Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:015
 

Base
PROJ
 

Fase
L - Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
015
 

 
TÍTULO 2 - DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
 

 
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
 

Data
05-08-87
 

Texto
Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado.