ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Substitua-se no Parágrafo segundo do art.
15, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, a expressão.
"2/10" (dois décimos) por
"1/5 (um quinto." | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único de anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 19. .
"Parágrafo único. Se uma moção reprobatória
ou de desconfiança não for aprovada, seus
signatários só poderão apresentar outra, após 6
(seis) meses da apresentação da moção reprovada." | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo único do art. 20, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a
seguinte redaçãoi:
"Art. 20. ..................................
Parágrafo único. No caso de moção de
desconfiança individual ou plural, o ato de
exoneração só entrará em vigor quando nomeados, no
prazo de 10 (dez) dias, os substitutos, aos quais
não caberá idêntica moção, no período de 6 (seis)
meses da data da posse." | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. 22. O Presidente da República, ouvido o
Conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados, caso esta, em 10 (dez) dias, não
tenha eleito o Primeiro-Ministro, e convocar
eleições extraordinárias." | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. 26. Os congressistas eleitos em
eleições extraordinárias terão acrescido aos seus
mandatos o tempo necessário à complementação da
legislatura em curso à data da eleição, caso estas
tenham ocorrido depois do término do 2o. (segundo)
ano de mandato, se Deputado Federal, ou do 6o.
(sexto) ano de mandato, se Senador.
Parágrafo único. Se as eleições ocorrerem
antes do término do 2o. (segundo) ano de mandato,
se Deputado Federal, ou 6o. (sexto) ano de
mandato, se Senador, os novos Congressistas
completarão a legislatura." | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 28 .
O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente
da República, após consulta ao partido ou partidos
que compõem a maioria parlamentar, dentre cidadãos
brasileiros natos com mais de 35 (trinta e cinco)
anos, membro do Congresso Nacional." | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se do texto do artigo 40, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a
palavra.
"Absoluta" | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se do inciso I, do artigo 42, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a
expressão:
"E o Vice-Presidente" | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 55, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 55. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao sistema de Governo, entrará em
vigor 120 (cento e vinte) dias após sua
promulgação." | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 56, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 56 - As eleições de que trata o art.
4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1990." | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo:
"Art. Ocorrendo, por duas vezes consecutivas
na mesma sessão legislativa, rejeição pela Câmara
dos Deputados ao veto do Senado Federal à moção
reprobatória ou à moção de desconfiança (art. 17,
parágrafo único), se dissolvida a Câmara dos
Deputados, o Presidente da República convocará,
também, eleições para a parte do Senado Federal
não renovada nas últimas eleições legislativas." | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. As resoluções do Conselho de Ministros
obrigam a todos os seus membros, que ficam por
elas solidária e coletivamente responsáveis." | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A convocação do Conselho de Ministros
far-se-á:
I - pelo Presidente da República, sempre que
a julgar necessária ou conveniente, cabendo-lhe a
presidência, se comparecer à reunião;
II - pelo Presidente do Conselho de
Ministros, sempre que houver necessidade de
deliberar sobre qualquer das matérias de sua
competência;
III - pela maioria absoluta dos Ministros de
Estado.
Parágrafo Único. A reunião do Conselho,
quando regularmente convocada, efetuar-se-á dentro
de vinte e quatro horas contadas da formalização
do ato convocatório. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Compete ao Primeiro-Ministro:
I - presidir o Conselho de Ministros, na
ausência do Presidente da República;
II - participar das deliberações do Conselho
de Ministro, com voz e voto, e subscrever os atos
que dele emanem;
III - auxiliar o Presidente da República na
direção da política geral do Governo e ser co-
responsável por ela;
IV - Coordenar as atividades administrativas
do Poder Executivo;
V - convocar reuniões do Conselho de
Ministros;
VI - instaurar processo legislativo que verse
matéria incluída na competência decisória do
Conselho de Ministros, ressalvada a precedência de
iniciativa do Presidente da República;
VII - expedir regulamentos de execução, nos
casos a que se refere o inciso anterior, observada
a precedência nele estabelecida;
VIII - exercer as funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República e as demais
atribuições assinaladas na Constituição e em lei. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Ressalvado o disposto no item do
artigo, o Presidente da República nomeará os
Ministros de Estados escolhidos dentre as
indicações efetuadas pelo Primeiro-Ministro que,
para tanto, levará em conta os resultados das
últimas eleições para o Congresso Nacional." | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"SESSÃO III
Dos Ministros de Estado
Art. Os Ministros de Estado, agentes
políticos auxiliares do Presidente da República,
atuam sujeitos às suas diretrizes e em harmonia
com as deliberações emanadas do Conselho de
Ministros." | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Conselho de Ministros será dirigido
pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da
República, dentre os cidadãos que preencham os
requisitos para investidura no cargo de Deputado
Federal.
Parágrafo único. Ao Primeiro-Ministro e
Presidente do Conselho de Ministros é facultado
assumir, eventualmente, a direção de qualquer dos
Ministérios, sem prejuízo das demais funções do
Governo." | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | "Art. 34. O Presidente da República presidirá
o Conselho de Ministros toda vez que estiver
presente às suas reuniões." | |
|