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TODOS | | 7141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00387 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo: Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança "Outro Capítulos"
Incluir no art. 12o. o seguinte parágrafo:
§ 2o. A União destinará anualmente, para
despesas militares, o máximo de três inteiros por
cento de sua arredação tributária. | |
| 7142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00388 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Const. Reformas e
Emendas
Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 20. A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações o voto
favorável de dois terços dos membros do Congresso
Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços
das Assembléia Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros. | | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Ibsen Pinheiro, do Rio Grande do
Sul, nova redação ao artigo 20 do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Estabelece
que o "quorum" de aprovação da reforma deva ser obtido do to-
tal dos membros do Congresso Nacional e não de cada Casa.
A Emenda, "data vênia" de seu ilustre autor não tem razão
de ser, uma vez que já foi acolhida no âmbito da Subcomissão
onde o nobre Deputado a apresentou sob n.4c0024-6. A redação
agora proposta pelo Constituinte é a constante do Anteproje-
to (§ 1. do artigo 19, correspondente ao artigo 20 do 1. Ante
projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 7143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00389 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade
e de sua Segurança
Art. Constitui crime inafiançável e
insuscetível de anistia e prescrição conspirar e
praticar atos que visem ao cerceamento do livre
funcionamento do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário, ou que por qualquer forma intentem
limitar ou impedir a eficácia de suas
deliberações.
Parágrafo único. Se o agente exercer função
ou cargo público de qualquer natureza, as penas
serão aplicadas em triplo e implicarão na perda
definitiva do cargo ou função.
Art. Os delitos contra a Humanidade e a
tortura, a qualquer título, constituem crimes
inafiançáveis e insucetíveis de anistia e
prescrição.
Art. Não será objeto de deliberação proposta
de emenda tendente a abolir a Federação e a
República ou a revogar os dispositivos de proteção
ao estado democrático previsto nos artigos ---e---
. | |
| 7144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00390 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas
Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 25 do Anteprojeto. | | | | Parecer: | O Constituinte Ibsen Pinheiro, com a Emenda n.400390-0,
pretende suprimir os §§ 1., 2. e 3. do artigo 25 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas.
"Data vênia" do ilustre autor da proposta, o artigo 25
não contém parágrafos.
Somos por que se considere prejudicada a presente Emenda. | |
| 7145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00391 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas
Dê-se ao Artigo 25 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Artigo 25 - A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turno, com intervalo
mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações, o voto de dois
terços de seus membros. | | | | Parecer: | A Emenda n.400391-8, de autoria do Constituinte Ibsen Pi-
nheiro, do Rio Grande do Sul, altera o art. 25 do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen
das para reduzir para cinco dias o intervalo entre os dois
turnos e para dizer que o "quorum" previsto deve ser de dois
terços e obtido na votação em conjunto e não em cada Casa.Diz
que, no processo de revisão, se deve observar a mesma regra
do de elaboração constitucional, sem privilegiar-se uma das
Casas do Poder Legislativo.
Trata-se de reapresentação da Emenda n.4C0022-0, acolhida
em parte pelo relator da Subcomissão que reconheceu ser o in-
tervalo de cento e oitenta dias entre os dois turnos um pouco
longo. Considerou, todavia, o prazo de cinco dias, extremamen
te curto. E, ficando na posição intermediária propôs noventa
dias. O ilustre Constituinte Nelton Friedrich, em apresenta-
ção do trabalho da Subcomissão, já havia chamado a atenção pa
ra esta falha do Anteprojeto, que, apesar do parecer favorá-
vel em parte, manteve em seu texto, o intervalo de cento e oi
tenta dias.
Por outro lado, o texto do artigo 25 do Anteprojeto não
privilegia uma das Casas, eis que exige o "quorum" de dois
terços do Congresso Nacional. A Emenda n.4C0022-0 já havia si
do, nessa parte, acolhida pelo relator da Subcomissão.
Somos por que se considere prejudicada a Emenda. | |
| 7146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão IV-a
Ao art. 7o. acrescente-se a seguinte
expressão:
"... vedada a reeleição." | | | | Parecer: | O Autor pretende acrescentar ao artigo sétimo a expressão
"vedada a reeleição".
Entendemos ser desnecessário acrescentar o pretendido pelo
Autor, tendo em vista que o Anteprojeto não acolhe a reelei-
ção.
