dispo- sitivo que confere às "Disposições Transitórias e Finais", por seu caráter emergencial e temporário, texto autônomo des- tacado da Constituição. Trata-se de matéria de todo impertinente ao âmbito de aná lise desta Comissão, uma vez que a operação de localização de Capítulos que, na elaboração legislativa ordinária compete à Comissão de Redação, na Assembléia Nacional Constituinte é a- tribuída à Comissão de Sistematização. Entendemos que a presente Emenda deve ser considerada co- mo prejudicada. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, suprimam- se os §§ 2o. e 3o. do Artigo referente aos Bens da União, constantes entre os assuntos pertinentes à Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, que devem ser incluídos onde couber. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C) Suprime a alínea "b" do inciso I do artigo 9o. 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria dos Constituintes PAULO DELGADO e JOSÉ GENOÍNO, propõe a supressão da alínea "b" do inciso I do artigo 9. do Anteprojeto, que atribui ao Tribunal Constitucional competência para autorizar a decretação do es- tado de sítio ou do estado de emergência. Sustentam seus proponentes: "A autorização para a decretação do estado de sítio deve ser prerrogativa do Congresso Nacional. Com relação ao estado de emergência, o que deve ser defendido é que o mesmo não conste do texto constitucional". Conforme entendimento manifestado anteriormente, não co- mungamos da necessidade de ser criado o Tribunal Constitucio- nal, razão pela qual propugnamos a sua supressão do texto do Anteprojeto, nos termos de Parecer anteriormente ofertado. O Substitutivo já não consagra a competência do Supremo para autorizar os estados de sítio e de emergência, o que re- presenta, tacitamente, o acolhimento da proposição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se a redação do artigo 17 do Projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, pela seguinte: "Art. 17. Lei Complementar estabelecerá os casos de inelegibilidades e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa e o procedimento do candidato, a fim de preservar: I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a moralidade para o exercício do mandato; e IV - a normalidade e legitimidade das eleições. Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração e aplicação da lei complementar: a) a inelegibilidade do titular efetivo ou interino de cargo ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de nove meses, nem menor de dois meses, anteriores ao pleito; b) a inelegibilidade, no território de jurisdição do titular, do cônjuge, por casamento civil ou religioso, da companheira ou companheiro e dos parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; c) a inelegibilidade dos que tenham comprometido, por si ou por outrem, mediante abuso do poder econômico, em qualquer de suas formas de exteriorização, de ato de corrupção ou de influência no exercício de cargo ou função da administração, direta ou indireta, a legitimidade, a lisura ou a normalidade de eleição." 
 Parecer:  Cosntituinte José Agripino. Cuida a emenda da inexigibilidade. O caput do artigo proposto enumera os princípios que de- vem reger a matéria. O parágrafo único estabece normas e caso de inexigibili- dade. Entedemos que no texto constitucional devem ser introdu- zidos apenas os princípios. Normas e casos de inexigibilidade devem ser estabelecidos em lei complementar. Favorável em parte. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão de Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "§ 1o. Os militares inclusive cabos e soldados das polícias Militares e Bombeiros Militares são alistáveis, excetuados os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório". 
 Parecer:  O nobre Constituinte Francisco Rollemberg propugna com sua Emenda a alterar o § 1. do Art. 2. do Anteprojeto visando a mencionar expressamente que "os Cabos , Soldados das Polí- cias Militares e Bombeiros Militares são alistáveis". Em que pesem os brilhantes argumentos do proponente não entendemos necessário fazer menção explícita no texto dos va- lorosos militares ali citados, uma vez, que a inclusão do di- reito dos mesmos ao voto, está bem evidente. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda no. Nos termos do § 2o., do artigo 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se a seguinte Emenda Substitutiva, ao artigo 20 do Anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. ................ Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de bombeiros são instituições permnentes e regulares, auxiliares e reserva do Exército, destinadas à preservação de ordem pública, organizadas na forma da lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, exercendo o Poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, mediante ações preventivas e repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  À Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições encaminha- se a seguinte Emenda Modificativa ao art. 6o. do Anteprojeto aprovado na Subcomissão do sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Art. 6o. - Os candidatos a Vice-Presidente da República, Vice-Governador de Estado e Vice- Prefeito, concorrerão em chapa independente, desvinculada sua eleição da votação obtida pelos candidatos aos cargos titulares. Parágrafo único. É assegurada aos mandatários dos cargos mencionados no caput deste artigo a reeleição, por apenas mais um período, obedecidos os prazos de desincompatibilização previstos em lei. 
 Parecer:  Propõe o autor a desvinculação de votos para cargos ele- tivos executivos. Entendemos que a desvinculação pleiteada não atende aos superiores interesses da Nação. Os exemplos do passado em nada contribuiram para o forta- lecimento de nossas instituiçõe políticas. Pela rejeição. 
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