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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 015[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:015  
 Texto:  Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, PROTEÇÃO, SALARIO, PUNIÇÃO, CRIME, RETENÇÃO, REMUNERAÇÃO, TRABALHO.