Pela rejeição. | |
| 7147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão IV-a
No art. 5o., substitua-se a expressão
"maioria absoluta" por "maioria relativa",
suprimido o parágrafo único. | | | | Parecer: | Pretende o Autor que os titulares de mandato eletivo exe
cutivo sejam eleitos por maioria relativa.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas
no parecer à Emenda no. 224-5, de autoria ao Constituinte
Francisco Sales.
Pela rejeição. | |
| 7148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão IV-a
Dê-se ao art. 22 a seguinte redação:
"Art. 22 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988." | | | | Parecer: | Pretende o autor fixar a data de 31 de dezembro de 1988
para o término do mandato do atual Presidente da República.
Firmamos posição no sentido de que o seu mandato, de cin-
co anos, deve encerrar-se em 15 de março de 1990.
Pela rejeição. | |
| 7149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o seguinte
dispositivo:
"Art.... Serão de quatro anos corridos os
mandatos dos Governadores Estaduais, Deputados
Federais, Senadores, Deputados Estaduais,
Prefeitos e Vereadores, e deverão coincidir em
data de eleição e termo." | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte uniformizar os mandatos de
Governadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos, Ve-
readores e Senadores, assinalando, ainda, que deverão coinci-
dir as datas de eleição e de termo dos mesmos. No tocante ao
mandato de Senadores, devemos mantê-los nos tradicionais 8
anos, pelas razões exaustivamente expostas em parecer dado a
uma emenda do nobre Deputado Paulo Delgado. Quanto à coinci-
dência de data da eleição e de termo, contraria em parte a
sistemática constante de nosso Substitutivo.
Parecer contrário. | |
| 7150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda do art. 3o. do Anteprojeto
Ao art. 3o. do Anteprojeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 3o. - O sistema eleitoral é
proporcional." | | | | Parecer: | Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral proporcio-
nal.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero
Barros. Pela rejeição. | |
| 7153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00399 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art... Incluem-se entre os bens da União:
Parágrafo 2o. - É assegurado aos Estados,
Territórios, Municípios e às Instituições Públicas
envolvidas, diretamente, na segurança das
operações na plataforma continental, e do mar
territorial, a participação no resultado de sua
exploração econômica, na forma prevista em lei
complementar. | |
| 7154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Art. - Os prefeitos eleitos em 15 de
novembro de 1985 terão direito de concorrer à
reeleição. | | | | Parecer: | Propugna o ilustre Senador Nelson Wandekin assegurar
aos prefeitos eleitos em 1985 o direito de concorrer à re-
eleição. No nosso substitutivo já contemplamos a hipótese, ao
dilatar o mandato daqueles executivos. Não concordamos, to-
davia, com a reelegibilidade no mesmo clima político.
Parecer contrário. | |
| 7155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei." | | | | Parecer: | Cuida a emenda do alistamento eleitoral aos dezesseis
anos de idade.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas
no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte
Paulo Delgado. Pela Rejeição. | |
| 7156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos
Emenda no.
Redija-se o "caput" do art. 2o. na forma
seguinte:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de dezoito anos, alistados na forma da
lei, os maiores de dezesseis anos que estejam
cursando o segundo grau de ensino." | | | | Parecer: | Propõe o Autor o alistamento eleitoral aos dezoito anos,
e aos dezesseis,no caso do alistando estar cursando o segundo
grau de ensino.
A medida proposta é discriminatória.
Quanto ao alistamento eleitoral aos dezesseis anos, somos
contrários ao pretendido pelas razões já expostas no parecer
à Emenda n.35, de autoria do Constituinte Paulo Delgado.
Pela rejeição. | |
| 7157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00403 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 13, artigo 14,
artigo 16, artigo 17 e seu parágrafo único, da
Seção IV, da Subcomissão da Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Garantia.
Art. 13 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
a ordem constitucional.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política da guerra e a
escolha dos Comandantes-Chefes.
Art. 14. Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos
necessários à defesa do Estado Democrático, nos
termos da lei.
§ 1o. - Às Forças Armadas compete, na forma
da lei, atribuir serviço nacional alternativo aos
que, em tempo de paz, após alistados, alegarem
imperativo de consciência para eximição da
obrigação do serviço militar.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Art. 16 - Nas transgressões disciplinares,
previstas na legislação específica das Forças
Armadas, só caberá "habeas corpus" por falta de
pressupostos legais da apuração ou da punição.
Art. 17 - Os militares serão alistáveis.
