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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3B : Subcomissão do Poder Executivo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (181)
Banco
expandEMEN (181)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (79)
APROVADA (74)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (11)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (1)
BA (69)
CE (1)
MG (36)
PB (27)
PE (7)
PR (2)
RJ (32)
RN (1)
RO (3)
RS (2)
TODOS
Date
expand1987 (181)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 50, Seção IX, do Conselho Constitucional, do anteprojeto da Subcomissão o seguinte inciso: "VII - O Defensor do Povo." 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 8o. Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - Nomear e exonerar os Ministros de Estado; III - Convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - Exercer com o auxílio do Primeiro- Ministro e dos Ministros de Estado a direção superior da administração federal, apresentando plano de governo ao Congresso; V - Iniciar o processo legislativo, ouvido o Primeiro-Ministro, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; VI - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; VII - Vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro-Ministro; VIII - Convocar e presidir o Conselho da República; IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro- Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; X - Nomear os Governadores dos Territórios; XI - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XII - Manter relações com os Estados estrangeiros; XIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XIV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - Fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XVI - Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - Exercer o comando supremo das Forças Armadas; XVIII - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XIX - Decretar e executar a intervenção federal; XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - Enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - Prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XXIV - Decretar o estado de alarme, ouvido o Conselho da República, ad referendum do Congresso Nacional; XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação do estado de sítio. § 1o. Não havendo Primeiro-Ministro em exercício, o Presidente da República exercerá diretamente os poderes estabelecidos nos incisos IV, V, VII e IX do presente artigo. § 2o. O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no artigo enquanto não nomeado o Primeiro-Ministro, inclusive para nomeações de Ministros Interinos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda: a Seção VI passa a ser Seção V com a seguinte redação: SEÇÃO V Do Conselho de Ministros Art. 15. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo único. O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Art. 16. Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo; II - aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; IV - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda à Seção VII, que passa a ser: SEÇÃO VI Dos Ministros de Estado Art. 17. Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 18. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro-Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda à Seção VIII, que passa a ser: SEÇÃO VII Do Conselho da República Art. 20. O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõe-se do Primeiro-Ministro, dos Presidentes da Câmara e do Senado e dos Líderes da Maioria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Art. 21. Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - ser ouvido quanto à convocação do Primeiro-Ministro caso haja a rejeição de duas indicações pelo Congresso Nacional; II - ser ouvido quanto à exoneração do Primeiro-Ministro; III - apreciar a extraordinária necessidade e urgência da decretação do estado de alarme, fixado as restrições impostas e os limites da medida excepcional; IV - apreciar a necessidade de ser solicitada ao Congresso Nacional a decretação do estado de sítio; V - declaração de guerra e conclusão da paz. Parágrafo único. Nas deliberações relativas aos incisos III, IV e V deverão tomar assento no Conselho da República os Ministros da Marinha, da Justiça, das Relações Exteriores, do Exército e da Aeronáutica. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Do Presidente e do Vice-Presidente da República: Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro- Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. 2o. O Presidente da República será eleito entre os cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no gozo de seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. 3o. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria de votos. Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. 4o. O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. 5o. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado; seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. 6o. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. 7o. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos erá feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se a Seção IV do anteprojeto e substitua-se pela seguinte: SEÇÃO IV Do Primeiro-Ministro Art. 11. O Primeiro-Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. Enviada a indicação ao Congresso Nacional este em dez dias deve apreciá-la, em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o.Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro-Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. 12. O Presidente da República pode exonerar o Primeiro-Ministro em caso de fundada incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo único. Ocorrerá também a exoneração do Primeiro-Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. Art. 13. O Primeiro-Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. 14. Compete ao Primeiro-Ministro, como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade da ação governamental, coordenando a atuação dos Ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano de governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; IV - atuar como elemento de mediação entre o Presidente da República e o Congresso Nacional; V- opinar sobre nomeação dos Ministros de Estado, solicitar sua destituição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda: Inclua-se o seguinte artigo: "Art. O Ministro de Estado será exonerado se aprovada, por dois terços, moção de censura pelo Congresso Nacional, a qual apenas pode ser apresentada seis meses após a nomeação, por, no mínimo, um terço dos congressistas." 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no parágrafo único do art. 17 a expressão "em sua primeira reunião" pela expressão "dentro de 5 (cinco) dias". 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 34 e inclua-se o seguinte item I, no art. 35, renumerando-se os demais: "Art. 35. .................................. I - Aprovar o seu Regimento Interno." 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 19: "Art. 19. .................................. Parágrafo único. Se a moção de desconfiança não for aprovada, os seus signatários poderão subscrever outra nos seis meses subsequentes." 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no art. 15 a expressão "consultados o partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar" pela seguinte: "consultados o partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar, os quais opinarão levando em conta a vontade dos seus deputados federais". 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 16 o seguinte § 4o.: "§ 4o. São isentos de moção de desconfiança individual os Ministros Militares." 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias: "Art. O primeiro Conselho de Ministros será composto com o Primeiro-Ministro eleito na forma do art. 28 e com os titulares dos Ministérios, na data da instalação do Sistema de Governo previsto nesta Constituição. Parágrafo único. O Conselho de Ministros composto na forma prevista no caput deste artigo somente será objeto de moção de desconfiança individual, plural ou coletiva decorridos seis meses da sua posse." 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 42o. o seguinte item IX: "Art. 42o. .................................. IX - O Chefe do Estado Maior das Forças Armadas." 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo Conselho de Ministros. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 27, permanecendo os seus parágrafos: "Art. 27. O Presidente da República só poderá demitir o Primeiro Ministro por motivo relevante e para assegurar regular funcionamento da administração e das instituições democráticas, ouvido o Conselho da República." 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI, do artigo 11, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 11. .................................. XXI - Decretar a intervenção federal, ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho da República, e promover sua execução." 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se à Seção I, do Capítulo II - do Poder Executivo, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: CAPÍTULO II Do Poder Executivo SEÇÃO I Do Presidente da República Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, que representa a República Federativa do Brasil, e pelo Conselho de Ministros, responsável pela política geral e pela administração federal. Art. 2o. O Presidente da República vela pelo cumprimento da Constituição, garante a unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições. Art. 3o. Substituem o Presidente da República, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Conselho de Ministros, realizando-se eleições para novo mandato presidencial, em caso de vacância, 30 (trinta) dias após a substituição. Art. 4o. O Presidente da República será eleito dentre brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial. Art. 5o. Será eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. "§ 1o. Não alcançada a maioria absoluta, far- se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão concorrer os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples. § 2o. Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao candidato ou candidatos com votação subsequente o direito de disputar o segundo turno. Art. 6o. O mandato do Presidente da República é de 5 (cinco) anos, permitida uma reeleição. Art. 7o. O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a união, a integridade e a independência." Parágrafo único. Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 8o. O Presidente da República não poderá ausentar-se do País, sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo." 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação: "Art. 14 - O Governo é o condutor da política do país e o responsável pela administração pública, constituído pelo Conselho de Ministros, e formado pelo Primeiro-Ministro e Ministros, escolhido, dentre estes, o Vice-Primeiro- Ministros." 
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