Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir no inciso I do parágrafo 10 do artigo
184, mais uma alínea, que será a alínea "c", como
abaixo:
"§ 10 - O imposto de que trata o inciso II do
"caput" deste artigo:
I - incidirá:
............................................
c) sobre o valor total da operação, quando
mercadorias forem fornecidas em conjunto com
serviços não compreendidos na competência
tributária dos Municípios, de acordo com o inciso
IV do artigo 185." | | | Parecer: | A presente Emenda, do nobre Constituinte FRANCISCO
CARNEIRO, propõe o acréscimo de alínea "c" ao inciso I do §
1o. do artigo 184, no sentido de fazer incidir o ICMSTC sobre
o valor total da operação, quando mercadorias forem forneci-
das em conjunto com serviços não compreendidos na competência
tributária dos Municípios.
Segundo seu ilustre autor, visa a Emenda "a evitar
conflitos na tributação das chamadas operações mistas, em
que, simultãnea e inseparadamente, coexistem o fornecimento
de mercadorias e a prestação do serviço".
A nosso ver, não se justificaria a inclusão proposta,
tendo em vista o caráter restritivo da incidência, do impos-
to estadual de que se trata, sobre os serviços mencionados.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Capítulo da Administração Pública,
da Nova Constituição, o seguinte dispositivo:
Título III - Capítulo VII
"Art. Ficará inabilitado para função
pública os chefes do Executivo, integrantes de
Mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e
Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas
Estatais, que admitirem funcionários sem concurso
público. O processo de declaração de inabilitação
para função pública será regulado por lei
federal." | | | Parecer: | A emenda em apreço estabelece que ficarão inabilitados
para a função pública os chefes do Executivos, os integrantes
das Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de
autarquias, Fundações e empresas estatais que admitirem fun-
cionários sem concurso público.
A proposta é meritória, pois tem por fim moralizar o in-
gresso no serviço público. Entretanto, o parágrafo 1o. do ar-
tigo 45 já disciplina plenamente a matéria, razão pela qual,
inexiste a necessidade de novo disciplinamento.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 44 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 44 - ..................................
§ 6o. - A maior remuneração na administração
pública, direta ou indireta, e, no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneração em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal, e Ministros de Estado e
seus correspondentes nos Estados e Municípios, não
poderão ser superiores a trinta salários mínimos." | | | Parecer: | Propõe nova redação para o parágrafo 6o. do artigo 44,
fixando em trinta salários mínimos o limite de remuneração de
membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado, Ministros
do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Esta -
dos e Municípios.
Pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda nr.
2P00615-9. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se ao inciso XIII do Artigo 59 a seguinte
redação:
"XIII - escolher pelo voto secreto a
totalidade dos Membros do Tribunal de Contas da
União." | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe que seja da competência exclu-
siva do Congresso Nacional(Art.59, XIII) escolher a totalida-
de, e não apenas dois terços dos membros do Tribunal de Con-
tas da União.
O Projeto de Constituição "A" optou pela seguinte fórmu-
la: um terço indicado pelo Presidente da República, com apro-
vação do Senado Federal, e dois terços escolhidos pelo Con-
gresso Nacional.
Mantemos o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01279 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acresça-se ao Artigo 149 o seguinte
parágrafo:
§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído Órgão Especial, com mínimo de vinte e
cinco membros, para o exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais do Tribunal
Pleno. | | | Parecer: | O objetivo da emenda em análise é acrescer ao art. 149
do texto do Projeto de constituição, mais um parágrafo.
Justifica seu Autor que com a explosão demográfica do
País, existem Tribunais de Justiça com elevado número de de-
sembargadores. Assim, a constituição de um Órgão Especial
quando o limite for superior a 25 desembargadores, se faz ne-
cessária, para que o exercício das atribuições dadas ao Tri-
bunal Pleno, possam ser exercidas por esse órgão Especial,
que funcionaria de maneira a não prejudicar o próprio Tribu-
nal Pleno, ao contrário, lhe diminuiria a carga de trabalho.
Isto posto, somos pela aprovação da emenda. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01499 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda que modifica o § 2o. do Art. 27 do
Projeto Cabral
"Cabe so Estados explorar diretamente ou
mediante concessão à empresa estatal os serviços
públicos locais de gás combustível canalizado,
observando-se o disciplinamento legal e
regulamentar da União. | | | Parecer: | A emenda vem suprir uma lacuna existente no texto do
Projeto. Por essa razão, somos pela sua aprovação. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01500 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias, do Projeto de constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
Art....- Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas par o
Banco do Brasil S/A. e Bancos Regionais Federais,
e todas as atividades relacionadas com o Eistema
Financeiro da Habitação para a Caixa Econômica
Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único - Em igual período, o Banco
do Brasil transfirirá para o Tesouro Nacional
todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | Parecer: | As alterações nas estruturas e competências das Autori-
dades Monetárias, bem como no Sistema Financeiro de Habita-
ção, são matérias passíveis de tratamento através da legisla-
ção comum.
Concordamos com a necessidade de descentralização de
atividades do Banco Central, a fim de que se dedique com mai-
or eficiência à politíca monetária e á fiscalização das ins-
tituições financeiras. Entretanto, somos de opinião que a me-
dida não deve ser adotada pela via constitucional.
Assim, deixamos de aceitar a Emenda aqui proposta. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01501 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Dispoições
Transitórias, do Projeto de constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
Art. - a taxa de juros real máxima, à data da
promulgação desta Constituição, será fixada em 20%
ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a
cada trimestre, até alcançar o limite máximo de
12%, fixando nesta Constituição, dentro de um
período de um ano. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe fixar a taxa real de juros que, de
20% inciais, seria reduzida a 12% no prazo de um ano.
Em que pese à boa intenção do autor, a medida é tecnica-
mente inviável, uma vez que a taxa de juros é função de ou-
tras variáveis, podendo ser limitada, como instrumento de po-
lítica econômica, apenas por curto ou médio prazo. Por esta
razão, tambem a técnica legislativa não recomendaria incluir
a norma proposta no texto constitucional.
Assim, somos pela rejeição da medida. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 RETIRADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se a expressão: " as empresas sob
controle acionário estatal " do inciso XI, art. 21
do Projeto de Constituição (B), aprovado em primei
ro turno.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir , no inciso XI do art. 21 ,
a expressão "as empresas sob controle acionário estatal".
Optamos por manter a redação aprovada no 1o. turno de vota-
ção resultante de acordo de lideranças. Pela rejeição. | |
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