Parágrafo único - Os militares da ativa
poderão estar filiados a partidos políticos. | |
| 7158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00404 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se entre os bens da União do
Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da
Sociedade e de Sua Segurança:
VIII - A floresta Amazônica, a mata Atlântica
e o pantanal Mato-grossense. | |
| 7159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00405 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Modifica-se a Seção I do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade de
sua Segurança, que passa a ter a seguinte redação:
Seção I - Do Estado de Alarme
Art. 1o. - O Presidente da República, ouvido
o Conselho Constitucional do Estado, pode decretar
o Estado de Alarme, quando necessário para
preservar ou prontamente restabelecerr, em locais
determinados e restritos, a ordem pública ou a paz
social, ameaçadas ou atingidas por calamidades ou
perturbações cuja gravidade não exija a decretação
do Estado de Sítio.
§ 1o. - O decreto que declarar o Estado de
Alarme determinará o tempo de sua duração,
especificará as áreas a serem abrangidas e
indicará as medidas coercitivas que vigorarão,
dentre as discriminadas no § 3o. do presente
artigo.
§ 2o. - O tempo de duração do Estado de
Alarme não será superior a trinta dias, podendo
ser prorrogado uma vez, e por igual período, se
persistirem as razões que justificarem a
decretação.
§ 3o. - O Estado de Alarme autoriza, nos
termos e limites da lei, a restrição ao direito de
reunião e associação; de correspondência e das
comunicações telegráficas e telefônicas e, na
hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso
temporário de bens e serviços públicos privados,
respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes.
§ 4o. - Na vigência do Estado de Alarme, a
prisão por crime contra o Estado, a ser
determinada, na forma da lei, pelo executor da
medida coercitiva, será comunicada imediatamente
ao juiz competente, que a relaxará, se não for
legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não
poderá ser superior a dez dias, salvo quando
autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a
incomunicabilidade do preso.
§ 5o. - A decretação do Estado de Alarme ou a
sua prorrogação, será comunicada pelo Presidente
da República, dentro de vinte e quatro horas, com
a respectiva justificativa, ao Congresso Nacional.
§ 6o. - O Congresso Nacional, dentro de dez
dias, contados do recebimento do decreto, o
apreciará, devendo permanecer em funcionamento
enquanto vigorar o Estado de Alarme.
§ 7o. - Encontrando-se o Congresso Nacional
em recesso, o Decreto será encaminhado a sua
Comissão Permanente, que convocará imediatamente o
Congresso Nacional.
§ 8o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Alarme, sem
prejuízo da validade dos atos praticados durante a
sua vigência.
§ 9o. - O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
dos atos praticados pelas pessoas incumbidas de
execução das medidas previstas neste artigo.
§ 10. - Findo o Estado de Alarme, o
Presidente da República prestará ao Congresso
Nacional contas detalhadas das medidas tomadas
durante a sua vigência, indicando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas. | |
| 7160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00406 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., suprimindo o
parágrafo único, e 6o. da Seção II do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
sua Segurança, a seguinte redação.
Art. 2o. - O Presidente da República, ouvido
o Conselho Constitucional, poderá decretar o
Estado de Sítio "ad referendum" do Congresso
Nacional, nos casos de:
I - comoção intestina grave para os quais os
fatos demonstram ser ineficaz o Estado de Alarme;
II - guerra ou agressão armada estrangeira.
Art. 3o. - O decreto do Estado de Sítio
estabelecerá sua duração, que não poderá exceder o
prazo superior a trinta dias, as normas a que
deverá obedecer a sua execução; indicará as
garantias constitucionais cujo exercício ficará
suspenso e após sua publicação, o Presidente da
República, ouvido o Conselho Constitucional do
Estado, designará o executor das medidas e as
áreas por ele abrangido.
Art. 4o. - A decretação do Estado de Sítio,
durante o intervalo das sessões legislativas, ou
recesso do Congresso Nacional, deverá ser
comunicada, pelo Presidente da República, à
Comissão Permanente do Congresso Nacional, que de
imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunirem dentro de
cinco dias a fim de apreciar o ato do Presidente
da República. O Congresso Nacional ficará em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas.
Art. 6o. - O Estado de Sítio, nos casos do
art. 2o., inciso I, poderá ser prorrogado, por um
prazo não superior a trinta dias. Nos casos do
inciso II do mesmo artigo, o Congresso Nacional,
poderá prorrogá-lo por todo o tempo em que
perdurar a guerra ou agressão estrangeira. | |
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